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← Bom Despacho (MG)

norma nº 7/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1995
Date 1995-04-27
Ementa"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências."
native_id925

Documents (1)

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Câmara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE.
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Objeto: poNesi>= alses des Ne eli No Nes dci
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Autor: Sa - Carlesto mhuuiciçalo Celso o . D-sig ASI
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A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA RELINIAO ER ae “pro = NE elias
PARA O PROJETO E EXIGIDA A MAIORIA
A PROPOSIÇÃO FOI Ae dad em OM, capa.
PUBLICADO NO JORNAL — E E. cer
ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº.
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PROPOSIÇÃO DE LEI DE Nº 07/95
“Autoriza abertura de crédito adicional especial e dá outras providências".
O POVO DE BOM DESPACHO/MG, por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICI
PAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 10- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de CRE
+. no orçamento vigente para o FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE, no valor de R$20.000,00 (Vinte Mil Reais), destinado a pagamento *
de contribuiçoãs previdenciárias, conforme discriminação abaixos
— Assistência e Previdência
15810000000 -— Assistência
15814860000 -— Asssitência Social Geral
15814862005 - Previdência
3000 -— Despesas Correntes
o — Despesas de Custeio
E Ro e R$ 20.000,00
Art. 29—- Os recursos, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais(,
através de anulação, parcial ou tota
ou ainda, através de aprovei tamento
serão advindos *
no exercício.
1 de dotaçõoãs do orçamento vigente
do cxcesso doe arrecadação verificado
Parágrafo Unico Para abertura do Crédito Adicional Especial, &o Poder Executive Ma
nicipal utilizar-se-s dos recursos previstos no Art.
as Março de 1964.
da Lei 4.320 de 17
Art. 30—
O Prefeito Municipal fica autorizado a, por Decreto,
ao crédito respectivo.
proceder à abertura
Art. 492—
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
ços: em contrário.
Sala das SessoEs
revogando as disposi —
da Câmara Municipal de Bom Despacho/M6S, em OS de maio de 1995.
PAR 2a ES a
PERES EEE tado, imbra
VICE-PRESIDENTE, Guria José Es GESÉ "ess Ee
— E à
= So Séraic Camilo

PROPOSIÇÃO DE LEI DE Nº 07/95
“Autoriza abertura de crédito adicional especial e dá outras providências".
O POVO DE BOM DESPACHO/MG, por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICI
PAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º0- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de CRE
R DITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente para o FUNDO MUNICIPAL DE"
SAÚDE, no valor de R$20.000,00 (Vinte Mil Reais), destinado a pagamento
ade contribuiço&s previdenciárias, conforme discriminação abaixo:
15000000000 — Assistência e Previdência
15810000000 -— Assistência
15814860000 — Asssitência Social Geral
15814862005 - Previdência
ocorrera. R$ 20.000,00
Art. 2º—- Os recursos, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais(, serão advindos *
através de anulação, parcial ou total de dotaço&s do orçamento vigente ,
ou ia tan ae aproveitamento do excesso de arrecadação verificado
no exercício.
Parágrafo Unico Para abertura do Crédito Adicional Especial, Oo Poder Executivo Mu
nicipal utilizar-se-á dos recursos previstos no Art. da Lei + ie CD SEE E A badê
as Março de 1964.
Art. 30—- O Prefeito Municipal fica autorizado a, por Decreto, proceder à&
as crédito respectivo.
abertura
Art. 492—- Esta 1ci entra em vigor na data de sua publica: s camcic> LO —
Ei Es ca revos as aispos
Saia Jams
Sessoss da Câmara Municipal de Bm Despacho/Md3, em OS de maio de 1995 .
PRESIDENTE. GIO Cr»
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berto Coimbra
VICE-PRESIDENTE. Garia Jo AO <A =
ESTID! * Maria José Cardõso Gontiso
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TAN É PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO POPULAR E PARTICIPATIVA
GESTÃO 1.993/1.996
PROJETO DE LEI ONIAS
“BUTORIZA BBERTURA DE CREDITO BOICIONAL ESPECIAL = Da DUTRAS
PROVIDENCIAS .
a Povoa de Bom Deseacho , ME - Por seus rerresentantes
arerovou, e eu, FPREFEITO MUNICIFOL , sanciona a sesuinte Temisz
art Nan Fica o Poder Executivo Munmicieaml autorizado =
eroceder á abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL . ma orcamento
vimente rara o FUNDO MUNICIPAL DE SALVDE » no vator de Rs
92. 200. DO <vimtem mit reais > ” destinado a rasamento de
contribuições erevidernciárias » conforme discriminação abaixos
1590900929 90900 Assistência e FPrevideémnco ia
1ss190000009
1551456990 90
1598149620 905
Assistência
Pssistêoêrcia Social Gerar
Prevíidene ía
3209290 Desses Cometas
1909 Desen sas ces Custas sa
=11= Obrisasções Patronais o... = RS 220.009. os
Art. Za — OS recursos . vo valor de R$ Z0. VODB. DO c<vimtm ma r
remis > ” são advindos através de anutação ” "=. ie ou totar
a sdotacões do orcamento visernte . es - seed > atraves ce
.==— eve é tm vet cx do excesso de arrecadado verificado ==
exercício -
FParásratro úumica = Para betume do Credito BAodicioma lr
Eseeciar ” o Poder Executivo Munic irmal utitizar-aue-s dos recursos
revistos vo fimt. “43 da Lei 4.328 de 17 de Marco de 1974 .
art. 3. a O Prefeito Municiral fica autorizado =o eos
Decreto, eroceder á abertura do crédito reseectivo -
art. La = Esta Lei entra em vio aro data de sam
eublicacção, revosando as diseosinões em contrário .
PREFEITURA MUNICIPAL DE Bo
» ROS SETE DIAS DO mMES DE
ABRIL DE MIL NOVECENTOS
- < 27/04/1995 »
ITO MUNICIFAL
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CÂMARA MUNICIPAL VE DU
PARECER AO PROJETO DE LEI DE Nº 07/95
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
De acordo com a legislação vigente, compete a CãSãmara Muni ci
o referido projeto de lei.
Nós das ComissoSs,
somos pela APROVAÇÃO do referido projeto
Sala das Comissogs,
em 17 de Abril de 1995.
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