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CÂMARA MUNICIPAL DE
BOM JARDIM DE MINAS
PROJETO LEI 66 DE 2025
Dispõe sobre a alteração das Leis 1.857/2024,
Lei Orçamentária Anual, e dá outras
providências.”
Emenda 02 (aditiva)
Fica renumerado o artigo 2º, passando sua redação a ser o novo artigo 3º, contando
com a seguinte redação:
Art. 2º Fica revogado o Inciso | do artigo 1º da Lei 1864 de
2025.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade promover o adequado ajuste de numeração do
texto legal, em razão da inclusão de novos dispositivos, evitando incoerências na redação final
da norma.
Além disso, a revogação do inciso | do artigo 1º da Lei nº 1.864/2025 mostra-se
necessária para assegurar a coerência normativa e a harmonização do ordenamento jurídico
municipal, suprimindo dispositivo que perdeu sua utilidade prática diante das alterações ora
propostas.
Sala de sessões, 23 de setembro de 2025.
Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Fiscalização, Finanças, Orçamentos e
Tomadas de Contas:
ia al
Ana Claudia ne de Almeida
Mauro Sérgio da Silva Renan Rodrigues
Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG — CEP: 37310-000 — Tel.: (32) 3292-1421
E-mail: camara bomjardimdeminas.mg.leg.br — Site: bomjardimdeminas.mg.leg.br
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