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← Bom Despacho (MG)

norma nº 29/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 1995
Date 1995-08-14
Ementa"Dá nome ao Edifício sede do Pronto Atendimento - o Pediatra Dr. Roberto Valadares Gontijo."
native_id938

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E, N Câmara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
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A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE (4
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA
A PROPOSIÇÃO FOI, - ,
PUBLICADO NO JORNAL” E DR meio quereis 40
ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº
"EMQL OKR/S”
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DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES:
1 - COMISSÃO DE
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NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO:
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RELATOR: RAS TSE D + PA
MEMBRO : NINE e ce==2- 8 EM 1
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PROTOCOLO:
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OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
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PEDIDOS DE INFORMAÇÕES :
1 - SOLICITADO POR. REQUERIMENTO FSM... EM é E a
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ASSTIN TcC>:
OBSERVAÇÕES:
— SOLICITADO POR E REQUERIMENTO Nº... 4 Bo enem SD Ra
REQUERIDO AO EM fes Ed + OFICIO CM Ed -,
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA:
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
PROPOSIÇÃO DE LET DE Nº 29/95
"Dã nome ao Edigicio Sede do Pronto Atendimento — "Dr. “Roberto Vatadares Gontijo".
o POVO DE BOM DESPACHO/MG, por seus nepresentantes aprovou. e eu, PREFEITO MUNTCI
PAL, sancíono a seguinte Leis
Ant. 12- Passa a« denominar-se "Pronto Atendimento Dr. Robento vatacdares”
Gontijo", o Edigício Sede do Pronto Atendimento de Bom Despacho/MGS-.
Ant. 22- À Municipatidade presta esta homenagem ao pediatra, Dx. Robento
vVvatadares Gontijo, coma neconhecimento petos netevantes senviços ph
niídade Bondespachense.
-
estados a Comu-
ANX. EBL—- Revogadas as dtspostgçoEs
na data de seua pubtticação
em contrânio.
Sata das sessots da Câmara
esta Let entra em vigor
Munictpae de Bom Despacho/MG, em 21 de Anosto de 1995.
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PRESIDENTE pda Bi o rea
VICE-PRESIDENTE. mania JosE Candoso Gontijo
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
EMENDA AO PROJETO DE LEI DE Nº 29/95
EMENDA SUBSTITUTIVA
Artigo 19—- O artigo 1º do projeto de lei de nº 29/95, passa a ter a seguinte reda-
ção.
Art. 19- Passa a denominar-se “Pronto Atendimento Dr. Roberto Valadares
Gontijo", o Edificio sede ado Pronto Atendimento de Bom Despa —
<no Me.
Sala das Comisso&s, em 14 de Agosto de 1995.
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AM É PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
ita ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO POPULAR E PARTICIPATIVA
GESTÃO 1.993/1.996
PROJETO DE LEI 29 ae
DA NOME AO EDIFICIO SEDE DO PRONTO ATENDIMENTO — "O PEDIATRA RO—
BERTO VALADARES GONTIJO”
o POVO DE BOM DESPACHO/ MG,
por seus representantes aprovou,
e eu, Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Let:
Ar £ . 1º. Passa a denominar-se “O PEDIATRA ROBERTO VALADARES
GONT TI JO" «o ediftcio sede do “PRONTO ATENDIMENTO de Bom Despa-—
cno, Minas Gerais.
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em contrário, esta Let -.—
PREPEITURA MINTCTIPAI DE BOM DESPACHO, AOS VINTE UM DIAS De»
DE JUNHO DE MIL,
NOVECENTOS E NOVENTA E CINCO (<z21 Zos 421995).
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CAMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
PARECER AO PROJETO DE LEI DE Nº + ta 5
Comissão de Legislação, Finanças e orçamento
Comissão de Justiça e Redação
De acordo com a Legislação
o referido projeto
Nós das Comissos, somos
Sala das ComissoSs, em
vigente, compete a Câmara Municipal, apreciar e votar
pela APROVAÇÃO dao referido projetos juntamente esmo a Timesnda
14 de Agosto de 1995 .
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CAMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
PROPOSIÇÃO DE LEI DE Nº 46/95
"Autoriza doação de imóvel.
isenção de tributos,
dã outras providências".
implantação de infra estrutura e
o POVO DE BOM DESPACHO/1G .
MUNICIPAL,
por seus representantes legais, aprovou,
sanciono a seguinte Leis
Art. 1º- Fica o Poder Executivo dit
de bem imóvel. de propriedade
com recursos do próprio Munic
e eu,
instalar no MmunicIpio-.
