| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1995 |
| Date | 1995-04-27 |
| Ementa | "Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências." |
| native_id | 925 |
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Câmara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE. eeococanareraram ue x N. ne q a fas. Objeto: poNesi>= alses des Ne eli No Nes dci esses Pi cm <> Pa WE cem UE co oe Cx = er 45% Sen Nas Autor: Sa - Carlesto mhuuiciçalo Celso o . D-sig ASI ENTREGUE NA SECRETARIA Ps a SUJEITO A DISCUSSÕES Es APROVADO FÃS DIAS AS APROVADO 2º 2º APROVADO 3ºSDÁ /CEE SS A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA RELINIAO ER ae “pro = NE elias PARA O PROJETO E EXIGIDA A MAIORIA A PROPOSIÇÃO FOI Ae dad em OM, capa. PUBLICADO NO JORNAL — E E. cer ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº. ANS À ANAAINDA NANA AA] LAND Ia NANA ANININA Dito ET DD]. E ETR DE E St Ds e qt E o TREM ey cs NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PMESMDENTE. es premiere e- J Ed É RELATOR: SE Te E ET RE. MEMBRO : RSRS O, STE A e * RR PARECER ENTREGUE EM ls RR 15 + "4 AE ARUREE Rr WE e aro doar O = APREENDEU RISE =S RE 200 1.00 7 SD O SO 07, SS DO io NOMEIO RELATOR O VEREADOR HÃ. RES ra ER a 5 o aa A PROTOCOLO: PRESIDENTE. ces : á EM Pá ERES RELATOR: E o ce O O ES TO / * Ap MEMBRO: resta! 16 O O caio E “TIE PARECER ENTREGUE EM SAL dio oo | SD PR OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: EM Í. L + AS seda RUBRO 4 EM do AR Et EE TCORUSRIoA 1 - SOLICITADO Po. cessam MESES ENEM ECN Doo EMA; Pd REQUERIDO AC>. E Ea a O ensaio rins DPOC CER A IR Sli ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: 3... SOLICITADO POR Ei (REQUERIMENTO Nº 4 O A L REQUERIDO AO EM É cri rea CURSOS MEM - ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: SENTA ERA À tl ad 1 "EMOS LAS ST e EM 10/04 / AS EM J4/ C4/495, Eos os + = > —- faso vEL- FT. 5 tese — Ge-—Ss <DT> [oa Joca SS Em DR E a E SEREI - EM P: E EM & Esiadd E EX dali do ASAN ua dd dO O “NG NLEON . E aços sd => o ç E Ma LE O=< e Po QI Ps Romissass oO/ imo a que Dido «Se QL ES se cen RUBNRIOA UNRIOA RUBRICA RUBRICA PROPOSIÇÃO DE LEI DE Nº 07/95 “Autoriza abertura de crédito adicional especial e dá outras providências". O POVO DE BOM DESPACHO/MG, por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICI PAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 10- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de CRE +. no orçamento vigente para o FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, no valor de R$20.000,00 (Vinte Mil Reais), destinado a pagamento * de contribuiçoãs previdenciárias, conforme discriminação abaixos — Assistência e Previdência 15810000000 -— Assistência 15814860000 -— Asssitência Social Geral 15814862005 - Previdência 3000 -— Despesas Correntes o — Despesas de Custeio E Ro e R$ 20.000,00 Art. 29—- Os recursos, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais(, através de anulação, parcial ou tota ou ainda, através de aprovei tamento serão advindos * no exercício. 