| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1995 |
| Date | 1995-08-14 |
| Ementa | "Dá nome ao Edifício sede do Pronto Atendimento - o Pediatra Dr. Roberto Valadares Gontijo." |
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E, N Câmara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS - ds K . R = < cm «> E —s >» MCSA - Objeto: '<--—= —.. e ss ES ese es pes E es hã E E SA <= e + a Destes + Ses ND aà ca ED tr a q css im NA cas Autor: Ee es Le Nara coErasal o A E — DS — E CT 4 paca! ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO q A sugmiro A aaa pe eia APROVADO 1d? 6 if APROVADO 3º Se 2 E a Ee » ESIDENTA A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE (4 PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA A PROPOSIÇÃO FOI, - , PUBLICADO NO JORNAL” E DR meio quereis 40 ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº "EMQL OKR/S” espa po DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES: 1 - COMISSÃO DE SEM = fi fo ei NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTE: = Ea E se io e RELATOR: RAS TSE D + PA MEMBRO : NINE e ce==2- 8 EM 1 PARECER ENTREGUE EM HC 1 SER RO = z — COMBO TE - 2 sir cirrose irem eae iso IVA SEN a a as RS) qn ar Sp qui gi aan é UA DS ER RR DEE SE EE O Ed PROTOCOLO: PRESIDENTE... = cito Papeis EM Ed A dos SU Ne qe à dE E a +, FR MEMBRO: fre = Re eta Em AD AN PARECER ENTREGUE EM a Eta: = En E OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: Ea E TT” RE Usa. a E ça + PES == TCRUSRICA O. PEDIDOS DE INFORMAÇÕES : 1 - SOLICITADO POR. REQUERIMENTO FSM... EM é E a RECULIERIIDCO> ACI... No a ma A Pd . SETCIC> CIMA A =, ASSTIN TcC>: OBSERVAÇÕES: — SOLICITADO POR E REQUERIMENTO Nº... 4 Bo enem SD Ra REQUERIDO AO EM fes Ed + OFICIO CM Ed -, ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: E x CLAI Sacos. mu a ro E SR q e E te net— 2 = es car q = Se Sem “aaa <a DE > Re ese Conga mes E = las Do + - so vão, E ema e E SR o = a DS sckocoso ra O = E Cas ma <a me > oC GEE aa sa e em > - MSL OE 2/3 fer sd o ac PGR» 1 ces PEN e O - wma aramas nd “pd vo “EU SNIOA s - ME ememennad”: e. mo ssa E o - FM Ed £” RUBSHICA o o RUBRICA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO PROPOSIÇÃO DE LET DE Nº 29/95 "Dã nome ao Edigicio Sede do Pronto Atendimento — "Dr. “Roberto Vatadares Gontijo". o POVO DE BOM DESPACHO/MG, por seus nepresentantes aprovou. e eu, PREFEITO MUNTCI PAL, sancíono a seguinte Leis Ant. 12- Passa a« denominar-se "Pronto Atendimento Dr. Robento vatacdares” Gontijo", o Edigício Sede do Pronto Atendimento de Bom Despacho/MGS-. Ant. 22- À Municipatidade presta esta homenagem ao pediatra, Dx. Robento vVvatadares Gontijo, coma neconhecimento petos netevantes senviços ph niídade Bondespachense. - estados a Comu- ANX. EBL—- Revogadas as dtspostgçoEs na data de seua pubtticação em contrânio. Sata das sessots da Câmara esta Let entra em vigor Munictpae de Bom Despacho/MG, em 21 de Anosto de 1995. CG tudos Era ro PRESIDENTE pda Bi o rea VICE-PRESIDENTE. mania JosE Candoso Gontijo .- SECRETARIO. KG É E aço DÊ LEA ECC 2 ECA dé CcGB/ Ad QE DT SORA a rats É De cats po ha Ss AT “a x SS ão sis ae, UA RELA SET sn DE ei DN Seg SD O EA NE TA ms Eat pci dd Lisa ST es mosemgrede ED E pe e mp 4 one e » 1 a a a 2º da $ su 227 é mea tr a ento 5% Ep a S Ma TESS py TO es a a EE 3 a À Ses Ma 1 à f 1 Fe vd AS RR sd exige aee Mt é pe -< po a 8 ES MD x ni Jaz E TRDO ram do E ifees o » sê > asas 3 Toreeaa, ha açao me Dare 1 ad mas sede CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO EMENDA AO PROJETO DE LEI DE Nº 29/95 EMENDA SUBSTITUTIVA Artigo 19—- O artigo 1º do projeto de lei de nº 29/95, passa a ter a seguinte reda- ção. Art. 