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materia nº 69/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaAutoriza a abertura de crédito suplementar e revogar a Lei nº 1.896 de 11 de setembro de 2025.
native_id2579

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-08 Matéria Arquivada
2025-10-08 Matéria transformada em lei
2025-10-06 Aguardando sanção governamental
2025-10-03 Matéria enviada à Secretaria Legislativa
2025-10-02 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-10-02 Matéria Aprovada
2025-10-01 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-09-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-30 Parecer Favorável das Comissões
2025-09-29 Parecer Favorável da Comissão
2025-09-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-26 Aguardando Parecer Das Comissões
2025-09-26 Matéria Apresentada em Plenário
2025-09-25 Matéria inclusa no Expediente do Dia
2025-09-19 Aguardando inclusão no Expediente do Dia
2025-09-18 Matéria enviada à Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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so 
go 
de 
MUNICIPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N°. 
material; 
69_DE 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS, estado de Minas Gerais, em 
atenção ao artigo 57, inciso IlIl, da Lei Orgânica Municipal; 
Autoriza a abertura de crédito suplementar e revoga a Lei n° 
1.896 de 11 de setembro de 2025. 
CONSIDERANDOo inciso Ill do artigo 44 da Lei Orgânica Municipal; 
CONSIDERAND0 o artigo 42 da Lei 4.320/1964; 
CONSIDERANDO que no Projeto de Lei que originou a Lei 1.896/2025 possui um erro 
Apresenta este Projeto de Lei que insere no orçamento vigente a natureza de despesa 
que mencionae revoga a Leinº 1.896/2025. 
Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 
R$ 739.705,00 (setecentos e trinta e nove mil e setecentos e cinco reais), destinado a reforço 
de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, com a seguinte classificação 
orçamentária: 
Orgão O2- PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS 
DE 2025 
Unidade 05 - Secretaria Municipal de Saúde 
Sub-Unidade 01 - Secretaria Municipal de Saúde 
Total da Sub-Unidade 01 
2.05.01.10.122.0002.2.0042-1.621.000 - 4.4.90.52.00 
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE 
Sub-Unidade 03 - Vigilancia em Saúde 
2.05.03.10.305.0004.2.0057-1.621.000 - 4.4.90.52.00 
R$ 467.906.00 
R$ 467.906.00 
Av. Dom Silvério, 170, Centro -Bom Jardim de Minas - MG CEP 37.3GO00 
Telefone: (32) 3292 - 1601 E-mail: gabinete@ bomjardimdeminas.mg.gov.br 
Prc 
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS 
DESENVOLVIMENTO DAS ACÕES DA EPIDEMIOLOGIA ECD 
Total da Sub-Unidade O3 
Total da Unidade 05 
Total da Instituição 02 
otal Geral Acrescido 
Orgão 02- PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS 
Unidade 05- Secretaria Municipal de Saúde 
Art. 2°. Para atender ao que prescreve no art. 1° desta Lei será utilizado comno fonte 
de recurso, conforme o parágrafo 1°, inciSo III, do artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de marco 
de 1964, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias: 
Sub-Unidade 02- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚæDE 
2.05.02.10.301.0004.2.0047-1.621.000 
ATENDIMENTO BÁSICO DA SAÚDE-...- R$ 187.906,00 
2.05.02.10.302.0004.2.0051-1.621.000 
ATENDIMENTO HOSPITALAR 
2.05.02.10.302.0004.2.0051-1.621.000 
ATENDIMENTO HOSPITALAR ---- -R$ 421.799,00 
Total da Sub-Unidade 02 
R$ 739.705,00 
Total da Unidade 05 
R$ 739.705,00 
Total da Instituiçáo 02 -
-R$ 739.705,00 
Total Geral Anulado 
- R$ 130.000,00 
R$ 739.705,00 
3.3.90.30.00 
3.3.90.30.00 
3.3.90.34.00 
R$ 271.799,00 
R$ 271.799,00 
R$ 739.705,00 
R$ 739.705,00 
R$ 739.705,00 
MANUTENÇÃO DO 
Art. 3° Fica revogada a Lei n° 1.896 de 11 de setembro de 2025. 
MANUTENÇÃO DO 
MANUTENÇÃO DO 
Av. Dom Silvério, 170, Centro - Bon Jardim de Minas - MG CEP 37.310-0O0 
Telefone: (32) 3292 - 1601 E-mail: gabinete(@bomjardimdeminas.mg.gov.br 
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS -ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art. 4" Esta Lei entra em vigor na dáta de sua publicação. 
Bom Jardim de Minas, 18 de sgtembro dep025 
José Pracisgo Matos e Silva 
preferto Municipal 
Av. Dom Silvério, 170, Centro - Bom Jardim de Minas - MG CEP 37.310-000 
Telelone: (32) 3292 - 1601 E-mail: gabinetea bomjardimdeminas.my.gov.br 

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