1 de dotaçõoãs do orçamento vigente do cxcesso doe arrecadação verificado Parágrafo Unico Para abertura do Crédito Adicional Especial, &o Poder Executive Ma nicipal utilizar-se-s dos recursos previstos no Art. as Março de 1964. da Lei 4.320 de 17 Art. 30— O Prefeito Municipal fica autorizado a, por Decreto, ao crédito respectivo. proceder à abertura Art. 492— Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ços: em contrário. Sala das SessoEs revogando as disposi — da Câmara Municipal de Bom Despacho/M6S, em OS de maio de 1995. PAR 2a ES a PERES EEE tado, imbra VICE-PRESIDENTE, Guria José Es GESÉ "ess Ee — E à = So Séraic Camilo PROPOSIÇÃO DE LEI DE Nº 07/95 “Autoriza abertura de crédito adicional especial e dá outras providências". O POVO DE BOM DESPACHO/MG, por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICI PAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º0- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de CRE R DITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente para o FUNDO MUNICIPAL DE" SAÚDE, no valor de R$20.000,00 (Vinte Mil Reais), destinado a pagamento ade contribuiço&s previdenciárias, conforme discriminação abaixo: 15000000000 — Assistência e Previdência 15810000000 -— Assistência 15814860000 — Asssitência Social Geral 15814862005 - Previdência ocorrera. R$ 20.000,00 Art. 2º—- Os recursos, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais(, serão advindos * através de anulação, parcial ou total de dotaço&s do orçamento vigente , ou ia tan ae aproveitamento do excesso de arrecadação verificado no exercício. Parágrafo Unico Para abertura do Crédito Adicional Especial, Oo Poder Executivo Mu nicipal utilizar-se-á dos recursos previstos no Art. da Lei + ie CD SEE E A badê as Março de 1964. Art. 30—- O Prefeito Municipal fica autorizado a, por Decreto, proceder à& as crédito respectivo. abertura Art. 492—- Esta 1ci entra em vigor na data de sua publica: s camcic> LO — Ei Es ca revos as aispos Saia Jams Sessoss da Câmara Municipal de Bm Despacho/Md3, em OS de maio de 1995 . PRESIDENTE. GIO Cr» o berto Coimbra VICE-PRESIDENTE. Garia Jo AO <A = ESTID! * Maria José Cardõso Gontiso CSB/ RR + E Li, =. To entende: vas pi Soo eis as ae ese reias Abe crer nat e seriais a pita ca ee E am qe “aca = aids mono a cppatgacai- ses ai “ias VS me Lei RS EVT RA, TUE Do RE Eae =p SRA rear À apro MAI 73 E ves RE ciais ti sos sa GU ne ST TA E E a a E DO EM pec oa cMRRREEANÕE Sesi Nisa tores ros ei 7 sue rem aiibro merge l ari aee eat E sa Eos send Ps, coa Ed Rs + carmem, ed pain na a RE Em, Etr Mi Ena “esa a, “ipecahos Dm a q Ka senda e E fuipenção E TES rica Res ad = e E Eme o est esmo, rd ca arniçao pes mas lime r E ARC ED Eder mi Feia RE 66 dm cm Do, — cas bias ra - RR Rn e ef exe Pnaer Escgiranis e send Er dados PR do «Cr Eai aa a e a NS saci Ea Valeo aa amada E. Ler ho bone Cortes e ES ob ndo anils UBKS pas À DIMUMBRAN ÃO a pabe aespimeçto estes e pré a EE ii! é IDO ROO. DE E UR mr es E muÊs speed o té SOStptatis dar ms on pets ca has o Ed ia nn epa mr E eme Jess dra £ Es Cs RE asp ça das estã mistas amaigiae à + ses É pi ei esa E Bee TAN É PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO POPULAR E PARTICIPATIVA GESTÃO 1.993/1.996 PROJETO DE LEI ONIAS “BUTORIZA BBERTURA DE CREDITO BOICIONAL ESPECIAL = Da DUTRAS PROVIDENCIAS . a Povoa de Bom Deseacho , ME - Por seus rerresentantes arerovou, e eu, FPREFEITO MUNICIFOL , sanciona a sesuinte Temisz art Nan Fica o Poder Executivo Munmicieaml autorizado = eroceder á abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL . ma orcamento vimente rara o FUNDO MUNICIPAL DE SALVDE » no vator de Rs 92. 