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materia nº 52/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaQue seja avaliada a possibilidade de contratação de um mecânico para atuar na manutenção preventiva e corretiva das frotas de veículos da Prefeitura Municipal.
native_id2595

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-08 Demanda respondida e finalizada Respondida através do Ofício nº 353/2025, disponível em "Documento Acessório". Embora o Ofício se refira, erroneamente à Indicação 53, é, na verdade, indicação 52/2025.
2025-10-06 Aguardando resposta do Executivo
2025-10-02 Matéria Aprovada
2025-10-01 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-09-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-30 Matéria enviada à Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
ar” BOM JARDIM DE MINAS
INDICAÇÃO N.º 52/2025
O Vereador que esta subscreve vem indicar ao Senhor Prefeito Municipal a
necessidade de tomada da seguinte providência de interesse público:
1- Que seja avaliada a possibilidade de contratação de um mecânico para atuar na
manutenção preventiva e corretiva das frotas de veículos da Prefeitura Municipal de
Bom Jardim de Minas, abrangendo automóveis, caminhões, ônibus e máquinas pesadas
utilizadas nos diversos setores da Administração.
Justificativa:
A frota da Prefeitura desempenha papel fundamental na prestação de serviços
públicos essenciais, como transporte escolar, saúde, coleta de resíduos, manutenção de
estradas vicinais e outros atendimentos de interesse da comunidade. No entanto, é sabido
que veículos e máquinas sem manutenção adequada estão sujeitos a falhas mecânicas
frequentes, que podem resultar em atrasos, aumento de custos e até mesmo em riscos à
segurança dos usuários.
A contratação de um mecânico dedicado possibilitará maior agilidade nos reparos,
redução de despesas com oficinas terceirizadas, prolongamento da vida útil da frota e,
sobretudo, maior confiabilidade nos serviços oferecidos à população. Além disso, a presença
desse profissional permitirá a realização de manutenções preventivas regulares, evitando
que problemas simples evoluam para danos mais graves e onerosos.
Portanto, a medida representa não apenas um ganho em eficiência administrativa,
mas também um investimento em economia e segurança, atendendo diretamente ao
interesse público e ao bom funcionamento da máquina administrativa municipal.
Bom Jardim de Minas, 30 de setembro de 2025.
cierdolde
Divino Paulo de Aquino
Vereador
Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG — CEP: 37310-000 — Tel.: (32) 3292-1421
E-mail: camara bomjardimdeminas.mg.leg.br — Site: bomjardimdeminas.mg.leg.br

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