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CÂMARA MUNICIPAL DE
BOM JARDIM DE MINAS
PROJETO LEI 62 DE 2025
“Dispõe sobre a permissão para o Poder
Executivo realizar organização e premiações
em eventos culturais e esportivos do Município
de Bom Jardim de Minas e dá outras
providências”.
Emenda 01 (modificativa/aditiva)
Fica alterada a redação do inciso Ill do 8 2º do artigo 3º, passando a contar com a
seguinte redação:
At. 3º (...)
(...)
$ 22º - A comissão deverá obrigatoriamente contar com os seguintes membros e
representantes:
|- Presidente: Secretário Municipal de Cultura;
|| — Vice- Presidente: Vereador indicado pela Câmara de Vereadores;
HI — Representante Indicado pelo Conselho do Patrimônio Cultural - COMPAC.
JUSTIFICATIVA
A emenda tem por finalidade ajustar a composição da Comissão, substituindo a função
de Secretário por representante indicado pelo COMPAC, garantindo maior participação e
representatividade do Conselho do Patrimônio Cultural nas decisões.
Sala de sessões, 29 de setembro de 2025.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
MA U, PATO)
Ana Claudia Gomes
Mauro Sérgio da Silva
Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG — CEP: 37310-000 — Tel.: (32) 3292-1421
E-mail: camara) bomjardimdeminas.mg.leg.br — Site: bomjardimdeminas.mg.leg.br
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