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CÂMARA MUNICIPAL DE
BOM JARDIM DE MINAS
PROJETO LEI 57 DE 2025
Dispõe sobre a concessão de transporte
intermunicipal para alunos que cursem curso
superior ou técnico na cidade de Juiz de Fora e
revoga a Lei 1.343/2012.
Emenda 03 (aditiva/modificativa)
Fica alterada a redação $2º do art. 5º do referido PL, passando a contar com a seguinte
redação:
82º O Processo de que trata o 81º será realizada por comissão
composta por 03 (três) servidores nomeados pela Secretaria Municipal
de Educação, com o apoio da Secretaria Municipal de Transportes, que
elegerão entre eles um presidente que coordenará os trabalhos e um
secretário, que ficará responsável por documentar os trabalhos da
comissão.
JUSTIFICATIVA
A emenda tem por finalidade incluir o apoio da Secretaria Municipal de Transportes
no processo de escolha previsto no 52º, de forma a garantir maior eficiência e segurança
operacional. A participação conjunta das Secretarias de Educação e Transportes assegura
melhor organização, acompanhamento técnico e documentação adequada dos trabalhos da
comissão, fortalecendo a transparência e a legitimidade do processo.
Sala de sessões, 08 de setembro de 2025.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
ma QUA
Ana Claudia Gomes de Almeida
Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG — CEP: 37310-000 — Tel.: (32) 3292-1421
E-mail: camara(Dbomjardimdeminas.mg.leg.br — Site: bomjardimdeminas.mg.leg.br
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