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materia nº 53/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-08-18
Ementa"Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e dá outras providências.”
native_id2506

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Matéria Arquivada
2025-09-08 Matéria transformada em lei
2025-09-05 Aguardando sanção governamental
2025-09-04 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-09-04 Matéria Aprovada
2025-09-03 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-09-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-02 Parecer Favorável das Comissões
2025-09-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-20 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-20 Aguardando Parecer Das Comissões
2025-08-20 Matéria Apresentada em Plenário
2025-08-19 Matéria inclusa no Expediente do Dia
2025-08-19 Aguardando inclusão no Expediente do Dia
2025-08-18 Matéria enviada à Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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i
i
o
e
| ama sn9E 7909
| ADM. 2025 / 202
BR LEÃO
de Winay
PROJETO DE LEI Nº. DE DE 2025
“Insere no Orçamento vigente a natureza
de despesa que menciona e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS-MG, no uso das
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, as
seguintes naturezas de despesas, abrindo-se para este fim:
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS
Unidade 03 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Sub — Unidade 02 — EDUCAÇÃO
2.03.02.12.361.0003.2.0024-1.543.000 - 3.3.90.30.00
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL - - --- =... 2000000000 R$ 17.000,00
2.03.02.12.365.0020.2.0029-1.543.000 - 3.3.90.30.00
DESENV. ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL - -- =... . 000 nono R$ 13.000,00
2.03.02.12.361.0003.2.0024-1.543.000 - 3.3.90.39.00
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL - - - =... == 22 2002202000 0 00 R$ 15.000,00
2.03.02.12.365.0020.2.0029-1.543.000 - 3.3.90.39.00
DESENV. ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL - ----- .. 000000 nono R$ 5.000,00
2.03.02.12.361.0020.1.0002-1.543.000 - 4.4.90.51.00
REFOR. E MELHORIAS REDE FÍSICA ENS. FUND. ----- =... . 0000 o icon R$ 50.000,00
2.03.02.12.365.0003.1.0112-1.543.000 - 4.4.90.51.00
REFORMA E MELHORIAS REDE FÍSICA ENSINO INFANTIL -------.. 2000000. R$ 27.895,00
2.03.02.12.361.0003.2.0024-1.543.000 - 4.4.90.52.00
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL - - --- =... . 2000 c on R$ 50.000,00
2.03.02.12.365.0020.2.0029-1.543.000 - 4.4.90.52.00
DESENV. ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL ---- --.. 20 l ll no R$ 10.000,08
Total da Sub-Unidade 02 ---- =... 022 cl icon non n nono R$ 18
Total da Unidade 03 --- -- =... 22222222 luis i lilo no R$1
Total da Instituição 02 ----- =. =... 202000 c cnc o nino R$
Total Geral Acrescido ------ =... .. 202 inn in ini nin in ini on inuo R$
Av. Dom Silvério, 170, Centro - Bom Jardim de Minas - MG CEP 37.310-000
Telefone: (32) 3292 - 1601 E-mail: gabinete(bomjardimdeminas.mg.gov.br
P ASI?
de YUimas
Art. 2º Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de
recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do parágrafo 1º inciso | a IV do artigo 43 da
Lei Federal 4.320/1964.
Total Geral Acrescido-----. ...... 2 clic isoon ici o us oa R$ 0,00
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o crédito especial de que
trata esta lei até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de seu montante legal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sta publicação.
inas, de de 2025.
Av. Dom Silvério, 170, Centro - Bom Jardim de Minas - MG CEP 37.310-000
Telefone: (32) 3292 - 1601 E-mail: gabinete()bomjardimdeminas.mg.gov.br

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