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materia nº 70/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaAutoriza a abertura de crédito suplementar e revogar a Lei nº 1.897 de 11 de setembro de 2025
native_id2580

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-08 Matéria Arquivada
2025-10-08 Matéria transformada em lei
2025-10-06 Aguardando sanção governamental
2025-10-03 Matéria enviada à Secretaria Legislativa
2025-10-02 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-10-02 Matéria Aprovada
2025-10-01 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-09-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-30 Parecer Favorável das Comissões
2025-09-29 Parecer Favorável da Comissão
2025-09-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-26 Aguardando Parecer Das Comissões
2025-09-26 Matéria Apresentada em Plenário
2025-09-25 Matéria inclusa no Expediente do Dia
2025-09-19 Aguardando inclusão no Expediente do Dia
2025-09-18 Matéria enviada à Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROTCCOLO SAPL 
sapl.bomjardindinas.nng.ieg.r 
N9 36 
PROJETO DE LEI N°. 
em 
material; 
MG 
IOA Autoriza a abertura de crédito suplementar e revoga a Lei no 1897 de 11 de setembro de 2025. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS, estado de Minas Gerais, em 
atenção ao artigo 57, inciso li, da Lei Orgânica Municipal; 
CONSIDERANDOo inciso l do artigo 44 da Lei Orgânica Municipal; 
CONSIDERANDOo artigo 42 da Lei 4.320/1964; 
DE 
CONSIDERANDO que no Projeto de Lei que originou a Lei 1.897/2025 possui um erro 
Apresenta este Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito suplementar e revoga 
a Lei n 1.897/2025. 
Art. 1°, Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 
92.581,00 (noventa e dois mil e quinhentos e ointenta e um reais), destinado a reforço de 
dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, com a seguinte classificação 
orçamentária: 
Unidade 05 - Secretaria Municipal de Saúde 
DE 2025 
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS 
Sub-Unidade 02 -FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Total da Sub-Unidade 02 
2.05.02.10.301.0004.1.0097-1.601.000- 4.4.90.52.00 
AQUIS. EQUIP. E VEICULOS PARAA ATENÇÃO BÁSICA 
Total da Unidade 05 
Total da Instituição 02 
Total Geral Acrescido 
Rs92 58 
R$92.581,00 
R$92.581,00 
-R$ 92.581,00 
Av. Dom Silvério, 170, Centro - Bom Jardim de Minas - MG CEP 37.310-000 
Telefone: (32) 3292- 1601 E-mail: gabinete@ bomjardimdeminas.mg gov.br 
MUNICIPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art. 2°. Para atender ao disposto no art. 1°, será utilizado como fonte de recurso o 
excesso de arrecadaçào na foma do parágrafo 1°, inciso Il, do artigo 43 da Lei Federal 4 320 
de 17 de março de 1964 
Art. 3° Fica revogada a Lei n° 1.897 de 11 de setembro de 2025 
Art. 4°, Esta Lei entra em vigor na data d sua publicação. 
Bom Jardim de Minas, 18 de setembro de 2025. 
José Pfanci_có Matoe Silva 
Prefeito Munic/pal 
ardim de Minas - MG CEP 37.310-000 

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