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CÂMARA MUNICIPAL DE
BOM JARDIM DE MINAS
PROJETO LEI ORDINÁRIA 44 DE 2025
"Dispões sobre o fornecimento gratuito de
insulinas de ação rápida e prolongada e de
sensores de glicemia contínua
FreeStyle Libre 2 para crianças portadoras de
diabetes mellitus tipo1 no âmbito do
município”
Emenda 06 (modificativa)
Fica alterada a redação do inciso | do artigo 4º, passando a contar com a seguinte
redação:
Art. 4º (...)
| — Requisição formal do responsável legal com prescrição médica e
laudo emitido por médico endocrinologista ou endócrino-pediatra,
conforme o caso.
JUSTIFICATIVA
A exigência de laudo emitido por profissional especializado confere maior respaldo
técnico e científico ao fornecimento de insulinas e sensores de glicemia contínua, garantindo
que o tratamento seja indicado por médicos habilitados para acompanhar pacientes com
diabetes tipo 1. Essa medida reforça a segurança clínica, assegura a eficácia do programa e
promove a responsabilidade técnica do Poder Executivo, em consonância com os princípios
da eficiência e da legalidade previstos no art. 37, caput, da CF/88.
Sala de sessões, 13 de agosto de 2025.
Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Esporte, Turismo, Educação, Cultura,
Assistência Social e Saúde:
a — dade
Ana Claudia Gomes Divino Paulo de Aquino
= José da Silva Mauro Sérgio da Silva
Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG — CEP: 37310-000 — Tel.: (32) 3292-1421
E-mail: camara bomjardimdeminas.mg.leg.br — Site: bomjardimdeminas.mg.leg.br
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