| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1995 |
| Date | 1995-06-06 |
| Ementa | "Denominação a Logradouro Público - Rua Manoel Gonçalves Pereira." |
| native_id | 931 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.42 · pages: 13
Câmara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE. Pai El N. = fas Obijsto: ===. er qua Ea eim me E sem NA as es À —— o —S cs €> nemc> Es as E espe Tese gentes em —a GQ a = . 4 = APROVADO 1º. 2 APROVADO 2" Ss ps =s- APROVADO SCG / EA E Gn Mme A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE gr os y; PARA O PROJETO E EXIGIDA A MAIORIA A PROPOSIÇÃO FOI Ee Va VP E a EMOG /00 /JWS PUBLICADO NO JORNAL Nº ». DE PEER ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº d "DB, / y. DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES: COMISSÃO DE EM = io NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTE: ion = ppm a mo = rá RELATOR: el Re San a o! Mi E / Ed MEMBRO: RR AR Mo rn EM RR A PARECER ENTREGUE EM E a se cio mtgõeça a / ca 2 - COMISSÃO DE... a essa E ES e = o E E vi ii NOMEIO RELATOR O VEREADO SERSeDHe isto E DN a a o TS e E NS CO. iai E Em A. A nn RELATOR: Eres sSRRE 1 im DEP Es So = sa MEMBRO: = a “ER PARECER ENTREGUE EM pas Supra ui a A SERVER qdo ei S OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS CCOMISSOES: EM. Po ciano == Em .< - ERA... SR . -— SOLICITADO POR. Em REQUERIMENTO Nº... PE É”. ni REQUERIDO A€C> ma a é A. . SEICIO TRA é. o ASSIM TC>: OBSERVAÇÕES : z - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº... /. e PES Ps REQUERIDO AO o O a O e e Dn DE a ia ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: E ) 1 - BMSI/ S/A s As Costssoes de LF. Os SR. E a. =. meme re A = - = ma ”. /. E 7 - EM / / É ã Gg tiridro Geo Bee 1 o sEe4 sesta aeee recmeness Le vasta cesdsts É e Br Er BCE veses miaitesro E asd do E: pe ad “o ES ias Sa e pai mama some E çde eta HE + camas += Sisipe SE mA, rs Frana teria ae « TE derrete . mi SDS o mesa dl amei Eee ENE CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO PROJETO DE LEI DE NQ valas "Dá denominação a Logradouro Público". Artigo 12º— Passa denoninar—se Rus MANOETI. GONÇALVES PEREIRA, q atual Rua F, situada no Bairro São Vicente, neste MunicocTfpãio. Artigo Z22— O Executivo providenciars a colocação de placas, bem como a Javiíca co municação 8 Empresa do corados o Teldgratos. CEMIGS. COPASA. TELEMIC/Mes. “mas E DE <= = < 22467 DAR A EM E E [f Verme caco Nes ea ad e = E as Z Te 2 Pp == pas in orndilis ao OSBZ/ ROTA Ass Ra ROS a 4 AS TAN ETA ASUS Ear o sa tas sa oTITtoza Cos E tada sapos ds SE qe. Esruresa Es na” sad RA AITSIST ESNVIT ADERENTES a a — = sr rare dem at cms A ess a Best d eeurs qpiesea ente 1 emo caos ass cos — euro epi dores am emas eme ne as Tey et srs to es Soa em sue tes dr ow A Semes sa € mm pe se. mA CAVE tea RAS ESP q o a mi TO em o Ea ra a macae É exite Era rea E pincel NS iu | ca ra a 3 o Vi 2d | a rr a ip Ri + ear cão 8 nd a De dá er ria comida cut mir Emas EPA estreia ma | a ja SEC ÇRE cê cotar aumy SE ape TES Ea at rede Saad MANOEL GONÇALVES PEREIRA - Mane Comunista Nascido em Diamantina, veio para Bom Despacho ainda jovem. Seu pai trabalhou na antiga rede ferroviária Paracatu. Foi talvez o primeiro sindicalista da região, fundando sindi- catos em Lagoa da Prata e atuando em associações comunitárias em Bom Despacho, Sua atuação sempre foi pautada por ações cunho popular com idéias muito avançadas para seu tempo. Também sua ação lhe valeu muitas perseguições por parte de do regime vigente. Foi várias vezes preso, perseguido. O regime de 1.964 foi parcialmente cruel para o Mané Comunista, oca sigZas em que £fos parar várias vezes na prisão e foi perseszui ao ats Belo Horizontes. Principalmente no Bairro São Vicente sua atuação £fos mais marcante, ajudando os trabalhadores e principalmente lavradores, aos quais ensinava seus direitos. hoje reconheci — dos, mas Aquelas &poca, simples utopia. E>xorocar ainda diversas profissões, tais vomos Mecânico, TanmsSlasro, soaldersiro, “, Por ironia do destáirios os atS midasitar, durante agaeta anos. i mMmoroa durante vinte e quatro anos no Bairro São Va. cem te , sendo ainda noje 198mbrado por seu carater, sua dodI ca são so sxemplo de lutas aos DR a elles a Ea assinads mbra- o nai ESG Pe o no da lv! ! S=. Vimente : pes = e acôrd e «a ei Ses need. umes CSA E E obs ÁS “Me DES ae CT to Es < Ê es E £A Y me em ts Te Sd po a ; E Sb ss CY + Era a N e a - cy e dn > di a — E- ud ias RS a cê m má ) 3 f a ee 3 E a Y ; 5 ZA ul € | 1—a te E a a <= a do aaa De e Es aa E ug As td e" CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Parecer ao Projeto de Lei de ne 17/95 Comissão de Legislação, Finanças e Orçamento. Canissão do Justiça e Rexlação De acordo com a Legislação vigente, ccanpete «e Câmearoa PMunmicipsl sprecisr e votar es referido Projeto de Lei. | fas ad + Do Ad Read a é patas eg aa e Anmelme pre ip E e O aci rt