200. DO <vimtem mit reais > ” destinado a rasamento de contribuições erevidernciárias » conforme discriminação abaixos 1590900929 90900 Assistência e FPrevideémnco ia 1ss190000009 1551456990 90 1598149620 905 Assistência Pssistêoêrcia Social Gerar Prevíidene ía 3209290 Desses Cometas 1909 Desen sas ces Custas sa =11= Obrisasções Patronais o... = RS 220.009. os Art. Za — OS recursos . vo valor de R$ Z0. VODB. DO c<vimtm ma r remis > ” são advindos através de anutação ” "=. ie ou totar a sdotacões do orcamento visernte . es - seed > atraves ce .==— eve é tm vet cx do excesso de arrecadado verificado == exercício - FParásratro úumica = Para betume do Credito BAodicioma lr Eseeciar ” o Poder Executivo Munic irmal utitizar-aue-s dos recursos revistos vo fimt. “43 da Lei 4.328 de 17 de Marco de 1974 . art. 3. a O Prefeito Municiral fica autorizado =o eos Decreto, eroceder á abertura do crédito reseectivo - art. La = Esta Lei entra em vio aro data de sam eublicacção, revosando as diseosinões em contrário . PREFEITURA MUNICIPAL DE Bo » ROS SETE DIAS DO mMES DE ABRIL DE MIL NOVECENTOS - < 27/04/1995 » ITO MUNICIFAL OH9AG2IC MOS 34 JASDIMUM anuriaaana É BIARIO SAMIM JT OGATEI ANITAMNTE AS 3 AAJUGOS OMPAR TE Des Pose tr Or - — 2OÍ o ras si ntacosa ses Tua eua Ea, ATIVE VIM IT Sr tidas = Eres er Ea Es ADI E LIS - SA TOMEM T+ A rn E er re e e -.. ue — E =Esr Te fe O seres Loca 2 E SH Ir ora +=" uu. - e Ca a o us ot fre Fes fes tas terem “e t Fes = = ta e 32: ra nm o ms = . . JsALrDSes sem orataRs OTIS st esmas fo memo dm o sussa mexeu -sa Es — sn e: ema o es io) rp Coon — = oe um ms estais E == = o ama oa rimam dr =. T Em - tr em > SS. 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Sb vds pp e RR, si eta == sx = + = Tr. emas TE mar ca a a o aro re e a ra > = ts mes - ts ee Sm Sm om a enter O es ie me o esenuss ob me semi raso Tais Errei cr sda e 04 Sc EE eta Tom dy ue a a «De vs sb Est SSEL.LA imo ES . tc aee ta tm —==— - = som E + as =. e ta terurms orar aa == - - vi ra.s aotibesa at mr Trees da ata es 0 em os 2 ez mes = = + mts =" eek e = 70. = a .s 3 a - aa po id Sra cce ven po am é Es - prio BREAD gn ' «Emas à Fte 320 sm 0a eaIo ara eos IIS ceverxesaço > - 30 ma rLdIrMiumM EMITIR - DAIa(a BT, PoTrM3ISVvor SIM SO JImem Mr ARS ILOTMLIM DITI CÂMARA MUNICIPAL VE DU PARECER AO PROJETO DE LEI DE Nº 07/95 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO De acordo com a legislação vigente, compete a CãSãmara Muni ci o referido projeto de lei. Nós das ComissoSs, somos pela APROVAÇÃO do referido projeto Sala das Comissogs, em 17 de Abril de 1995. LR ge Ss Rol to Gontijo =, ã ccs A <P “Cedfero. 1 Salas rostso ad ni A gh da E = E e - A Nena E ssa Ea x a ETs A: Rodrigues Ferreira Rs Devarins J5sé da E a Marã Se Es 2 ro SÉ E Jose EESC GE e ua sc: Aga VM VESFALAU pal apreciar e votar prt as sá x ae A ué es aum à Ata < e <> a e T20es| adm 3 £ im Me - Eca ES apuro ' di ER a + a ig Es pi Erin ias "a - , m