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CÂMARA MUNICIPAL DE
BOM JARDIM DE MINAS
PROJETO LEI 60 DE 2025
Institui o Diário Oficial Eletrônico do Município
de Bom Jardim de Minas, estado de Minas
Gerais, como veículo oficial de comunicação
dos atos normativos e administrativos, e da
outras providencias.
Emenda 03 (supressiva)
Fica alterada a redação do artigo 9º do referido PL, passando a contar com a seguinte
redação:
Art. 9º Esta Lei entra em vigor em 17 de dezembro de 2025.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade adequar a redação do artigo 9º, estabelecendo
de forma expressa a data de vigência da norma e suprimindo a cláusula genérica “revogam-se
as disposições em contrário”. A supressão atende às boas práticas legislativas, conferindo
maior precisão técnica e evitando ambiguidades quanto à revogação de normas anteriores,
que deve ocorrer apenas de maneira expressa.
Sala de sessões, 08 de setembro de 2025.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
AAA)
Ana Claudia Gômes
de Almeida
e
Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG — CEP: 37310-000 — Tel.: (32) 3292-1421
E-mail: camara bomjardimdeminas.mg.leg.br — Site: bomjardimdeminas.mg.leg.br 4
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