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materia nº 91/2025

Tipo EMENDA
Número / Ano 91 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaEmenda 03 ao PLO 60/2025 (Supressiva): "Altera a redação do art. 9º".
native_id2574

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-08 Matéria Arquivada
2025-10-08 Matéria transformada em lei
2025-10-06 Aguardando sanção governamental
2025-10-03 Matéria enviada à Secretaria Legislativa
2025-09-16 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-09-16 Matéria Aprovada
2025-09-15 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-09-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-09 Matéria enviada à Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
BOM JARDIM DE MINAS
PROJETO LEI 60 DE 2025
Institui o Diário Oficial Eletrônico do Município
de Bom Jardim de Minas, estado de Minas
Gerais, como veículo oficial de comunicação
dos atos normativos e administrativos, e da
outras providencias.
Emenda 03 (supressiva)
Fica alterada a redação do artigo 9º do referido PL, passando a contar com a seguinte
redação:
Art. 9º Esta Lei entra em vigor em 17 de dezembro de 2025.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade adequar a redação do artigo 9º, estabelecendo
de forma expressa a data de vigência da norma e suprimindo a cláusula genérica “revogam-se
as disposições em contrário”. A supressão atende às boas práticas legislativas, conferindo
maior precisão técnica e evitando ambiguidades quanto à revogação de normas anteriores,
que deve ocorrer apenas de maneira expressa.
Sala de sessões, 08 de setembro de 2025.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
AAA)
Ana Claudia Gômes
de Almeida
e
Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG — CEP: 37310-000 — Tel.: (32) 3292-1421
E-mail: camara bomjardimdeminas.mg.leg.br — Site: bomjardimdeminas.mg.leg.br 4

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