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materia nº 92/2025

Tipo EMENDA
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaEmenda 01 ao PLC nº 28/2025 (Modificativa/Aditiva): Altera a redação do parágrafo único do art. 1º do projeto".
native_id2584

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-01 Matéria Arquivada
2025-10-01 Matéria transformada em lei
2025-09-29 Aguardando sanção governamental
2025-09-29 Matéria enviada à Secretaria Legislativa
2025-09-26 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-09-26 Matéria Aprovada
2025-09-25 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-09-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-23 Matéria enviada à Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
BOM JARDIM DE MINAS
PROJETO LEI COMPLEMENTAR 28 DE 2025
“Dispõe sobre criação de 01 (um) cargo de
Fisioterapeuta na estrutura da Secretaria
Municipal de Saúde."
Emenda 01 (modificativa/ aditiva)
Fica alterada a redação do parágrafo único do artigo 1º do referido PL, passando a
contar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
Parágrafo único — O servidor ocupante deste cargo, seja por contrato
temporário de excepcional interesse público, seja em caráter efetivo,
poderá ser lotado em qualquer unidade de saúde da rede municipal,
de acordo com a demanda e determinação da Secretaria Municipal de
Saúde.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa ajustar a redação para deixar expresso que a lotação abrange
tanto os contratados temporários quanto os efetivos, evitando dúvidas interpretativas.
Sala de sessões, 23 de setembro de 2025.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
Mauro Sérgio da Silva
o de Almeida
SS
Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG — CEP: 37310-000 — Tel.: (32) 3292-1421
E-mail: camara bomjardimdeminas.mg.leg.br — Site: bomjardimdeminas.mg.leg.br 1

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