19- Passa a denominar-se “Pronto Atendimento Dr. Roberto Valadares Gontijo", o Edificio sede ado Pronto Atendimento de Bom Despa — <no Me. Sala das Comisso&s, em 14 de Agosto de 1995. q ay caras Ea png & ER Sonti do Mae page 1 RESDREL 2 ga gn CcoB/ tt ASA AM É PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO ita ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO POPULAR E PARTICIPATIVA GESTÃO 1.993/1.996 PROJETO DE LEI 29 ae DA NOME AO EDIFICIO SEDE DO PRONTO ATENDIMENTO — "O PEDIATRA RO— BERTO VALADARES GONTIJO” o POVO DE BOM DESPACHO/ MG, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Let: Ar £ . 1º. Passa a denominar-se “O PEDIATRA ROBERTO VALADARES GONT TI JO" «o ediftcio sede do “PRONTO ATENDIMENTO de Bom Despa-— cno, Minas Gerais. z esta homenagem ao = - ed reconhecimeneo pe e bondespachermas «e em contrário, esta Let -.— PREPEITURA MINTCTIPAI DE BOM DESPACHO, AOS VINTE UM DIAS De» DE JUNHO DE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E CINCO (<z21 Zos 421995). TIINE O MINICIPALI OH9Ag23a mMos 34 JASDIMUM BIARID CAMIM MO OuATES AVITASHÃO! Ed Es sas sa oTILOSS side ao —€358 MATA GAS O TRAS BRA M ARUTISAIAS JOS CADA EMMNACIA, BO. ruDea ADA EEE) OTA ILIMITTA OTUONS CO SaISZ SOTDTIITCAS OA Meco ACI “OTLITMOSO ZIHSACA IA COADSA «ANCP E TCE PACSEE ss <a > em sm» -. 2... > ee = <q os as tu << Ja «Jo <>» i>1 semi õs icsororsme. Jaca) saca iss ss am im IAC srs CFC O MAVA ECXESTO 50 ms e ema sur « so o = ss “x am dm —s = str Os CC TIASA TCA TA €CHVIICI E 2 ap em E RR - “ €<>1. 1 Trios esti; is. sms «modo + o o o o ep o msvosranos siso rest sro Tn Do Esta A — as a | e es meses d > mo sam e» > mom cama o => or Ass vs 3] es mv Se SE -.< ms sa ea e es Esse > < Ss 8 d sra > O 6 se “e ss -. ess e. DA nr cotrbrsmwos mv» Scot ss svhonos ss E RR do io voga xAM. paus sr sra mass cms mem re sex EmA SSS is 4 TTruTS ess CNAS AE RE ATI DEE SBT TD AILIDA MASELET TO AA S teens VvrI sy EC TT vei Ega TRES CSTIVITIA DELE mA EI TS Trapo e ENA 1 LATA TMITA a cc dg Ai sea eee mao mg me am e me e me e e mei mm mai, a eosidimm amem o ste meme mapeia mam CAMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO PARECER AO PROJETO DE LEI DE Nº + ta 5 Comissão de Legislação, Finanças e orçamento Comissão de Justiça e Redação De acordo com a Legislação o referido projeto Nós das Comissos, somos Sala das ComissoSs, em vigente, compete a Câmara Municipal, apreciar e votar pela APROVAÇÃO dao referido projetos juntamente esmo a Timesnda 14 de Agosto de 1995 . dvere SAS ) RR SE ii armas peste Ecs e Ten E tias Sta Feres ACRE AGEM EPs o efa ira * lideres cetrscuries seres t - 2. ce Seisanrtça 3 pqp st im amarre 1 O cid O ME o va CAMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO PROPOSIÇÃO DE LEI DE Nº 46/95 "Autoriza doação de imóvel. isenção de tributos, dã outras providências". implantação de infra estrutura e o POVO DE BOM DESPACHO/1G . MUNICIPAL, por seus representantes legais, aprovou, sanciono a seguinte Leis Art. 1º- Fica o Poder Executivo dit de bem imóvel. de propriedade com recursos do próprio Munic e eu, instalar no MmunicIpio-. PREFEITO nicipai autorizado a do Município de Bom Despacho/MG Ipio de Bom Despacho/1G Parãâgraf£o EFrimeiro- O imóvel a ser objeto de aocação terã como área apro-— ximada 150.000,00 (cento e cinquenta mil metros quadrados). devendo ser Jocalizxacda en áreas suburbana ou rural a ser estabelecida de comum acordo com a empresa inte ressada na instalação no Municipiogz Parégraro sSegundo- A doação tem como cão e Instalação da empresa no Municipios Art. Z9º— Para possibis11€t« que receberã do municipio. sas promover a doação ou a ser adquirido a empresa que pretenda se Ei finalidade possibilitar a constru — a implantação da fica o Prarteito Municipal os constantes de sercigo subsequente. 