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PREFEITURA Cuidando de nossa terra,
SOM JARDIM | rom moções
Projeto de Lei Ordinário nº de 2025
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1.857, de 27 de
dezembro de 2024, Lei Orçamentária Anual, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS, estado de Minas
Gerais, em atenção ao artigo 57, inciso Ill e 44, inciso Ill, ambos da Lei Orgânica
Municipal, propõe este Projeto de Lei Ordinária que altera a Lei 1.857/2024, a Lei
Orçamentária Anual
Art. 1º. O inciso | do art. 4º da Lei nº 1.857, de 27 de dezembro de 2024, a Lei
Orçamentária Anual, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a:
E = Abrir créditos suplementares até o valor
correspondente a 28% (vinte e oito por cento) do
montante da despesa fixada nesta Lei, mediante
utilização do recurso provenientes do excesso de
arrecadação e anulação de dotações, conforme dispõe
os incisos Il e Ill do & 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de
17 de março de 1964. (...)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de suá publicação.
Bom Jardim de Miríás, 05 de setembro de 2025
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