PREFEITO
nicipai autorizado a
do Município de Bom Despacho/MG
Ipio de Bom Despacho/1G
Parãâgraf£o EFrimeiro- O imóvel a ser objeto de aocação terã como área apro-—
ximada 150.000,00 (cento e cinquenta mil metros quadrados). devendo ser Jocalizxacda
en áreas suburbana ou rural a ser estabelecida de comum acordo com a empresa inte
ressada na instalação no Municipiogz
Parégraro sSegundo- A doação tem como
cão e Instalação da empresa no Municipios
Art. Z9º— Para possibis11€t«
que receberã do municipio.
sas
promover a doação
ou a ser adquirido
a empresa que pretenda se Ei
finalidade possibilitar a constru
— a implantação da
fica o Prarteito Municipal
os constantes de sercigo subsequente.
1— executar no smôvel
sem nenhum ônus para a empresa sz
empresa donatãária me imóvel”
medianta aq assunção de obrs-—
peia donatória, autorizado az
obras de tceorrapisemageoem
dosaterro o aterro.
ranor sxtonsão de rede de anergia elstrica a de ecnIertormea
o do Egus de asgoto. E expanses do municipio
passarã q portoncar & empresa aonatãria, cu atra.
vel o sua redes do dJimEribuiçãos
com.
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Enstalar poço artesieno no Im5-—
rr1- concoder 150nção do pagamerm
bom ainda isenção dos impostos predisi q territorsaz
de qualquer natureza. pelo prezo de 10 (dem>
desta let sz
£o dem tarifas do aprovação de prois
anos
Art. 3º— As concessoss autori=
vadas mediante a assunção de obrigação.
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urbano o sobro services
a contar da data de aprovação
sdas nesta 1%.
somente
pela empresa donatária.
I- destinar o imóvel
a implantação de Indústria
funcionamento dentro do prazo máximo de 05 (cinco)
por mais Z4 (vinte quatro) meses+>
fazer construção no imóvel, com no mini
quadrados). dentro do prazo máxim
mo 2.000, OOmZ (dois mil metros
o de 05 (cinco) anosz
III- não desviar a finalidade do imóvel,
do município de Bom Despacho;
IV- gerar, quando em funcionamento,
com vínculo empregatício;
poderão ser afteti-—
dos seguintes obje
.
anos ,
que deverã entrar em es
funcionando, no minimo
sem autorização prévia e escrita”
no mínimo 100 (cem) empregos diretos,
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
assunto
Serviços
Are.
42—- Em caso de descumprimento das obrigaçoõs previstas no srtigo ante
rior, ficarã a empresa obrigada ao pagamento dos dispendios financeiros que houverem
sido feitos pelo Município, bem ainda so pagamento das taritras e impostos cuja tsen
ção & autorizada por esta 1c4., dentro de um prazo mãximo de doze (12) meses. sob pe
ne de reversão do imóvel ao dominio públicos
Art. 5º—- Em caso de reversão dos bens ao Poder Público Municipal,
truço&s, acessos ou edificaçoEs deverão ser indenizadas pelo Pode
dendo-se de conformidade com o disposto nos itens seguintes:
I- o terreno doado. em nenhuma hipótese serã indenizado, seja na retomada”
ou na reversão do imóvel.
as cons:
- Público, proce —
mesmo que sobre ele se ache erigida construção sz
ZI—- as construçoss e as benfeitorias Gteis ou necessárias, serão indeniza —
dass através do preço de custo dos materiais empregados na cbra a custo da mão de nf
obra utilizacagz
TrII- 4 Er To ag dos custos se farã através dos lançamentos contábeis da dona
tória referente obra. não se admitindo recibos, notas fiscais ou quaisquer outros
documentos que não tenham sido lançados contabilmenteo como custo da obra sz
IV- Em caso de decurso de tempo entre a construção «o a indenização. o cus—
da conformidade com Indica oficial de dtra-—
fiação divulgado pelo
v— as pentfeltorias volupteuars as.
não seorso indenizadas sob qualquer
ou justificativas
forma
Are. 6º— Na escritura autorizada por esta les deverã ser transcrito o tm —
tsitro teor desta 1014 o q amaunção das obrigaçoãs pela sonat&rsasz
Are. 72—
Fica desatfoetado de uso público o bem da propriecdaca do MumicTpiso”
de Bom Despacho/MG. a ser objeto de doação autoriza por esta lel sz
Are. se— Ficaso Prereito Municipal. pera atender os objetivos desta Les. —
autorizado a abram =
o limite de RE 150. 000.00 Cerm—
to e cinquenta mil reais), ou ainda,
utilizando para tanto, excesso de arrecadação. superavit financeiro.
riundos da anulação total ou parcial de outras dotaçoõSs orçamentárias jJã existentes;
Are. Se- Esta Jei netra om vigor na data de sua publicação. revogando-se
as daisposiçoEs em contrário.
Sala das SessoEs da Câmara Municipal de Bom Despbachno/MG .
em 10 de Outubro de 1995.
ctunto Paccnl no
PRESIDENTE. cGliberto Coimbra
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