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materia nº 93/2025

Tipo EMENDA
Número / Ano 93 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaEmenda 02 ao PLC nº 28/2025 (Modificativa): "Altera o art. 2º do projeto".
native_id2585

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-01 Matéria Arquivada
2025-10-01 Matéria transformada em lei
2025-09-29 Aguardando sanção governamental
2025-09-29 Matéria enviada à Secretaria Legislativa
2025-09-26 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-09-26 Matéria Aprovada
2025-09-25 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-09-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-23 Matéria enviada à Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
BOM JARDIM DE MINAS
PROJETO LEI COMPLEMENTAR 28 DE 2025
“Dispõe sobre criação de 01 (um) cargo de
Fisioterapeuta na estrutura da Secretaria
Municipal de Saúde."
Emenda 02 (modificativa)
Fica alterada do artigo 2º do referido PL, passando a contar com a seguinte redação:
Art. 2º. Fica autorizada a contratação temporária, em caráter de
excepcional interesse público, para ocupação deste cargo, com
fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e na Lei
Municipal nº 1.116/2003, pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogada uma única vez, por igual período, até que seja realizado
concurso público.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa explicitar os fundamentos constitucionais e legais da
contratação temporária, reforçando a segurança jurídica do dispositivo.
Sala de sessões, 23 de setembro de 2025.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
Ana Claudia Gomes
Mauro Sérgio da Silva
de Almeida
Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG — CEP: 37310-000 — Tel.: (32) 3292-1421
E-mail: camaraQbomjardimdeminas.mg.leg.br — Site: bomjardimdeminas.mg.leg.br

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