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CÂMARA MUNICIPAL DE
BOM JARDIM DE MINAS
PROJETO LEI 47 DE 2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade da limpeza de
lotes e terrenos urbanos no Município de Bom
Jardim de Minas, proíbe queimadas e a
incineração de objetos ou materiais como
forma de descarte.
Emenda 02 (modificativa)
Fica alterado o texto do 82º doart. 3º do referido PL, passando a contar com a seguinte
redação:
Art. 3º (...)
(...)
$2º Poderá o Poder Executivo Municipal celebrar convênio ou termo
de cooperação técnica com o Governo do Estado de Minas Gerais, por
intermédio do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Militar do Meio
Ambiente, a fim de definir e regular as rotinas administrativas visando
efetivar a previsão contida no parágrafo anterior.
ambiental.
Sala de sessões, 23 de setembro de 2025.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
ma Ow
Ana Claudia Gómes
Mauro Sérgio da Silva
Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG — CEP: 37310-000 — Tel.: (32) 3292-1421
E-mail: camara bomjardim eminas.mg.leg.br — Site: bomjardimdeminas.mg.leg.br
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