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materia nº 99/2025

Tipo EMENDA
Número / Ano 99 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaEmenda 02 ao PLO 47/2025 (Modificativa): "Altera o texto do § 2º do art. 3º".
native_id2592

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Matéria Arquivada
2025-11-18 Matéria transformada em lei
2025-11-12 Aguardando sanção governamental
2025-11-12 Matéria enviada à Secretaria Legislativa
2025-11-06 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-11-06 Matéria Aprovada
2025-11-05 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-09-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-23 Matéria enviada à Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
BOM JARDIM DE MINAS
PROJETO LEI 47 DE 2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade da limpeza de
lotes e terrenos urbanos no Município de Bom
Jardim de Minas, proíbe queimadas e a
incineração de objetos ou materiais como
forma de descarte.
Emenda 02 (modificativa)
Fica alterado o texto do 82º doart. 3º do referido PL, passando a contar com a seguinte
redação:
Art. 3º (...)
(...)
$2º Poderá o Poder Executivo Municipal celebrar convênio ou termo
de cooperação técnica com o Governo do Estado de Minas Gerais, por
intermédio do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Militar do Meio
Ambiente, a fim de definir e regular as rotinas administrativas visando
efetivar a previsão contida no parágrafo anterior.
ambiental.
Sala de sessões, 23 de setembro de 2025.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
ma Ow
Ana Claudia Gómes
Mauro Sérgio da Silva
Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG — CEP: 37310-000 — Tel.: (32) 3292-1421
E-mail: camara bomjardim eminas.mg.leg.br — Site: bomjardimdeminas.mg.leg.br

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