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CÂMARA MUNICIPAL DE
BOM JARDIM DE MINAS
PROJETO LEI 56 DE 2025
Parecer jurídico ao projeto de lei nº 56/2025
que dispõe sobre a denominação da ponte na
rua Mizael Marcelino de Almeida.
Emenda 01 (modificativa)
Fica alterada a redação do artigo 2º do referido PL, passando a contar com a seguinte
redação:
Art. 22º A denominação é uma homenagem póstuma à ilustre
conterrânea que contribuiu significativamente para (o)
desenvolvimento da cidade de Bom Jardim de Minas, conforme
demonstra a biografia que compõe o Anexo | desta Lei.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo determinar a inclusão da biografia no Anexo | da
Lei, a emenda garante transparência, publicidade e preservação da memória da
homenageada, permitindo que a população conheça os motivos que justificam a escolha do
nome. Trata-se, portanto, de medida que reforça o valor histórico e social da homenagem,
bem como confere maior legitimidade ao ato legislativo.
Sala de sessões, 08 de setembro de 2025.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
efa Muda imo
Ana Claudia Gomes
rt
Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG — CEP: 37310-000 — Tel.: (32) 3292-1421
E-mail: camara(Obomjardimdeminas.mg.leg.br — Site: bomjardimdeminas.mg.leg.br Ê
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