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norma nº 13/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 1995
Date 1995-08-14
Ementa"Cria o Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS, institui o fundo de Assistência Social,cria a Coordenação de Recursos Sociais, autoriza abertura de Crédito Especial e dá outras providências."
native_id928

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.43 · pages: 76

Ldmara Municipal de com DEspacio
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE ae me = uses
Objeto: =.
e sa vemalo > « me cas E CSEMe aos
mas O Lee == Sa sa , Elia. - E
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Autor: « chesde Jhoasiçisaado amos isa lsssaç ss is
ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO 4 A
SUJEITO A o DISCUSSOES
DO NRO VIE e AA AS A
APROVADO 214 44 J25
APROVADO 3:22 (/OG [Ses
— Gruta. Apicabram
PRESIDENTE
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA RERUNIÃO: DE. sd
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA e: cia
o) » Cy
A PROPOSIÇÃO FOI 0 ASS EMO L70K/ TS
PUBLICADO NO O Nº os Er GRE AREA
ENCAMINHADA PELO OPICIO-N= = DE PR o
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NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO:
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PARECER ENTREGUE EM. = Miro renda g — qi
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REQUERIDO AO EM /. X +» OFICIO CM / EEE
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
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RUBRICA
CÂMARA
PROPOSIÇÃO DE LEI DE Nº
"CRIA O CONSELHO MUN
TÊNCIA SOCIAL,
TO ESPECIAL E
ICIPAL DE A
CRIA A COORDENAÇ.
o Povo de Bom
Despacho/11G
PAL, sanciono
CAPITULO +
DO CONSELHO MUNICIPAL
sEçÇÃO a
DOS
are. 2192—
em carãter permanente.
Social.
Are. 2e—
I-
XE-
Conselho Municipal de Asssitência Social:
fixar diretrizes.
sando o enfrentamento da pobreza
a garam
condiçoss para atender contingênc
iss
sas sociais e q universalização
III—- estabalecar padro&s de
des e organizaçoss
de assistência socitarl
Iv—
atendimento a serem observados por entida-
subvencionadas pelo mu
fixar normas emitir pa
entidades de assistência social sz
no COMAS.
vI- emitir parecer
aprovados z
VII- emitir perecer sobre a
o campo da assistóência socialsz
VIII- acompanhar e avaliar «a
os sociais e o desempenho dos programas e
IX—- manter intercâmbio com
dos estados e da unidos
X- promover a
XI- promover a
lescência e & velhice;
XII- promover a
XIIXI- promover a
deficiências e promover sua
integração &
XIV- elaborar
SEÇÃO Ir
DA CoMmPOSIÇÃO
SSISTENCIA SOCIAL
XO DE RECURSOS SOCIAIS.
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
por seus representantes,
a seguinte [Leis
OBJETIVOS
rica criado o Conselho Municipal de &
como órgão deliberativo do sistem.
execução dos planos de enfrentamento
proteção 5 família. E
integração de pessoas care:
nabilitação e rea
MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
13)QRS
— COMAS, INSTITUI O FUNDO DE ASSIS
AUTORIZA A ABERTURA DE CREDI
aprovou, e eu, PREFEITO MUNICI-
DE ASSISTENCIA SOCIAL
assistência Social
— COMAS, 7
a Municipal de Assistência
micTpiosz
recer sobre a conces
são de subvenções a
19ência para funcionamento.
ncia Social.
=
nios com entidades públicas ou privadas de assist
dos programas
da prévia inscrição
proposta orçamentária anual do municipio
gestão dos recursos,
projetos executados;
entidades similares
bem como os benefici-—
de outros municípios .
ds pobreza ;
3 maternidade, & infância, & ado —
ntes ao mercado de trabalhoz
bilitação das pessoas portadoras de
vida comunitárias
o regimento interno.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Art.
ria Municipal de Saúde e Ação social,
1- (06) representantes do Poder Executivo Municipal;
TE
3º- O Conselho Municipal de Assistência Social,
vinculado à& Secreta-
terã a seguinte composiç
ão paritárias:
(6) seis representantes dos Prestdores de se
nais da &rea e usuários;
& 1º- Cada titular do comMaS terã um suplente,
ria representativa;
Somente serã admi
rviços, profi ssions-
& 28- tida a participação no comas de entidades Jjuri-
dicamente constituídas e em regular funcionamento.
& 3º- Os membros efetivos e suplentes
te indicação das respectivas entidades, prestadores
nais da área e usuários;
& 42- Os representan
colha do Prefeito;
a 5e—-
oríundo da mesma catego-—
do COMAS serão nomeados median—
de serviços sociais, profissio-
tes do Poder Executivo Municipal ser
A presidência do Conselho serã exercida pelo Secretário Munici —
pai de Saúde e Ação Social; Na ausência e/ou impedimento do Secretário Municipal de
Saúde e Ação Social. a Presidência serã assumida pelo representante da Divisão de
Ação Social sz
a 6º- O mandato dos membros do Conselhno serã de um
por iguai perTodo-
72 O mandato dos membros do Conselho sor5 exercido gratuitamente. —
sendo expressamento vedada a concessão de qualquer tipo de remuneração.
beneficio de nmnaturesa pecuntária-.
do de livre es
recondução.
ano, permitindo a”
vantagem ou
Are. 424— O COMAS reger-sa—s5 pelas seguintes disposiçoãs, no qua == rortore
sos seus membros z
e
co público relevante sz
= exercicio da Função do. consslhairo saer& constdasrado «
JI- os membros do
Justiticado
comas serão substitultdos caso fale
a o (tras) reuntofs consecutivas ou os (amis)
por um período das os Cum) meo sz
frt— os menbros do COMAS poderão ser aubstitutdcs mediante sosJticies
ção da entidado ou autoridade responsâvali. apresentada a Pretoesltco fIsmÃcAd pal -
SEÇÃO ==
omo serva
0 sem motiva
reuntosBs intercal acess
DO FUNC IONANENTO
Are. Se- Oo orgão de deliberação máxima do COMAS E o plenário.
