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w CÂMARA MUNICIPAL DE
a BOM JARDIM DE MINAS
PROJETO DE LEI 53 DE 2025
Projeto de Lei 53/2025, “Insere no Orçamento
vigente a natureza de despesa que menciona e
dá outras providências.”
Emenda 01 (modificativa)
Fica alterado o artigo 1º do referido PL, passando a contar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente crédito especial, no valor de
R$ 187.895,00 (cento e oitenta e sete mil, oitocentos e noventa e cinco
reais), destinado ao desenvolvimento do ensino fundamental, das
atividades de educação infantil e à reforma e melhorias da rede física
escolar, conforme discriminado no ANEXO | desta Lei.
JUSTIFICATIVA
A nova redação deixa claro que se trata de crédito especial, vinculando-o diretamente
ao programa específico e ao valor aprovado, corrigindo a redação genérica do projeto original.
Isso atende à exigência do TCE/MG de que o crédito especial seja explicitamente delimitado
quanto à finalidade e ao valor.
Sala de sessões, 2 de setembro de 2025.
Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Fiscalização, Finanças, Orçamentos e
Tomadas de Contas:
a Cunha fumo e dttdt
Ana Claudia Gdmes Divino Paulo de Aquino
Mauro Sérgio da Silva
Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG — CEP: 37310-000 — Tel.: (32) 3292-1421
E-mail: camara(Obomjardimdeminas.mg.leg.br — Site: bomjardimdeminas.mg.leg.br
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