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← Bom Despacho (MG)

norma nº 28/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 1995
Date 1995-08-14
Ementa"Autoriza recebimento de bens em dação em pagamento e dá outras providências."
native_id937

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Câmara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
Objeto: Ss. Re tg cr erp
ENTREGUE NA SECRETARIA
SUJEITO A. = DISCUSSSOES
— APROVADO 1d De ae emma
APROVADO E RR et o ch
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE.
PARA O PROJETO E EXIGIDA A MAIORIA JE Ss
A PROPOSIÇÃO FOI . SS 47 Esp OS PTS
PUBLICADO NO JORNAL... 1
ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº E,
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DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES:
1 - COMISSÃO DE
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
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PROTOCOLO:
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MEMBRO : os PR ra Leia SE je eg ve À Rd
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PARECER ENTREGUE EM. sas. = Ta RT Du pn main
OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
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PEDIDOS DE INFORKM AÇOSES -
1 - SOLICITADO POR.
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RSGHERIDO AO. ABAS an meia CSTNECSRO «am A as
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES :
z - SOLICITADO POR ESA REQUERIMENTO Nº a E O DD 4 E
REQUERIDO AO EM Pa o o Si suis
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA:
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
PROPOSIÇÃO DE LET DE Nº 28/95
"AUTORIZA RECEBIMENTO DE BENS EM DAÇÃO EM PAGAMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O POVO DE BOM DESPACHO/MG, por seus nepresentantes aprovou, e emu,
PAL, sanciono a seguinte Leis
AMA Tº- Fíca o Pregeiro Muntcipat autorizado a aceitar, através de da
ção em pagamento tmoveis de propriedade de terno
Antbutiântias perante o Municipio de Bom vVespacho .
Ant. 29- Os imóveis «a serem necebtdos em dação em gi free recem situam-se
na cidade de Bom Despacho, no Bairro Esptanada encdo constiL dos petos Lotes de
Cennenos de nº 9 (nove) e 10 (dez) da quadra “P*.
PREFEITO MUNTCI-—
elros, para pagamento de dividas if
tnove) tem «a afÃea de 560,00 metros
entes CEdpMm de Asia, Om SOOU
a Rua
30,00 metros dos 12,00 metros na tinha de
ta, com à«a Rua Genatdo Xarw
o £fote 117.
Ant. E2L—-0s Lmbóvets especigicados no antigo amntemtor podendo sen necebét-
dos em em Pnad peto Municipio de Bom Vespacho. apõs avaliação prévia, na Epoca”
da transação
An. 42— A esenttuna de transmissão dos Embuwed. o AMAM mA pãt —
ntetpat deverã constar o teon desta Led. E e pias pes Sá e Ri
AMÃ = 52 Revogam-se as dispostçors em comtmAmAo s
sor na daca de sua presta caindo o
Sata Las Sessors
entrando esta Let em vt
da Câmara Muntcipar Le Bom Despacho/M3. em 21 de Agosto «
o 7995.
Grando oro mma
ari na ho arado vencia Cotmtra
VICE-PRESIDENTE. Manta JosE Candoso Gontijo
E E
DECR Cons CRC COCA
SECRETARIO,
CGB/

LER N CC ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO POPULAR E PARTICIPATIVA
GESTÃO 1.993/1.996
PROJETO DE LEI AS|aS
“AUTORIZA RECEBIMENTO DE SENS EM DACRO EM PAGAMENTO E DA o cUuTRAS
PROVIDENCIAS” .
O POVO DE BOM DESPOCHO-MG, Por seus representantes aProOovoU»,
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Leis
aRT. 1a -FicaoPrefeito Municireal autorizado a aceitar»
mtraves de dacão em reasamento imeive is de eroeriedade de
terceiros, Para rasamento de dividas tributárias eerante o
Municierio de Bom Deseacha -.
ART. za -— Os âmeive ie a sseram -cecebidos em dação e em
eeSemnme TIÊ Es situam-se mea do Eres de e Deseaciho e Bairro
Esetanada senda const i tdidos ee lãs jotes qm terrenos ce ua Ed
cmaove) e 17 cdez) da suadéa de. dh y
-0Iiote de terreno (de) muimistom 2 cneve > et a drem ce 36.62.ea
metros susmececdos servido LE»DO me ressoR! Frente ceara a tum Cartas
Cesar es Bssis, ar scr mate Vas tada» 1>.00 metem ea
Tinha de Fundos, confecntndos PET dieta com o tote 192. ee ta
esquerda com o Tate OS. mim Alá a do usos Com a Tate 11
0 Vote de terreno de mic as ÇA tem a drem de SéD. om
metros sundeados, sendo 17.900 meteds de Frente emma vc Fim Cartom
César ee Emsms is rar FA. A metrens das tados mm 1.09 mes tee 1.
Timba de fundem confrontando. reta dirmáita» com mw Fum Germido
Xavier reta essurrda com a totem 29, e na Tinha de furmdoas com =
Totem 121
BART . 3a im Os imóveis especificados o nartiso anterior»
reodermiãe me e recebidos em emsmme mta mto Munmicirio de Bam
De sesmnto arós svmnliacção erecvim o va devca da transagão -
ART . “ao p= a escritura de transmissão das imúve is amo
eatrimônio público municiral deverá constar o teor desta lei.
ART. so - Revosam-se as diseosinões em contrário» entrando
esta Jeíi em visor na data de sua eublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO. AOS VINTE OITO DIAS DO MES
DE JUNHO DE HUuM MIL NOVECEN VENTA E CINCO (28/06/1995).
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ITO MUNICIPAL
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
PARECER AO PROJETO DE LEI DE Nº 25/45
Comissão de Legislação, Finanças e orçamento
Comissão de Justiça e Redação
De acordo con a Legislação vigente, conpete a Câmara Municipal, apreciar e votar
o referido projeto.
Nós das Comisso&s, somos pela APROVAÇÃO do referido projeto.
Sala das Comisso&s, em 14 de Agosto de 1995.
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Roberto Gontijo
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Ansel/ odrigues Ferreira Leito
Mari. “José Trdoso Gontijo
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