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CÂMARA MUNICIPAL DE
BOM JARDIM DE MINAS
PROJETO LEI COMPLEMENTAR 28 DE 2025
“Dispõe sobre criação de 01 (um) cargo de
Fisioterapeuta na estrutura da Secretaria
Municipal de Saúde."
Emenda 02 (modificativa)
Fica alterada do artigo 2º do referido PL, passando a contar com a seguinte redação:
Art. 2º. Fica autorizada a contratação temporária, em caráter de
excepcional interesse público, para ocupação deste cargo, com
fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e na Lei
Municipal nº 1.116/2003, pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogada uma única vez, por igual período, até que seja realizado
concurso público.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa explicitar os fundamentos constitucionais e legais da
contratação temporária, reforçando a segurança jurídica do dispositivo.
Sala de sessões, 23 de setembro de 2025.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
Ana Claudia Gomes
Mauro Sérgio da Silva
de Almeida
Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG — CEP: 37310-000 — Tel.: (32) 3292-1421
E-mail: camaraQbomjardimdeminas.mg.leg.br — Site: bomjardimdeminas.mg.leg.br
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