1— executar no smôvel sem nenhum ônus para a empresa sz empresa donatãária me imóvel” medianta aq assunção de obrs-— peia donatória, autorizado az obras de tceorrapisemageoem dosaterro o aterro. ranor sxtonsão de rede de anergia elstrica a de ecnIertormea o do Egus de asgoto. E expanses do municipio passarã q portoncar & empresa aonatãria, cu atra. vel o sua redes do dJimEribuiçãos com. bem T cs atingir o bom quer Enstalar poço artesieno no Im5-— rr1- concoder 150nção do pagamerm bom ainda isenção dos impostos predisi q territorsaz de qualquer natureza. pelo prezo de 10 (dem> desta let sz £o dem tarifas do aprovação de prois anos Art. 3º— As concessoss autori= vadas mediante a assunção de obrigação. tivos rs urbano o sobro services a contar da data de aprovação sdas nesta 1%. somente pela empresa donatária. I- destinar o imóvel a implantação de Indústria funcionamento dentro do prazo máximo de 05 (cinco) por mais Z4 (vinte quatro) meses+> fazer construção no imóvel, com no mini quadrados). dentro do prazo máxim mo 2.000, OOmZ (dois mil metros o de 05 (cinco) anosz III- não desviar a finalidade do imóvel, do município de Bom Despacho; IV- gerar, quando em funcionamento, com vínculo empregatício; poderão ser afteti-— dos seguintes obje . anos , que deverã entrar em es funcionando, no minimo sem autorização prévia e escrita” no mínimo 100 (cem) empregos diretos, e suis sxtTat velo qESsS + st oE quot e E eat É eee CENT cat o SST = 5 sos e esses | estiremmaios ss tt De e us «SE Sieceto ão frNSeNRAD CEA Et meus «gre es dm e tm ms dee da a = a es xs Ae ca ssa Teus onça sao . a E a ao E sã E qo sm sm E prt Ea mos, e t mars» €- z 3 vs + SO Soros eu | = MEREà rcuagm e emn O cics < ” =» me a > dc» code sent Tre E avasaa e» am SD RS O RA TS aa me = lroo mo ES 8 cem se e e e sic E eins em tio RD e veses met co fiarAa eo a do Dt Eta ) ..— Estempis foca aspas os mi stat mt > res Ei cdi o em LE it mes Te cees jm - tea ig E > 2 DS me DT 7 ÃO A TH + a É Tha ct = mo mm e re A a E a 1 ei E ese dam coa a > co tt da a + em o EPI a SET as nto mam SOS Edo — ss qrmciaãs Nes a mid mm ef agia tits utio > do mm metem qr ea as My Diu ges ms u qetems CuamtsY Misha ea iai mari o pit SC E Ss que MEG pe dosage amesto” se DS GLS es = to em mo o Ran o mm ve Ge miea raca E aa q ENG E sa mes Exu em sera Saes e» oiro Tese Tua um «tato rs SRT cesvaaã > E» Ç - meses A uxemes = os"y ts mulisnõões exuirm <> mes teses ac ses tio tod To SO cesta ces mao «Eee TRE CDE pri = Susa tomei») > fix iguimt Ros Mes » FÉ ora Te res é nrvDs ii vigenisosam amo Sesc oi vatiimr is msm DAS a a mah aca - des er ta sora caem Meca) cHES teses “es A Ce ES men eme xtarumamt 2 em it im im onto au e a is sotoTtass pres CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO assunto Serviços Are. 42—- Em caso de descumprimento das obrigaçoõs previstas no srtigo ante rior, ficarã a empresa obrigada ao pagamento dos dispendios financeiros que houverem sido feitos pelo Município, bem ainda so pagamento das taritras e impostos cuja tsen ção & autorizada por esta 1c4., dentro de um prazo mãximo de doze (12) meses. sob pe ne de reversão do imóvel ao dominio públicos Art. 5º—- Em caso de reversão dos bens ao Poder Público Municipal, truço&s, acessos ou edificaçoEs deverão ser indenizadas pelo Pode dendo-se de conformidade com o disposto nos itens seguintes: I- o terreno doado. em nenhuma hipótese serã indenizado, seja na retomada” ou na reversão do imóvel. as cons: - Público, proce — mesmo que sobre ele se ache erigida construção sz