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CÂMARA MUNICIPAL DE
BOM JARDIM DE MINAS
PROJETO LEI 65 DE 2025
Dispõe sobre a abertura Créditos
Suplementares com as fontes de recursos de
Excesso de Arrecadação.
Emenda 02 (aditiva)
Fica incluído um 8 2º no art. 2º referido PL, passando a contar com a seguinte redação:
Art. 2º (...)
8 2º A abertura e execução dos créditos suplementares deverão
observar rigorosamente os limites de movimentação, empenho e
Pagamento estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias do
exercício, garantindo plena conformidade com o planejamento
orçamentário municipal e com os princípios da responsabilidade fiscal.
JUSTIFICATIVA
A inclusão deste dispositivo reforça que a execução dos créditos suplementares deve
respeitar integralmente os limites e parâmetros previstos na LDO, assegurando transparência,
controle legislativo e observância aos princípios da legalidade, economicidade e
responsabilidade fiscal.
Sala de sessões, 23 de setembro de 2025.
Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Fiscalização, Finanças, Orçamentos e
Tomadas de Contas:
Ma
Ana Claudia Gom
HE Rarnans uspo
Mauro Sérgio da Silva Renan Rodrigues
Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG — CEP: 37310-000 — Tel.: (32) 3292-1421
2
E-mail: camara bomjardimdeminas.mg.leg.br —Site bomjardimdeminas.mg.leg.br
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