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MUNICIPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N°.
material;
69_DE
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS, estado de Minas Gerais, em
atenção ao artigo 57, inciso IlIl, da Lei Orgânica Municipal;
Autoriza a abertura de crédito suplementar e revoga a Lei n°
1.896 de 11 de setembro de 2025.
CONSIDERANDOo inciso Ill do artigo 44 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERAND0 o artigo 42 da Lei 4.320/1964;
CONSIDERANDO que no Projeto de Lei que originou a Lei 1.896/2025 possui um erro
Apresenta este Projeto de Lei que insere no orçamento vigente a natureza de despesa
que mencionae revoga a Leinº 1.896/2025.
Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$
R$ 739.705,00 (setecentos e trinta e nove mil e setecentos e cinco reais), destinado a reforço
de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, com a seguinte classificação
orçamentária:
Orgão O2- PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS
DE 2025
Unidade 05 - Secretaria Municipal de Saúde
Sub-Unidade 01 - Secretaria Municipal de Saúde
Total da Sub-Unidade 01
2.05.01.10.122.0002.2.0042-1.621.000 - 4.4.90.52.00
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE
Sub-Unidade 03 - Vigilancia em Saúde
2.05.03.10.305.0004.2.0057-1.621.000 - 4.4.90.52.00
R$ 467.906.00
R$ 467.906.00
Av. Dom Silvério, 170, Centro -Bom Jardim de Minas - MG CEP 37.3GO00
Telefone: (32) 3292 - 1601 E-mail: gabinete@ bomjardimdeminas.mg.gov.br
Prc
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS
DESENVOLVIMENTO DAS ACÕES DA EPIDEMIOLOGIA ECD
Total da Sub-Unidade O3
Total da Unidade 05
Total da Instituição 02
otal Geral Acrescido
Orgão 02- PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS
Unidade 05- Secretaria Municipal de Saúde
Art. 2°. Para atender ao que prescreve no art. 1° desta Lei será utilizado comno fonte
de recurso, conforme o parágrafo 1°, inciSo III, do artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de marco
de 1964, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
Sub-Unidade 02- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚæDE
2.05.02.10.301.0004.2.0047-1.621.000
ATENDIMENTO BÁSICO DA SAÚDE-...- R$ 187.906,00
2.05.02.10.302.0004.2.0051-1.621.000
ATENDIMENTO HOSPITALAR
2.05.02.10.302.0004.2.0051-1.621.000
ATENDIMENTO HOSPITALAR ---- -R$ 421.799,00
Total da Sub-Unidade 02
R$ 739.705,00
Total da Unidade 05
R$ 739.705,00
Total da Instituiçáo 02 -
-R$ 739.705,00
Total Geral Anulado
- R$ 130.000,00
R$ 739.705,00
3.3.90.30.00
3.3.90.30.00
3.3.90.34.00
R$ 271.799,00
R$ 271.799,00
R$ 739.705,00
R$ 739.705,00
R$ 739.705,00
MANUTENÇÃO DO
Art. 3° Fica revogada a Lei n° 1.896 de 11 de setembro de 2025.
MANUTENÇÃO DO
MANUTENÇÃO DO
Av. Dom Silvério, 170, Centro - Bon Jardim de Minas - MG CEP 37.310-0O0
Telefone: (32) 3292 - 1601 E-mail: gabinete(@bomjardimdeminas.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS -ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4" Esta Lei entra em vigor na dáta de sua publicação.
Bom Jardim de Minas, 18 de sgtembro dep025
José Pracisgo Matos e Silva
preferto Municipal
Av. Dom Silvério, 170, Centro - Bom Jardim de Minas - MG CEP 37.310-000
Telelone: (32) 3292 - 1601 E-mail: gabinetea bomjardimdeminas.my.gov.br
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