Are. 62— O conselho solicitcar5 a
em irei Des sOrAmEenTo em suas rmuniol.
sva-
colaboração de servidores do Poder Exec
devendo contam com uma secretaria sema
2 12—- A convocação serã feita por escrito.
cinco (05) ssas para as sesaoss ordinárias. q de
sess0s sxtraocd4imaras as
& 28— As decisoss do Conselino serão tomadas com « presença de. no mimã
cinco (05) da seus membros
Se As desisolis do Conselho serão tomades por metoria simples dos Re
membros comparacentes, tendo o Presidente o voto de desempate -
& 48— O Conselho poderã solicitar a
Executivo para assessoramento em suas reunioss,
Executiva -
com antecedência mínima cima”
24 (vinte = quere
o) noreas pare
meo .
colaboração de servidores do Poder
podendo constituir uma Secretãâria mi
& 5º- Para o seu pleno funcionamento.
lizar os serviços infra estruturais das unidades a
o Conseino
& 62º- As deciso&s do Cons
fica autorizado a uti
administrativas do Poder Executivo.
elho serão consubstanciadas em resoluçoEs.
Ro QHJATAT. MOM 2 JAMGTAUM REAMÃO
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dd eutosss ms vebatanaseduzcas cizos odidesõo VE 2Destaoso cê RE =
CÂMARA MUNICIPAL DE
Art.
a pessoas e entidades,
I= com c
de recursos humanos para a assistem
7º- Para melhor desempenho de
obedecidos os seguinte
sideram-se colabora
suas
s cr
dores do
cia social e a
independente de sua representação
II- poderão ser conv
cialização para assessorar o
III- poderão ser criadas comissoBs
des-membro do COMAS e outras
profissionais,
internas constituídas
instituiçoãs para pr:
a respeito de temas especificos.
Are. aGe- As sessoEs plenárias ordinária
verso ter divulgação ampla o acesso assegurado aq
Parãágraro Onico- As resoluçoSs do COMAS
pienário-e comisso&s, deverão ser ampiamente dtwu
Art. 9e- O COMAS elaborarã seu nregiment
ta) dias apõôs a promulgação da presente lei.
CAPITULO Tz
MUNICIPAL DE
SEÇÃO T
NATUREZA = DOS
DO FUNDO ASSI
DA
Are. 210— Fica crtado o Fundo Municipal
vo de atender «os encargos decorrentes da ação dc
soctal., daisposto na
a proteção 5
o a velnicesz
rIrIr—- a promoção da integração das pe
a nabilitação aq reabilitação a
cita o a promoção de sua integração & vida comunte
PARAGRAFO ONICO-— Os programas de ater
no que couber, de
reitos & Criança e do Adolescente -
Are. 11- O Fundo Municipal de Assistênc
mente ao Secretário Municítpali de Saúde «e Assistên
12- São atriíbuiçoãs do Secretário mM
a16m de outras especir
ficadas em leis ou decretos:
I- gerir o Fundo Municipal de Ass
ticas de aplicação de seus recursos conforme as d
Assistência Socltalsz
II- submeter ao Conse
aplicação a cargo do Fundo em siíntonita com o piamn
de assistência social e com a Lei de Diretrizes O
III- submeter ao Conselho Municipal
traço&s mensais de receita e despesa do fundo ;
Municipio no campo
Lei Federal nº &.7
dIimento a
serão atendidos com os recursos
BOM DESPACHO
funçoés,
itérios:
comaS as instituiçoãõs formadoras
s entidades representativas de
no Conselho;
ou instituiço&s de notória espe-—
o COMAS poderá recorrer
por entida-
dos e emitir pareceres
s e extraordinárias do COMAS. de-—
pãâbiico-.
. bem como os temas tratados em 7
Igadas .
o Interno no prazo de 60 (sessen—
STENCIA SOCTAE-
OBIETIVOS DO FUNDO
de Asssitência Socisli com o objet
da assistêncit
de O7 de dezembro de 1993. «
mas que vi=ems
aja
3 infôncia, & adolescência
ssoas carentes ao mercado de era —
as pessoas portadoras de defticiEmn—
artasz
ia Soctal fitcarã vinculado aireca-
ciaSocial.
unicipai de Saúde e Ação Social
istência Social e estabelecer polí
eciso5Bs do Conselho Municipal de
ociail o pleno de”
o plurianual e o plano municipal ”
rçamentárias;
de
Assistência Social as demons
OHIE92N0 Moa dá JAFISAUM ASAMÃO
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
IV- encaminhar a contabilidade geral do Município as demonstraçoãs
mencionadas no inciso anterior;
V- ordenar a execução e o pagamento das despesas do Fundo ,
junto com o Prefeito Municipalsz
VI— firmar convênios e contratos Inclusive de empréstimos, junta —
mente com o Prefeito Municipal, referentes a recursos que serão saminitstrados pe-—
10 Fundo.
VII- acompanhar, avaliar e decidir a reslização das açoSs previstas
no Plano Municipal de Assistência Socialsz
VIII- subdelegar competências aos responsávets pelos estabeleciman
tos de serviços de assistência social que integram a rede municipal sz
I1X— assinar cheque com o Prefeito Municipal sz
SEÇÃO II
DAS RECEITAS
em con
DO FUNDO
Art. 13- Constitutrão receitas do Fundos
I-
Unido o dos Estados
as transterências oriundas do orçamento da Seguricacie social da
TI— Os recursos rinancetlros do Municipio destinados so custeto do *
pagamento dos auxílios natalidade e funeral sz
III— doaçoãs, auxTitos e contribuiçoãs de terceiros sz
IV—- recursos financeiros oriundos do Governo Federal o de outros or
gãos púbiicos. recebidos diretamente ou por meio «de convEmi os sz
cooperação.
V— pecursos tinenceliros oriundos da organismos Internacionais de
recebidos diretamanto ou por meato de convwér ie sz
VI- porta do capita decorrente ia realização de operaçoãs de crs—
dito em instituiçoõãs financeiras SILLA L quando previamente ator Asc «mm 1a wet
posa fd
capiíirarss
VIZI— outras recoslttas provantentos de fontes aqui não uxpiicitacems. «
excoção de Impostos -
12 As receitas descritas nesto artigo serzo depositadas ocobrigators
ementa am conta especial a sor aberta
no da crBdico-
mantida em agência do ocstabelscimemnto emira
Quando não estiverem sendo utilizados nas finalidados próprias.
os recursos do Fundo poderão sor aplicados no mercado de caps tas.
posição das disponibilidades financeiras aprovadas peito Conselho Municipal des As
sistência Social,
vII— rendas provenientes Sa aplicação da sous recursos no mercado de
de acordo com a
ele reverterãdo.
objetivando o aumento das receitas do Fundo. cujos resultados
-
SEÇÃO x 2
DO ORÇAMENTO E
DA ESCRITURAÇÃO CONTABITI
ATE -
14—- O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social evidencia-
rã as politicas e o programa aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Soci-—
al, 1 de Diretrizes Orçamentárias e o principi
Parãágrafro Unico- O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Soctal in
tegrarã o orçamento do Município em obediência ao princípio da unidade;
observados o plano plurianual e a Ie
o da universalidade e do equilibrio;
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Art. 15- A contabilidade do Fundo Municipal de Assistência Social
tem por objetivo evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentária do
Sistema Municipal de Assistência Social, observados os padro&s e normas estabele
cidas na legislação pertinente.
