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MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROTCCOLO SAPL
sapl.bomjardindinas.nng.ieg.r
N9 36
PROJETO DE LEI N°.
em
material;
MG
IOA Autoriza a abertura de crédito suplementar e revoga a Lei no 1897 de 11 de setembro de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS, estado de Minas Gerais, em
atenção ao artigo 57, inciso li, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDOo inciso l do artigo 44 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDOo artigo 42 da Lei 4.320/1964;
DE
CONSIDERANDO que no Projeto de Lei que originou a Lei 1.897/2025 possui um erro
Apresenta este Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito suplementar e revoga
a Lei n 1.897/2025.
Art. 1°, Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$
92.581,00 (noventa e dois mil e quinhentos e ointenta e um reais), destinado a reforço de
dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, com a seguinte classificação
orçamentária:
Unidade 05 - Secretaria Municipal de Saúde
DE 2025
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS
Sub-Unidade 02 -FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Total da Sub-Unidade 02
2.05.02.10.301.0004.1.0097-1.601.000- 4.4.90.52.00
AQUIS. EQUIP. E VEICULOS PARAA ATENÇÃO BÁSICA
Total da Unidade 05
Total da Instituição 02
Total Geral Acrescido
Rs92 58
R$92.581,00
R$92.581,00
-R$ 92.581,00
Av. Dom Silvério, 170, Centro - Bom Jardim de Minas - MG CEP 37.310-000
Telefone: (32) 3292- 1601 E-mail: gabinete@ bomjardimdeminas.mg gov.br
MUNICIPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2°. Para atender ao disposto no art. 1°, será utilizado como fonte de recurso o
excesso de arrecadaçào na foma do parágrafo 1°, inciso Il, do artigo 43 da Lei Federal 4 320
de 17 de março de 1964
Art. 3° Fica revogada a Lei n° 1.897 de 11 de setembro de 2025
Art. 4°, Esta Lei entra em vigor na data d sua publicação.
Bom Jardim de Minas, 18 de setembro de 2025.
José Pfanci_có Matoe Silva
Prefeito Munic/pal
ardim de Minas - MG CEP 37.310-000
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