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CÂMARA MUNICIPAL DE
BOM JARDIM DE MINAS
PROJETO LEI 60 DE 2025
Institui o Diário Oficial Eletrônico do Município
de Bom Jardim de Minas, estado de Minas
Gerais, como veículo oficial de comunicação
dos atos normativos e administrativos, e da
outras providencias.
Emenda 02 (modificativa)
Fica alterada a redação do artigo 2º do referido PL, passando a contar com a seguinte
redação:
Art. 2º O Diário Oficial Eletrônico Municipal será veiculado
gratuitamente na rede mundial de computadores - internet, no site
oficial da Prefeitura Municipal de Bom Jardim de Minas, por meio de
sistema de fácil acesso ao público em geral e aos órgãos de controle,
sem a utilização de senhas ou cadastramento, garantindo a
transparência e publicidade dos atos administrativos, portarias,
decretos, leis, avisos, notificações, licitações e comunicados em geral
dos pregões e entidades do Poder Executivo e do Legislativo, se este
aderir ao Diário Oficial Eletrônico.
JUSTIFICATIVA
A alteração proposta substitui a expressão “cargos de controle” por “órgãos de
controle”, corrigindo impropriedade técnica e garantindo maior precisão jurídica. A
fiscalização da Administração Pública não é atribuída a cargos isolados, mas sim exercida de
forma institucional por órgãos e entidades competentes, como os Tribunais de Contas e
demais instâncias de controle interno e externo.
Dessa forma, a emenda promove adequação terminológica, harmonizando o texto
com a linguagem jurídica correta e assegurando maior clareza, segurança e coerência
normativa.
Sala de sessões, 08 de setembro de 2025.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
Ana Claudia Ggmes j de Almeida
Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG — CEP: 37310-000 — Tel.: (32) 3292-1421
E-mail: camaraQObomjardimdeminas.mg.leg.br — Site: bomjardimdeminas.mg.leg.br
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