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CÂMARA MUNICIPAL DE
BOM JARDIM DE MINAS
PROJETO LEI COMPLEMENTAR 27 DE 2025
"Dispõe sobre a criação da função pública de
Supervisor de Proteção Radiológica para atuar
no Hospital Municipal 'Dr. Armando Ribeiro! e
da gratificação por seu exercício."
Emenda 02 (modificativa)
Fica Alterado o texto do artigo 5º do referido PL, passando a contar com a seguinte
redação:
Art. 5º — A nomeação para ocupar esta Função Pública só poderá recair
sobre profissionais com formação em Técnico ou Tecnólogo em
Radiologia, com registro ativo no Conselho Regional de Técnicos em
Radiologia (CRTR), conforme Lei nº 7.394/1985.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa garantir a conformidade com a legislação federal de
regulamentação da profissão, assegurando que apenas profissionais legalmente habilitados
possam exercer a função, prevenindo questionamentos legais.
Sala de sessões, 29 de agosto de 2025.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
fra Uau dm
Ana Claudia Ggmes
RT
Mauro Sérgio da Silva
de Almeida
Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG — CEP: 37310-000 — Tel.: (32) 3292-1421
E-mail: camara bomjardimdeminas.mg.leg.br — Site: bomjardimdeminas.mg.leg.br
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