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CÂMARA MUNICIPAL DE
BOM JARDIM DE MINAS
PROJETO LEI COMPLEMENTAR 23 DE 2025
"Dispõe sobre a criação da função pública de
Fiscal de Contratos Administrativos e da
gratificação por sua assunção".
Emenda 01 (modificativa)
Fica alterado o texto do artigo 1º do referido PL, passando a contar com a seguinte
redação:
Art. 1º. Fica criada a Função Pública de Fiscal de Contratos
Administrativos da Prefeitura Municipal de Bom Jardim de Minas.
JUSTIFICATIVA
A alteração da expressão “Cria-se” para “Fica criada” segue a redação padronizada das
normas legais, conforme preceitua a Lei Complementar nº 95/1998. Essa forma de construção
é a mais apropriada e utilizada em textos normativos, conferindo maior uniformidade à
legislação municipal.
Sala de sessões, 13 de agosto de 2025.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
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Ana Claudia Gómes
José da Silva Mauro Sérgio da Silva
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Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG — CEP: 37310-000 — Tel.: (32) 3292-1421 1
E-mail: camaraQObomjardimdeminas.mg.leg.br — Site: bomjardimdeminas.mg.leg.br
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