Art. 16- A contabilidade serã organizada de forma a permitir o exerci-—
cio das suas funço&s de controle prévio, concomitante e subsequente e de informar
inclusive do apropriar e apurar custos dos serviços, so consequentemente, de con—
cretizar o seu objetivo, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos.
Are. 17—- A escrituração contã&bi1i serã feita no Srgão central de contabt
Iidade da Prefeitura Municipal
E 198—- A contabilidade emitirã relatórios mensais de gestão, inclusit-—
va dos custos dos serviços -
E 28- Constituem relatórios de gestão os balancetes mensais de race
ta o da despesa do Fundo Municipal de Assistência Social dacomnais demon Ee ce Es
exigidas pele Es pego
s 32 s
demonstraçoãs q os relatórios passarão a integrar a contaba
sidade qumrazx do mumnicTpio
ALE - 19— O fundo unir da ASSAD Ea socias
doa
cars vigência ALMA Ema
CAP] TTE aa
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS FE FINAL
Are. I19— Fica crtocda q Coordenação do recursos SOC! sm.
da poto Creta do Divizão ds AÇÃO social. diretamente muborcdinacde
nicipai do Safíidea = AÇÃO Social.
que serã oxercas
“o Socretário rir
com = aequines (EralA4cdacte
1r> promover q mobilização dos recursos soctaim existentes ao Mamã
Tpio,. bem coma estêimular a criação So outros necessários 5 universsiisação dos
dsmmttos SOCI atm
Lz—
Conmeino Limiar
prentaor apoio administrativo nocensãrio ao funcionamente «so
do nssimtência Social sz
IZI—- manter o codeasero de eme
sdados o organiczaçoõe de assistôncia
social s
IV— Instruir os pedidos ce
soctat.
inscrição sa entidades do assimtncaia
segundo a regulamentação que rega =
v— instruir processes
matr 1 az
=...
das pagamanto de auxTiso natealidado o Tuma
vaz—
scompannar e avaliar «a GenÇãO de CAGUEGDOS 4 poem como os bens] —
cios sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados gz
VII-—- fiscalizar a aplicação dos recursos trensraridos a conta dao
Fundo Municipal de Assistôncia Social
X— executar as decisoBs do COMAS e outras que Ine forem determãa—
nadas pelo Secretário Municipal de Saúde e Ação Social.
Art. 20- Para atender &s despesas decorrentes desta Lei.
vo Municipal autorizado a abrir cródito especial atã o Iimiíte a
(Duzentos e Quarenta e Cinco M141 Reais),
rica o Executi
—
vigente,
o R$245.000,00
podendo utilizar dotaçoõs do orçamento e
bem como superavit financeiro ou oxcesso de arrecadação .
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CAMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Art. 21- Esta 1e1t entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposiço&s em contrário.
Sala das SessoBs da Câmara Municipal de Bom Despacho/MG, em 28 de Agosto de 19955.
PRESIDENTE. dfisberto Coimbra
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anmbulganvos - cotomottdno eim er me Feto mer — 1 ms Gage *s% w3s
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A | A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Y E é magra
EMENDAS AO PROJETO DE LEI DE Nº 13/95
Artigo 1º- Passa a ter a seguinte redação:
'Fâca criado o Cóônselho Municipal de Assitência Social — COMAS, em caráter permanen—
te, / como Srgão deliberativo do Sistema Municipal de Assitência Social.
“ A e
Artigo 20- Item"I No. lúgar da palavra elaborar passa a ser definir <
> Tftem IV'— fixar normas e emitir parecer sobre.
- A a ETtem W — jair sobre a exigência para funcionamento, aa prévia inscri—
cas no COMAS, das entidades e organizaço&s de Assitência Social.
Ttem VI/— Emitis paraceras sobre Elio
Tre VII O Emitir parocoer sobre ...
Artigos 32 Ttem IX. —| (6) sais representantes dos Prestadores Ie serviços, Profisosico—
nais datreia & umsufeteos.
Pardórato 32—- (Acrestente-sa) respectivas entidades. prestadores de serviços seciade.
profissionais da Sra ce vimsicdrdess.
Pardgra£o 6o— & mandato dos membros do Cônselno será de um ano. permitindo a aeececita—
ão, por dicoqual pesrfecio.
artigo Se— O Sqonsalho policitará a Solaborávão de servidores do Poder Executivo para
na sor mento sm suas resunioss. devendo contas com uma secratária executiva
A=tsgo 12— O Fundo Municipal de Assistência Social ficará vinculado diretamente ao Sea
EE E Ria A SE a DE Desa o Aemintência Social -
Saúde Ação Social.
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Ministério de Bom Estar Social
Transcrição do DOU de 08/12/93
Serviço de Informática da FAMURS
LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.
Dispõe sobre a organização da Assistência Social
e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber o que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEILORGANICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
CAPÍTULO 1
DAS DEFINIÇÕES E DOS
OBJETIVOS
Art. 1º - A assistôncia social, direito do cidadão e ddver do Estado, &
-a do Seguridade Social não contributiva, que provê os minimos
s. realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa
a e da sociedade para garantir o atendimemto às necessidades
básicas.
Arm. 2º - & assistência social tem por objetivos:
1- wa proteção à família, à matormidadoa, à infância, a adolescência e
à velhice;
“-o amparo às crianças e adolescento carentes.
m - a promoção da integração ao mercado des trabalho.
vv - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de sSeticiêm-
cias e a promoção de sua integração à& vida comunitária.
v-agarantia de 1 (um) salário minimo de beneficio mensal à pessoa
portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir melos de
prover a própria manutenção ou de teta provida por sua família.
