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CÂMARA MUNICIPAL DE
BOM JARDIM DE MINAS
PROJETO DE LEI 51 DE 2025
Projeto de Lei 51/2025, “Insere no Orçamento
vigente a natureza de despesa que menciona e
dá outras providências.”
Emenda 01 (modificativa)
Fica alterado o artigo 1º do referido PL, passando a contar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente crédito especial no valor de
R$ 92.581,00 (noventa e dois mil, quinhentos e oitenta e um reais),
destinado à aquisição de equipamentos e veículos para a atenção
básica em saúde, conforme especificado no ANEXO | desta Lei.
JUSTIFICATIVA
A nova redação deixa claro que se trata de crédito especial, vinculando-o diretamente
ao programa específico e ao valor aprovado, corrigindo a redação genérica do projeto original.
Isso atende à exigência do TCE/MG de que o crédito especial seja explicitamente delimitado
quanto à finalidade e ao valor.
Sala de sessões, 2 de setembro de 2025.
Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Fiscalização, Finanças, Orçamentos e
Tomadas de Contas:
mm O
Ana Claudia Gomes Divino Paulo de Aquino
de Almeida Mauro Sérgio da Silva
Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG — CEP: 37310-000 — Tel.: (32) 3292-1421
E-mail: camara(Obomjardimdeminas.mg.leg.br — Site: bomjardimdeminas.mg.leg.br
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