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CÂMARA MUNICIPAL DE
BOM JARDIM DE MINAS
PROJETO LEI COMPLEMENTAR 23 DE 2025
Dispõe sobre a criação da função pública de
Fiscal de Contratos Administrativos e da
gratificação por sua assunção.
Emenda 02 (aditiva/ modificativa)
Fica alterado o texto do artigo 4º do referido PL, passando a contar com a seguinte
redação:
Art. 4º Será concedida gratificação de 30% (trinta por cento) sobre a
remuneração ou vencimento, este último se for servidor efetivo, ao
servidor designado para exercer a função de Fiscal de Contratos
Administrativos.
8 1º — A gratificação é cumulativa com outros benefícios, exceto outra
função gratificada.
8 2º— A gratificação não se incorporará à remuneração para quaisquer
efeitos.
JUSTIFICATIVA
A gratificação tem por finalidade valorizar e incentivar o servidor designado para a
função de Fiscal de Contratos Administrativos, atividade de elevada responsabilidade e
diretamente vinculada à correta aplicação dos recursos públicos. Trata-se de medida que
estimula o comprometimento e reconhece a complexidade da função, sem gerar incorporação
futura à remuneração, o que resguarda o equilíbrio das finanças municipais.
Sala de sessões, 13 de agosto de 2025.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
eos Udo fm
Ana Claudia“Gomes
Leandro José da Silva Mauro Sérgio da Silva
Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG - CEP: 37310-000 — Tel.: (32) 3292-1421
E-mail: camaraQObomjardimdeminas.mg.leg.br — Site: bomjardimdeminas.mg.leg.br
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