Parágrafo Unico - & assistôncia Social realiza-se de forma integrada
às ponticas setoriais, visando ao enfrontamento da pobreza. & garantia
aos minimos sociais. ao provimento de condições para atender contingêmn-
cias o à universalização dos direitos sociais.
social sem fins
tucrativeos.
assessoramento aos bonafiários abrangidos por esta Lei, bem como as
AM. 3º - Considoram-se entidados o organizações do assistência
aquetas que prestam, atendimento e
que atuam na defesa e garantia de sous direitos.
cia dt en copos de A Meat
a aa
CAPÍTULO Il
DOS PRINCÍPIOS E DAS
DIRETRIZES
Seção
DOS PRINCÍPIOS
Art. 4º - A Assistência Social rege-se pelos seguintos princípios:
1 - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as
exigências de remtabilidade econômica;
“-univorsalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário
aa ação assistencial alcançável polas demais políticas públicas;
W1- respeito à dignidade do cidadão, a sua autonoímia e ao seu direito
a beneficios e sorviços de qualidade. bem como & convivência familiar e
comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessida-
de; ENE]
1V - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, ser aiscrimina-
ção de qualquer natureza. garantindo se equivalôncia às populações
urbanas e rurais.
Y —- divulgação ampla dos beneficios, serviços. programas « projetos
accistenctais. bem como dos recursos oforacisos pelo Poder Público e dos
ermtórios pera sum concossão.
seção mm
DAS DIRETRIZES
arm se - A organização da asatatôncia social tom core tasca soa
seguintos diretrizes”
1 - doscentralização político ccteministrativoa psrea os E stacios, «> Distrito
Federal a os Municipios. & comando único citam ações est ceia micra tes
governo.
W-paricipação da população, por meio de organizações reprememte
nte na formulação das politicas e no controls das ações erm todos os
miveia:
mo primazia da responsabilidade do Estado ma condução ca politica
de asaistôncia social Sm caca esfera cao qovermes.
4
CAPÍTULO HI
DA ORGANIZAÇÃO E DA GESTÃO
Art. 6º - As ações na área de assistência social são organizadas em
sistema descentralizado e participativo, constituído pelas entidades e
organizações de assistência social, abrangidas por esta Lei, que articule
meios, esforços e recursos, e por um conjunto de instâncias deliberativas
compostas pelos diversos setores envolvidos na área.
Parágrafo Único - A instância coordenadora da Política Nacional de
Assistência Social! 6 o Ministório do Bem Estar Social.
Art. 7º - As ações de assistência social, no Ambito das entidades e
organizações de assistência social, observarã
Conselho Nacional de Assistência Social -
oasnormasexpedidas pelo
dosta Lei.
CNAS de que trata o arm. 17
Art. Bº - & União, Os Estados. O Distrito Federal e os Municipios,
observados os principios e cirotrizes estabelecidos nesta Lei, fixarão suas
respectivas politicas de Assistômeie Socimar. á
rr. 3º - O fuma
tonamento das ontidades o organizações de mssistôm
cia social depende de próvia inscrição no respective Conselho Municipal
do Assistência Social, ou no Consalho de Assistência Social do Distrito
Federal, conforma o caso.
G14?º- A rogulamentação desta Leal definirá os critórios «to in aeriçõe «
funcionamento das entidacas com atuação em. mais Se um município no
mesmo Estado, ou em mais do um Estado ou Distrito Fercdesrcat
s 2º - Gabe no Conselho Municipal do Assistencia Sicecial e mo
Conaalho de Asalstência Social do Distrito Pecderal a fizentização cias
entidades referidas no caput. na forma prevista exrr fest cos recaralcarevesentos.
53º - A inscrição da entidade no Conselho Memicipoal cies Ms statêmeica
sociat, ou no Conselho de Assistência Social do Distrito FPeoseral, &
condição essencialpara o encaminhamento cfe prescticio cães firves filantrópicos
Conselho Nacional de Assistências Social - CIHASS.
s 4º - As entidados e as organizações da assistência social peocier.
para detosa doe seus diretos referentes à insoerição e ao funcionamento,
recorrer aos Consalhos Nacional, Estaduais.
Fesarcat.
PAvunicipeais e cto foimstrites
Ar. TO A tino oa Estados, om Mmicipics e» «x» tostritos Fesctesreat
podem cetobrar convênios eres entisadsos e orgnnisações do messistôncis
Coecint. ermm conformidade com os Planos aprovados pelos respoctivos
Consemos.
Arm. 11 -Asações das três esteras do governo na dress cleo sssistómeta
social realizam-se de forma articulada, cabendo a coordenação e as
normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos progra-
mas, em suas respectivas esferas, aos Estados, ao Distrito Fedoral e nos
Municipios. :
Art. 12 - Compete à União:
| - responder pela concessão e manutenção dos benefícios de
prestação continuada definidos no art. 203 da Constituição Federal;
H - apoiar técnica e financeiramente os serviços, os programas e os
projetos de enfrentamento da pobreza em âmbito nacional;
Wi - atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, às ações assistonciais de carátor do emergôncia.
Art. 13 - Compete aos Estados:
| - destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participa-
ção no custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante
critérios estabetoecidos pelos Conselhos Estaduais de Assistôncia Social.
1 - apoiar técnica e financeiramento os serviços, os prograinas e os
projetos do enfroniamento da pobreza em Ambito regional ou local;
WE - etoncdor em conjunto com os Municípios, às ações assistonciais
de carátor de emergência;
1V - estimular e apoiar técnica e financeiramento as associações e
consórcios municipais na prestação de serviços de assistôncia social;
w - prestar serviços assistenciais cujos custos em musência cio
gsemanda municipal jfjustifiquem uma rede regional de serviços,
sSesconcentrada, no âmbito do respectivo Fstacio
AM 14 - Compete so Distrito Fectorcatl:
1—- Sestinar recursos finamesiros pers c» exsstetos cfc> porscocarerestates cfcrs
enramcith
os nstatlidadea e funorat, meocianto critérios estabetlocictos pelo €C>cr
semo de Assistência Social do Distrito Fecerat:
"o oefotuar o pagamento dos estsxilicoo eestenliciactes e frsmmesrsati
“executar os projatos ce emfremtarmerto cia pobreza. ictutncio
parceria com organizações cima ecciecincte cixit;
1VY - atender às ações assistenciais So caráter da eameargência.
Y - prestar os sorviços assistêncinis de que trata O arm. 23 dosta | oi
Am 1S- Compete dos Municipios.
1- Sestinar recursos financairos poara etssteico cão postamos cio
muxzitos petetictacdes e fumerat. emeactianto criteriosa eststentoctesciicêcos prestes
Conselhos Municipais de Assistência Social.
