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materia nº 72/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaDenomina como "Papa Francisco" o Horto Florestal Municipal.
native_id2582

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Matéria Arquivada
2025-10-31 Matéria transformada em lei
2025-10-30 Aguardando sanção governamental
2025-10-30 Matéria enviada à Secretaria Legislativa
2025-10-16 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-10-16 Matéria Aprovada
2025-10-15 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-10-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-10-07 Parecer Favorável da Comissão
2025-10-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-02 Aguardando Parecer Das Comissões
2025-10-02 Matéria Apresentada em Plenário
2025-10-01 Matéria inclusa no Expediente do Dia
2025-09-23 Aguardando inclusão no Expediente do Dia
2025-09-23 Matéria enviada à Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS
— 0111111111]
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA NºJADE 2025
Denomina como “Papa Francisco” o Horto Florestal Municipal.
O Prefeito Municipal de Bom Jardim de Minas, estado de Minas Gerais, em atenção ao artigo
57, inciso Ill, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO os artigos 257 e 29 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que o Poder Executivo está reativando o Horto Florestal para cultivo de
mudas de árvores nativas, para fins de reflorestamento e recomposição de matas ciliares e a flora
nativa;
Apresenta este Projeto de Lei Ordinária que nomeia o Horto Florestal Municipal como “Papa
Francisco”.
Art. 1º. Fica denominada como “Papa Francisco” o Horto Florestal Municipal, localizado na
região rural denominada São Bento, neste município;
Art. 2º. A biografia do homenageado integra este projeto de lei.
Art. 3º. A Prefeitura Municipal de Bom Jardim de Minas, no momento oportuno, afixará placa
denominativa para consolidação da homenagem realizada.
Art. 2º. Fica declarado o Horto Florestal Municipal “Papa Francisco” com aréa de 5,4729 ha
como area de preservação municipal permanente, integrafido-a conforme cadastro topográfico e
memorial descritivo em anexo.

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