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materia nº 63/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaDispõe sobre a autorização para a Prefeitura Municipal emitir a credencial de estacionamento para pessoas idosas e pessoas com deficiência no Município de Bom Jardim de Minas.
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Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Matéria Arquivada
2025-11-18 Matéria transformada em lei
2025-11-12 Aguardando sanção governamental
2025-11-12 Matéria enviada à Secretaria Legislativa
2025-11-06 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-11-06 Matéria Aprovada
2025-11-05 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-09-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-30 Parecer Favorável da Comissão
2025-09-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-16 Aguardando Parecer Das Comissões
2025-09-16 Matéria Apresentada em Plenário
2025-09-15 Matéria inclusa no Expediente do Dia
2025-09-08 Aguardando inclusão no Expediente do Dia
2025-09-03 Matéria enviada à Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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MG
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 63/2025
Dispõe sobre a autorização para a Prefeitura Municipal
emitir a credencial de estacionamento para pessoas
idosas e pessoas com deficiência no Município de Bom
Jardim de Minas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS, Estado de Minas
Gerais, em atenção ao artigo 57, inciso III da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 10.741, de 1° de outubro de 2003
(Estatuto do Idoso);
CONSIDERANDO a Resolução nº 965, de 17 de maio de 2022, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.146/2015, o Estatuto da
Pessoa com Deficiência;
Apresenta este Projeto de Lei que autoriza a Prefeitura Municipal a emitir
credencial de estacionamento para pessoas idosas ou com deficiência.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a delegar a competência para emitir
controlar a credencial de estacionamento destinada às pessoas idosas e pessoas com
deficiência residentes no Município de Bom Jardim de Minas.
a
e
Art. 2°. A credencial terá validade em todo o território nacional, nos termos da legislação
federal e das resoluções do CONTRAN, garantindo ao idoso ou pessoa com deficiência,
o direito de utilizar as vagas de estacionamento a eles reservadas.
Art. 3º. A emissão da credencial será gratuita, mediante requerimento do interessado
ou de seu representante legal, acompanhado da documentação comprobatória exigida
pela legislação vigente.
Art. 4°. Compete ao setor responsável pela emissão: sa

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