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CÂMARA MUNICIPAL DE
BOM JARDIM DE MINAS
PROJETO DE LEI 53 DE 2025
Projeto de Lei 53/2025, “Insere no Orçamento
vigente a natureza de despesa que menciona e
dá outras providências.”
Emenda 02 (modificativa)
Fica alterado o artigo 2º do referido PL, passando a contar com a seguinte redação:
Art. 2º Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada
como fonte de recurso o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do
parágrafo 1º inciso | a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964,
conforme dotação 543.000 - transferência do FUNDEB -
Complementação da União — VAAR.
JUSTIFICATIVA
Acorreção assegura a coerência interna da lei e a vinculação expressa entre o valor do
crédito e a fonte de custeio. Também reforça o princípio da clareza orçamentária e o
cumprimento do art. 43 da Lei nº 4.320/64, que condiciona a abertura de créditos adicionais
à indicação do recurso correspondente.
Sala de sessões, 2 de setembro de 2025.
Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Fiscalização, Finanças, Orçamentos e
Tomadas de Contas:
LL Et
Divino Paulo de Aquino
E Sérgio da Silva
Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG — CEP: 37310-000 — Tel.: (32) 3292-1421 1
E-mail: camara bomjardimdeminas.mg.leg.br — Site: bomjardimdeminas.mg.leg.br
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