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materia nº 66/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei nº 1.857, de 27 de dezembro de 2024, Lei Orçamentária Anual, e dá outras providências
native_id2564

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-01 Matéria Arquivada
2025-10-01 Matéria transformada em lei
2025-09-29 Aguardando sanção governamental
2025-09-29 Matéria enviada à Secretaria Legislativa
2025-09-26 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-09-26 Matéria Aprovada
2025-09-25 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-09-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-23 Parecer Favorável das Comissões
2025-09-23 Parecer Favorável da Comissão
2025-09-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-16 Aguardando Parecer Das Comissões
2025-09-16 Matéria Apresentada em Plenário
2025-09-15 Matéria inclusa no Expediente do Dia
2025-09-09 Aguardando inclusão no Expediente do Dia
2025-09-09 Matéria enviada à Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA Cuidando de nossa terra,
SOM JARDIM | rom moções
Projeto de Lei Ordinário nº de 2025
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1.857, de 27 de
dezembro de 2024, Lei Orçamentária Anual, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS, estado de Minas
Gerais, em atenção ao artigo 57, inciso Ill e 44, inciso Ill, ambos da Lei Orgânica
Municipal, propõe este Projeto de Lei Ordinária que altera a Lei 1.857/2024, a Lei
Orçamentária Anual
Art. 1º. O inciso | do art. 4º da Lei nº 1.857, de 27 de dezembro de 2024, a Lei
Orçamentária Anual, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a:
E = Abrir créditos suplementares até o valor
correspondente a 28% (vinte e oito por cento) do
montante da despesa fixada nesta Lei, mediante
utilização do recurso provenientes do excesso de
arrecadação e anulação de dotações, conforme dispõe
os incisos Il e Ill do & 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de
17 de março de 1964. (...)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de suá publicação.
Bom Jardim de Miríás, 05 de setembro de 2025

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