Wo etatuar o paogmmento cics cmilicos rententiciactes es Trrrvesread:
mm - executar os projatos de enfrentamento cima protores sos
parceria com o gqanisações «ta socieciacte ctndt.
e reuni «a
DR co a cn
erram
IV - atender às ações assistenciais de caráter de emergência;
V - prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 23 desta Lei.
Art. 16 - As instâncias doliborativas do sistemas descentralizado e
participativo do assistôncia social, de carátor pormanente e composição
paritária entre gvovermo e sociodude civil, são:
f-o Corn: » Pdacional cio Assistôncia Social;
HU -os Co hos Estaduais de Assistência Social;
WI - o Cons ro de Assistôncia Social do Distrito Fedoral;
1 - os Consslhos Municipais do Assistência Social.
AM. 17 - Pica irstituído o Conselho Nacional de Assistência Social -
CHUAS, Srigão superior de Solberação colegiada, vinculado à estrutura do
órgão da Aciey vação Pública Federal responsável! pela Coordenação
da Política pis nal de As tência Social, cujos membros. nomeados
pelo Presictor <a PResporstotr tm mearicicto cães 2 (cIcsiss) arrrcos, peremiticta
tsrtros csrsicaa roSornctução por su porodo.
G12- O Conselho racional do Assistência Social - CNAS é composto
por 18 Ccieszertoy embros e respectivos suplentes, cujos nm s são
' ados ao Sr sa Adenicustração Pública F eceral 1 prestes
coordenação da ca Nacional de Assistência Soci o com
os crmSrios secquimt :
1-9 Grove) roporesmesntoa « cacomvesrencneuscsentesizs, deverlusicactos 1 Cuarva) cesprrer-
meesrrtcanstas cdcros do cics e 1€ v1) <icres PAusericipaics
1-9 (nove) copresentantes da sociedade civil, dentro roprosontantos
cics cscstscáricoss os <tes Organizações cJe usuários, das entidados a organiza-
ções de ausisntôncia social & dos trabalhadores do setor, escolhidos em
fosres porchporico escot> fisscocatizoaçããos «Sos RAirnicsteário Futstico Fecseorcat.
SG 2º - €> C>orsettros Piaciomal de Assistência Social - CNAS & presicicdo
por vs cics sestss dest esmvtess, estesitos cteonmtro sous mmerbrcos, porsres rrrcsracícatos cles
1 Crsrvr) came, poescrvriticios csrerca cFrvicoca OS omncução per icgrsaal presricscêes.
53º O Conselho mMacitonaldea Assistência Social - CNAS contará com
turerca CSescirentenrica ES mescrestinas, ca cqrscal tesrod cotsca cxstrestrsre ciiscipolimacia esera setor cics
Podsor Executivo.
s 4% —- CDs Cicorselhros cio quem tratar ss irsciscas tt, Mit cs EN” cio cart. 165
cSeserctico esesr devcstitesicicos. cesespoesctivcarmmento, pelos Ectiactos. poortos EDisteitos
Federal o pelos Municipios, mmeciiantea leal sapescifica.
Art. TE - CScorviprestes exc> CDcorsssesthio Picaciicorsal da Assistência SS]ocizt:
1 aprovar a Petiticca Pacioncal ce Assistência Social;
Mo - moremesticcar cos ações e recuar ca porescitesçõõãos cleo mesmviqess ces mcatereszea
poeatoticica e» porixcactos ruc> ccartapoos cSca casessinstseaciias esescteat;
Mo — fizer excoremicass para ca Concessão co registro o carmiticados de fins
espo
1, cdes é
..
E
filantrópicos às entidades privadas prestadoras de serviços e
assossoramonto de assistência social;
1Y - conceder atostado da registro e cortificado da entidades de fins
filantrópicos na forma do regulamento a ser fixado, observado o disposto
no art. 9º desta Lei;
V- zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de
assistência social;
VI - convocar ordinariamente a cada 2(dois) anos, ou extr aordinaria-
mente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Nacional da
Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistên-
cia social é propor diretrizos para o aperteiçoamento do sistema;
vu - (VETADO)
vm - apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência
Social a ser encaminhada polo órgão da Administração Pública Federal
responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistôncia Social;
1X - aprovar critérios de transferência de recursos para os Estados,
Municípios e Distrito Federal, considerando, para tanto, indicadores que
informem sua regionalização mais equitativa, tais como pop dação, remcta
per capita, moralidade infamtile concentração do renda, alórm de diseipoi-
nar os procedimentos de repasse do recursos para as esmticiactoes
organizações do assistência social, sem projuizo das disposições da Lei
de Diretrizes Orçamentárias:
XxX -acompanhare avaliar a gestão dos recursos, beem ori cos ganhos
sociais e O dosempenhno dos programas e projetos porcos:
1 - estapbetacor diretrizes. apreciar e aprovar cs precrcproeees camas «+
pturianvails do Fumo Pinciorsal cf Amaintôrcim Sicetmal - E RIM
>X MH - indicar o representante do Conselho Pncionat do Asaistmeoto
Socia - CSHAS jumo ao €Clcoreeires Pic tcors dr CSescgrerict E] +
ese tem
Intermo:
DIZ — esivestcgar ro Cicários Cofictest cia LIrr tocas as
como as contas do Fundo Piacioreal ct
respectivos pareceres ermitictos.
suma
Am 13
e cescrimsôsess, fores rvs
Asnizsiôência Social - FNAS o os
- Compate ao órgão ca Acininistração Pretolicaa Pescteset
cesponsávelpela coordonação da Politica Nacional de Assistência Social:
1 - cosrsenar o articular es ações no campo da assistôncia social;
» - propor no Consemo Nacional do Assistência Social - CNAS
Pontica Nacional de Assistência Social nuns normas qeorsmiss, trem cortes cos
ermmtérios de prioridade e do elegibilidade, além de padrões de qualidade ma
prestação de bonoficios, serviços. programas e projatos.
