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CÂMARA MUNICIPAL DE |
BOM JARDIM DE MINAS
PROJETO LEI 65 DE 2025
Dispõe sobre a abertura Créditos
Suplementares com as fontes de recursos de
Excesso de Arrecadação.
Emenda 01 (modificativa)
Fica alterada a redação do art. 1º referido PL, passando a contar com a seguinte
redação:
Art. 1º Abre créditos adicionais suplementares às dotações vigentes
no Orçamento do Município de Bom Jardim de Minas-MG, com base
na fonte de recursos do excesso de arrecadação, conforme tabela
constante do Anexo | desta Lei.
JUSTIFICATIVA
A inclusão da tabela em anexo proporciona maior clareza e organização ao texto legal
e ajuste à técnica legislativa, evitando a sobrecarga do dispositivo principal, facilitando a
compreensão e a futura atualização dos valores e fontes de recursos.
Sala de sessões, 23 de setembro de 2025.
Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Fiscalização, Finanças, Orçamentos e
Tomadas de Contas:
nn Oy
Ana Claudia Gomes
Mauro Sérgio da Silva Renan Rodrigue
de Almeida
Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG — CEP: 37310-000 — Tel.: (32) 3292-1421
E-mail: camara) bomjardimdeminas.mg.leg.br — Site: bomjardimdeminas.mg.leg.br
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