ZI—- as construçoss e as benfeitorias Gteis ou necessárias, serão indeniza — dass através do preço de custo dos materiais empregados na cbra a custo da mão de nf obra utilizacagz TrII- 4 Er To ag dos custos se farã através dos lançamentos contábeis da dona tória referente obra. não se admitindo recibos, notas fiscais ou quaisquer outros documentos que não tenham sido lançados contabilmenteo como custo da obra sz IV- Em caso de decurso de tempo entre a construção «o a indenização. o cus— da conformidade com Indica oficial de dtra-— fiação divulgado pelo v— as pentfeltorias volupteuars as. não seorso indenizadas sob qualquer ou justificativas forma Are. 6º— Na escritura autorizada por esta les deverã ser transcrito o tm — tsitro teor desta 1014 o q amaunção das obrigaçoãs pela sonat&rsasz Are. 72— Fica desatfoetado de uso público o bem da propriecdaca do MumicTpiso” de Bom Despacho/MG. a ser objeto de doação autoriza por esta lel sz Are. se— Ficaso Prereito Municipal. pera atender os objetivos desta Les. — autorizado a abram = o limite de RE 150. 000.00 Cerm— to e cinquenta mil reais), ou ainda, utilizando para tanto, excesso de arrecadação. superavit financeiro. riundos da anulação total ou parcial de outras dotaçoõSs orçamentárias jJã existentes; Are. Se- Esta Jei netra om vigor na data de sua publicação. revogando-se as daisposiçoEs em contrário. Sala das SessoEs da Câmara Municipal de Bom Despbachno/MG . em 10 de Outubro de 1995. ctunto Paccnl no PRESIDENTE. cGliberto Coimbra » VICE STENT. Méria Jos& Cara6so Gontijo o A poa aa, & enfia asue Lee FAÇA A L S = e ea es es = tosse, aa dd gor ato os ont Tese “eia oHOoAdSeSc- MOS E » SAQUNUUM ASAMÃO vs ESSE | Dose ç inc sir Sc 5 cus est ts sup coxieonenter nvisusasits So cossemeçra om sioem o aims - mm (SE) emo voto meme nm mA — Es e Eme mea 43 pr dt yr mt a e tado “emo estes se Tests mi e eo om sstuesensa ce sonia qua sora toe tos assita crus Ludo ses sus o vsstmes kms maca cem doação maia E | AS, vos cd tes o fin o Teo tTent cats soares nda tio imo trad «Lqistsss oStrdATA bos Om aseseck vis a O dt mess mico ata, — ca cost tadr asbor vie satins tasas ms Ta stent peak Os Toca nico a lime .<mme bast ento, mk à «= me. ts dy suo —> o E Cemmcisioes eu qro «cms Esipiort Tama mito sitio % ce ma sr edenenes, cómo mo SR cetro katas riem ma Sim ca ars MNT a oi ds — et ta ea TE e o TE SD TO AS RED E o DO a RS SO = CiE + o eos ato (> Tuas dio — Cat Te ee dm E o À dm SD ais ms» est e a WU ps sb Ena eta qa iene nine ee tata O o Meat rem raia AA: PA E LES US ESSE us Sms mois nes > *tmuipuias ande DD er dass O ram ao > need € Tel ais y eme — om nisi aro o re E es a - — e te — e ETs É um meta 5 o eae a ye = a 10 > eme a, cnmiegas >> "> - E mta onte? ce estada cora mesmas onto A escamas RE a a fu PE RR RIR mira do sa tes les Tt. atm E. < Te. soa tas Tea a = dO” Tua = en» so = sa o. - a ss em —- sea e. o Da nas sia es to — mtas visa seed ai cxNBiBmass vá ao es mi asia esa áurea tivos Ersiegenónes ato polcas eo es MMS The eemmam o ria — mm 1 eT si mem Ras soe. uu cd A, era - no andem sovisctas va ones mzmsy - Smegic Leesco ent fguaca — =x er. — DI DCD q ICT CET Pei ee FEana Is => - a Dom va aperta a mt a A raça de . ação SALITS ada mb a o eta Rami cimo Etta am nas ass tm Th es Dr indi a “» as ES Tim ad = e Deves 1% + et aegas mm - E o So 5 vi Dear io TS O A mm e - e ta e E at E io E Om rn an io mas cao etc Toto Rara > se tpragov., cats tida quo mis Sm DO o ds es * ms ca es Ee Ng io RD mm es do aci taso Es CNE uma a ente E e o « TVE et e e sofa same + + esa les + e pao idem ae gi mk Ez s Tau DEST Se g ms - Pg 4 o edu OP Sutrpasp = z SE RETRO e aà REEVES et do À SI ANT SS