WI - prover recursos para O pagamento dos beneficios do prestação
continuada definidos nesta Lei;
.=
eg eo rare
IV - elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da assistência
social, em conjunto com as demais áreas da Seguridade Social;
V- propor os critérios de transferôncia dos recursos de que trata esta
Lei;
Vi - proceder à transferência social, na forma prevista nesta Lei;
VH - encaminhar à apreciação do Conselho Nacional de Assistência
Social - CNAS relatórios trimestr ais o anuais de atividades e de realização
financeira dos recursos;
VIH - prestar assessoramento técnico aos Estados, ao Distrito Fedoa-
rat, aos Municípios e às entidados e organizações de assistência social;
1X - formular politica para a qualificação sistemática e continuada de
recursos humanos no campo da assistôncia social;
X - desenvolver estudos e pesquisas para fundamentar as análises
de nocessidados e formulação de Proposições para a área;
o XI - coordenar e manter atualizado o sistema de cadastro do ontida-
des eorganizações de assistôncia social, em articulação com os Estados,
. os Municípios e o Distrito edsoratl;
XH -armicutar-seo comos Srgãos responsáveis polas politicas do saúde
e previdência social, bem como com os demais responsáveis pelas
polticas sócio-econômicas setoriais, visando à clevação do patamar
minimo da atencdinamo às nocassidados básicas;
Hm —- expecir os atos norvmativos necessários ss gostão co Frncio
Picacsicoracal ce Assistôncia Social - FNAS, do ACOrSO GOrm cs diretrizes
estabelacidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CIPIAS,
FIN” — tetocecar o cestormestesr enco Coco sesibrc> Picacicrcal cia Assistôrcica sSocisal
.=
€<B
CAPÍTULO IV
DOS BENEFÍCIOS, DOS SERVIÇOS,
DOS PROGRAMAS E DOS PROJETOS
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Seção I
DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO
CONTINUADA
Ar. 20 - O benefício do prostação co
satário minimo mensal & pessoa portador
ZO (sotenta) anos ou mais e que comprov
a própria manutanção e nem tó-ta provicta
S1º- Para os efaitos do disposto no e
unidade mononuctcar. vivendo sob o m
de 1 Gu)
idoso com
= de prover
mo entendo -se por família a
=no teto. euja economia &
mantida peta contribuição de seus integrantes.
S$2º- Para efeito do concessão deste benetnicio. a pessoa portadora
do Seficiência & aquela Incapacitada para a vida independonta o para o
trabalho.
portadora de deficiência ou idosa família cuja renda monsal por capita
seja Inferior a 1/4 Gurmm quarto) do salário minimo
sa” SObonaficio do que trata este artigo ndo podo sor metreeteacio pesto
boneficiário com qualquer cutro mes dirmtoito cia sescoesrictacte csctet cos cio
outro regime, salvo o da assistôncia mmácsica.
Ss 5ST- A situação de Intornado não prejudica O direito do tsoso ou do
portador de deficiência as beneficio.
se
A Soticiôncia será cormmprevecia streaveia ce musmtimnçãeo e lerucio
expedido por serviço que conto ecrm esqui emuttiproftiasicmal co Slater
Úmico do SSmiuce - SSLISS ces cs Instituto Paciormeal so SSecgtro USescrical — IRISSS,
credenciados para esse fim pelo Conselho Municipal do Asaintôência
sosctatl.
Ss 7º. a hipotese de não existirem sermiços erecemeatacios mes
Municipios de residencia cso tocomeficissrico, fico sseçurado o se anca
nhamento so Municipio mala próximo cure cortar ccosrma tonto excotrestesrea.
Arm. 21 O bonoficio de prestação continuada deve ser reviato sm esta
2 (sois) anos para avaliação cia comtimiesicicacto cias cxexrcsiçõõãesos cqrses lives cSemrcare
erioerm.
S 1% €3 pagamento do bonefício cessa no momento em que forem
.s
superadas as condições referidas no caput, ou em caso de morte do
beneficiário.
82º- O beneficio será cancelado quando se constatar irreguiaridade
na sua conce: o OU utilização
Seção H
DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS
oficios cverntuais, aquelas que visam
ore às famílias cuja renda
Am. 22 E rtondem-se
tee pooscgcariresarico cics cataxitio pros sestosiicdiacie us
mensal per capita se inforior a 1/4 (tim equis 19) do salário minimo
S 1º - À concessão e o valor dos benoficios de que trata este artigo
do Assistência Social dos Esta-
sorão regulamontados pelos Conselhos
Municípios, mediante critérios e prazos
dos, do Distrito Federal e dos
definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.
S 2º - Poderão ser estabelecidos outros benofícios evoertuais para
atender necossidacdeos advindas do situação de vulnorabilidade tempora-
tica com prioriciacio para a criança, a família, o idoso, a pessoa poradorsa
de dofticiência a gestante, a nutriz o nos casos de calamidade pública.
S 3º - O GConsaino Nacional do Assistência Social - CNAS, ouvidas as
tespoctivas copresontações do Estados o Municipios dele participantes
poderá propor, na medida das cdisponibilidados orçamentárias das três
Ssteras de govoro, a instituição do bensficios subsidiários no valor do até
ES + (vinte o cinco por conto) do satário minimo para cada criança da até
6 (sois) anos de icdacdoa nos tormos da renda monsal familiar estabelocidos
no caput.
Secção HI
DOS SERVIÇOS
Art. 23 - Emondom-se por serviços assistenciais as atividades
juadas equo visesem é emestticria ce vicia Sa população e cujas ações:
os Lrásicas, obscerm em oss objativos. prrimetprios
faces poeares coeso mrcscoesmissicêcacs
esmtoa E esi.
mira Eic> cics mesrviçesrs erra cfcacêca portosrictcacio
atrizes excatestrestesciicêcass e
ardcratos Lisvices Pisa cor
ExtrtAricica O sactotessencica er a
<zterirporie > cSizspocsstcs rico certo 7
<se 13 de julho ce 1990.
+.s
tuação da risco pesos es mescisal, otojetivcaretos
Sa Constituição Fescicreal e rca lo! OSS,
Seção IV
DOS PROGRAMAS DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Os programas do assistônc
integradas e com
plementares com objetivo
definidas para qu
assistenciais.
am. 24 -
ia social compreendem ações
s,tompo e área do abrangência
alificar, incentivar e melhorar os beneficios e os serviços
8 1º - Os programas do que trata este or
respectivos Conselhos de As
princípios que re
tigo serão dofinidos pelos
sistôência Social, obedecidos os objetivos o
gom esta Lei, com prioridade para a inserção profissional
e social.
Ss 2º - Os programas vonados ao idoso e à integração da pessoa
portadora de deficiência sorão devidamente ar
de prestação continuada estabelecido no art.
