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CÂMARA MUNICIPAL DE
BOM JARDIM DE MINAS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 26 de 2025
Projeto de Lei Complementar 26/2025 que
"Dispõe sobre a criação de um cargo de
Assistente Social na estrutura da Secretaria
Municipal de Saúde."
Emenda 02 (modificativa)
Fica alterado o texto do artigo 2º passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica autorizada a contratação para ocupação deste cargo, em
caráter temporário e por excepcional interesse público, pelo prazo de
até 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez por igual período.
JUSTIFICATIVA
A modificação proposta ajusta a redação do artigo 2º para substituir a expressão “pelo
prazo de 12 meses” por “pelo prazo de até 12 meses”, adequando-se à previsão do artigo 37,
IX, da Constituição Federal e evitando a fixação de prazo rígido que possa inviabilizar
contratações de menor duração. Além disso, insere a obrigatoriedade de observância à
legislação específica que regulamenta as contratações temporárias por excepcional interesse
público, reforçando a segurança jurídica e prevenindo contratações que não estejam
devidamente amparadas por lei local.
Sala de sessões, 29 de agosto de 2025.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
ss à yo
Ana Claudia Gomes
o de Almeida Mauro Sérgio da Silva
Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG — CEP: 37310-000 — Tel.: (32) 3292-1421
E-mail: camara bomjardimdeminas.mg.leg.br —Site: bomjardimdeminas.mg.leg.br
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