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materia nº 67/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-09-16
Ementa"Concede ao "Clube dos Desbravadores Pioneiros da Mata" o Título de Utilidade Pública e institui no âmbito do Município de Bom Jardim de Minas, o Dia dos Desbravadores".
native_id2576

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-08 Matéria Arquivada
2025-10-08 Matéria transformada em lei
2025-10-06 Aguardando sanção governamental
2025-10-03 Matéria enviada à Secretaria Legislativa
2025-10-02 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-10-02 Matéria Aprovada
2025-10-01 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-09-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-30 Parecer Favorável da Comissão
2025-09-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-26 Aguardando Parecer Das Comissões
2025-09-26 Matéria Apresentada em Plenário
2025-09-25 Matéria inclusa no Expediente do Dia
2025-09-16 Aguardando inclusão no Expediente do Dia
2025-09-16 Matéria enviada à Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE ORDINÁRIA Nº DE 2025
6F
Concede ao “Clube dos Desbravadores Pioneiros da
Mata” o Título de Utilidade Pública e institui no âmbito do
Município de Bom Jardim de Minas, o Dia dos
Desbravadores.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS, estado de Minas Gerais,
em atenção ao artigo 57, inciso Ill, da Lei Orgânica Municipal;
vida em comunidade;
CONSIDERANDO a importância desta instituição à população bonjardinense,
colaborando com o desenvolvimento cultural, social e religioso;
Apresenta este Projeto de Lei Ordinária que concede O Título de Utilidade Pública
ao Clube dos Desbravadores Pioneiros da Mata e institui no âmbito do Município de Bom
Jardim de Minas, o Dia dos Desbravadores.
Art. 1º. Fica concedido o Título de Utilidade Pública ao Clube dos Desbravadores
Pioneiros da Mata, estabelecido na Rua Ruth Marques de Paula, Sn — CADEC, Bairro
Várzea, no Município de Bom Jardim de Minas - MG, devidamente inscrito no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 48.868.121/0005-00.
Parágrafo único - A concessão se dá em face dos serviços prestados pelo Clube à
sociedade bonjardinense ao longo de mais de três décadas.
Art. 2º. Fica instituído no âmbito do Município de Bom Jardim de Minas, o Dia dos
Desbravadores, a ser comemorado todo dia 20 de setembro.
MG
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jardim de Minas, 16 de setembro de ms

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