Seção V
DOS PROJETOS DE
ENFRENTAMENTO DA POBREZA
os projetos do enfrontamer
mstituição de investimento,
buscando subsidiar.
ticultados com o bonefício
20 desta Lei.
Am 25 -
financeira e tecnicamente, iniciativas que lhes garam
tam meios. capacidado produtiva e de gestão para melno
gerais do subsistência. clovação do padrão cia equmt
preservação do meio
Am. 26
assentar-
ambiente e sun organização so
“O incentivo a projetos de entrentar sa pobres
so-a em mecanismos de articuinção e de part no de diferen-
tes áreas governamentais e om sistema do cooperação e ceosregredeserar
governamentais. não governamemtais e aa sociedade civil
CAPÍTULO V
DO FINANCIAMENTO DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Amo 27 - Fica o Frencdo PIach
Instituido pelo Decreto 7
pelo Decreto Leg
onal de AçÃãO Comunitarda - FUNACS-,
215.970. de 22 de novembro ca 109858, ratificado
mtativo nº 66. de 18 de dezembro da 1990. transforma cto
o Fundo MNaciona! do Assistência Sioecizl - FRIAS
Ar. 28 - O financiamento dos benaftícios.
projetos estanpetect
.s
sermiços. programas e
Sos mostim to! tmr-so-à com os recursos da tinião. dos
erre
O asd
me
Estados, do Distrit
o Federal e
sociais previstas no
daqueles que
Social - FNAS.
compõem o Fundo istência Sock
- 4º - Cabe ao órgão da Administração Pública Federal respo
pela coordenação da Politica tiacionaide Assistência
acional de Assistênc -
nsável
Socialgerr o
FHAS sob a orienta
dos Municípios, das demais
art. 195 da Constituição Fe
Nacional de Ass
contribuições
deral, além
ia Social
enont <der Era sÃSA O
Fundo
ção e controle do
ia Secial - CHAS.
€ wá, no praso de 180 (certo. & onema)
ata cães prestotic ao, desta Lot, sobre O reclarmemo &
Fundo Macionas de Assistência social - FE HAS.
Cacursos do rasponsabiidado de Asenisãoo «Se
“ satseve-te e 14 sesnõic estereo mente repassa
o Auginônoin Social - FOAS. mesnda que se
cocétims:
ac 3o - E
es os Disto Fe
es tesenecicoa enero
+
stinacdas à&
cos anca raras
sncição para os repasses
dos racuraos cleo que tre
govarmo e sc
des Edsacctesevent
tazem roatizando as
aos Municipios. seo Estados
mosta toi, a ototiva instituição
intoncia Seca, do compasição
cegonctes cotado
“o - tas ses fnesetuteenctor Ehcocitest.
espe ctives asealhos ce Assmitetérenc-tes Eocrectent.
na — rtanenca <hes Less cade têsrretom coctal.
pesitaria entra
Em ortontação o comreots dom
caritTULOoO vi
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E
TRANSITÓRIAS
abe no Ministério Público zelar pelo etenvo rospeito nos
: uvotardoprazrzo cs (sossoma) dias. apartir
aa publicação desta Lei, obeacecicas as por eta trstituicizas, er
Siaborar e ermesim eminção «
ocorrer cmestos «teses eat <o> RAteniasteecics <sco 43
Estar Socisat
s1.-<> ata esta artigo definirá formas ae tesanatferê&m
eras de trormetio programas. projstos.
A esstesres Texcseaicripoento o
vo «do E stccto cs
setor «> <is eserticicactes
pessoal, bons móveis
Am. a3- Decorrido o pras
et incicará Comisesnc»
Ses carticgo, ques cortar
avios. ce tratbpaliraciorss cio
psp doque quinto ET O ea per id sacscrreto
dao 120 (oem o Sieete
.) edema <8c+ prresewsisteguaçõãos
di
DB
desta Lei, fica extinto o Conselho Nacional de Serviço Social - CNSS,
revogando-se, em consequôncia, os Decretos Leis nº 525, de 1º de julho
de 1938, e 657, de 22 de julho de 1943.
81º - O Poder Executivo tomará as providências necessárias para a
instalação do Conselho Na
t esmero cias cxtiviciacties
F o esta
cormtimmenicicacte
cional de Assistência Social - CNAS e a
que passarão a sua competência dentro do
ado no caput, de forma a assegurar não haja solução de
42º. O acervo dodrgão de que trata o caput será transferido, no prazo
«ter 60 (sessenta) dias, para O Conselho Nacional de Assistência Social -
CNAS, que promoverá, meciarnte critórios e prazos a serem fixados, a
revisão dos processos do registro e certificado de entidade de fins
tiantrópicos das entidados o organizações de assistência social, observa-
do o disposto meo art. 3º cesta Let
Arm. 34 -
assistôrcia
dos Estados
dao disposto rm
posartir Cáca ccatos cóca prestoticençõãos «te
ao contiouvará oxercendo papel supletivo as ações de
. to executadas diretamente no dmbito
Art. 35 Cabe ao orgao da Administração Pública Feceral responsa -
vel pela coordenação da Politica Nacional de Assistência Social oporar os
beneficios do prostação continuada de que trata esta Lei, podendo, para
tanto, contar com o concurso de outros órgãos do Govormo Federal, na
o senai HO. Seo pacariatto e cic fiscueliccçõão, cSesnvtres cotatecoss cxcsprescitoors
..
incorrerem em irnegularidados na aplicação Sos recursos que has forem
repassados pelos podoros públicos terão cancelados seu registro rico
Som mo Macional da Assistência Social - CSHNAS, sem prejuizo ce
civeis e pesei.
Arm. 37 - Os benafticios de prestação continuada serão conceciicios,
a partir da publicação ciesta tesi
Bo - €> Clcrmmsettro Plcacricormast cdes Ass simtésmcica €5c> r
cscscsiustaco cãcs exsenicorica extosscolertos «Ses sentes cenesstatoc ces.
ce sesggesvictcactes secoccical es ca CS spocorsitoilicêcacões cão Fuseicios Picaciicorscal cics Ass nsi
..
Social - FNAS, poderá propor ao Poder Executivo a altoração dos limitos
de renda mensal per capita definidos no 43º do armn.20 e caput do art. 22.
Art. 40 - Com a implantação dos benefícios previstos nos arts. 20 e
22 desta Lei, extinguem-se a renda mensa mm
eo muxiio-funeral nxistontos no Ambito da Providôncia Soci:
o disposto na Lei nº 8.213 ( de 24 de julho do 1991).
Parágrafo Unico - A transferência dad
previdenciário para a assistôncia social des
que o atendimento à pop não sotra r
Arm. 41 - Esta Lei err E vigor na data da sua prtotic
Art. 42 - Revogam-se as dgisposições em contrário
Brasfiia, 7 de dezembro doe 1993,1727
nepública.
os
beneficiários
do sistema
tag
e
daIndependência e +05" da
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Jutahy Magalhães Júnior
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SEÇÃO NIX
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ANO EI, N. 01— BRASÍLIA — MAIO/95
Mensagem da Secretc de Assistência Social
aos servidores:
a extinta LBA
Aos servidores da LBA, :
Dirijo-me aos servidores da I.BA — extintas para, em primeiro lugar, informar que tomci posse
no cargo da Sccretnria de Assistência Social, do Ministério da Previdência e Assistência Social, no dia
3 deste. =.
2. Em segundo lugar, mas, principalmente, quer:
nqui estou, tomei conhecimento dos relevantes
Assistência Social. For estes serviços, em nom
i
o dizer-lhes que, no curto espnço de tempo em que
iços prestados pelos senhores ao Eats, na área ca
e do
Assistência Social e em nome de Sua Excelênci
2.
angústia o am
do cz
3.
Excelentíssimo Senhor Ministro da Previdência e
enhor Presidente da República, eu lhes agradeço.
Por outro tado, sinto-me extremamente semmibilizada, e por isso mesmo atenta, no sentimento de
sicedade que nssaltou muitos dos sesorces nesta faso «de transição nos Srenos Assistenciais
overno. «a +
Por fim quero trazer-lhes uma palavra de tranqúilidade: o acúmulo de conhecimento que os
enhores representem € o mnior patrimônio que o Pata dispõe na área «Sa Anaintência Social. O governo
quer preservá-to e usá-lo. Esto desenvolvendo todos os esforços no sentido de que om seus ententos - os
seus conhecimentos scjam nproveitados mm árca Assistência Social e na estrutura de governo. CTertm-
mente vamos furor muitas comintiacias justos, bem servir ma sofridas camncdas mais conventos cin
população brasileira.
nte mente.
Túcim Vânia Abrão Costa e
Secretária de Assistência Social
+
O que E a Secrerarbã de Assistência Social
Órgão do Ministério da Previdência Assistê ocial-MPAS, a Sccretaria de Assistência Social-SAS
foi criada para coordenar c articular as ações a a, em parceria com estados e municípios. Tem como
papel fundamental viabilizar o sistema descentra o de assistência social no País, de acordo com a Cons-
tituição Federal c a Lei Orgânica da Assistência ial. Inicialmente, suas principais ações estão voltadas
para discussão e proposição da Política Nacional BE Assistência Social c a implementação do Fundo Nacio-
nal. E
A partir da estruturação do novo sistema, os ursos federais serão repassados diretamente aos estados
e municípios, que serão os responsáveis pelo co de sua aplicação. Para isso, cada estado, cada munici-
pio deve elaborar um plano de assistência soci rente com as diretrizes gerais e, ainda, implantar seus
conselhos e fundos de assistência social. Em tod rocesso a SAS estará presenio, através do suas coorde-
nações regionais, promovendo a articulação, s esforços, recursos o apoio técnico.

GT vai cadastrar entidades
Técnicos do Ministério da Previdência e Assistêncl&Socinl, Conselho Nacional de Assistência Social
e do Ministério da Justiça vão participar de um Grupo de Trabalho para elaboração da proposta do
Sistema de Cadastro de Entidades e Organizações de Assistência Social.
A Secretaria de Assistência Social, do MPAS, será responsável pcla coordenação do grupo que para
fazer o trabalho, terá que se articular com os estados, o Distrito Federal e os municípios, conhecer os
sistemas existentes nos diversos órgãos dna área de assistência social além de integrar-se com o setor de
informática para o desenvolvimento do sistema.
O grupo será instituído pelo Ministro da Previdência e Assistência Social c terá prazo de 10 dias
úteis, contados a partir da publicação dna portaria, apresentar um plano de trabalho.
Patrimôriio da LBA term destinação
O Ministro da Previdência e Assistência Social, R
patrimonial da LBA. 4 informação é da secrotária ce
Lúcia Vânia, a prioridado é da Secretaria do Assistê
std Stephanes, já definiu a destinação do acervo
cquipamentos sociais nos cstudos - municípios,
ência Social, Lúcia Vânia Abrão Costa. Segundo
Socinl SAS que pretendo estruturar vordincdciros
com r entação, dentro do mesmo espaço físico. das Se-
cretarias Estaduais de Assistência Social, dos diversos gsenscihos, além da própria Secretaria de Assistência
Social. A idéia é ceder ou doar imóveis para que o estado ou o município os adiministro.
Os demais órgãos do Ministério da Previdência o A sds
ministro « poderão escolher móveis o imóveis nocessári
sesde que o ELegistativo autorize, instituições cleo nasint
da let. <> excedente será aticnado o q receita revertida
ncia Social vêm em seguida na lista definida pelo
seu funcionamento. “Tr
dem sorão boncficiadas.
social sem fins lucrativos, reconhecidas na forma
ando Macional de Assistência Social.
HEersecsicioa depçresteação <erraci ss
Se TFenbalho pars cdefinie a tmpinmenção do benefício «de prestnção continuada, devido a idosos e porta
dores «Je deficiêncim «do aixa verme.
A Secretaria de Assistência Social vai coordenme upo que terá dez dias, n pertie da publicação «da
porenrim, para npresentar am piano de eentintho. A nção do ministro & que em janeiro do próximo
amo todas as pessons que façam jus no bencfício pr ona Constituição passem » recobêto.
O grupo terá como atribuição propor ações téc Ss, jurídicas e acdieministrativas que vinbilizem o
pagamento So benefício, = Dm A «Teunk
ação Fetorat, cinborno os atom
sunicação social para montagem de memplo siste
concessneo.
«dez ccossszeçeoa «x ser «desfiraicdor
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o Ministro de Previdência e Assistência Socimt, Fasintriotoa Stephanes, Setersminmos = criação cJe Seu
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normativos necenatrios, mirra «Fe mestosicdimieo m demem «Dam
ma de divulgação do benefício « dos critérios eme
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O SAS INFORMA — é uma publicação interna, p
Ministério da Previdência e Assistência Social, so
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ponsabilidade do gabinete da SAS. Editoração
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