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materia nº 104/2025

Tipo EMENDA
Número / Ano 104 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaEmenda 01 ao PLO nº 63/2025 (Aditiva): "Inclui um parágrafo único no art. 1º".
native_id2599

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Matéria Arquivada
2025-11-18 Matéria transformada em lei
2025-11-12 Aguardando sanção governamental
2025-11-12 Matéria enviada à Secretaria Legislativa
2025-11-06 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-11-06 Matéria Aprovada
2025-11-05 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-09-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-30 Matéria enviada à Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE |
BOM JARDIM DE MINAS
PROJETO LEI 63 DE 2025
Dispõe sobre a autorização para a Prefeitura
Municipal emitir a credencial de
estacionamento para pessoas idosas e pessoas
com deficiência no Município de Bom Jardim
de Minas.
Emenda 01 (aditiva)
Fica incluído um parágrafo único no artigo 1º, passando a contar com a seguinte
redação:
Parágrafo único. O Poder Executivo deverá assegurar, em
conformidade com a legislação de trânsito, a existência de vagas
devidamente sinalizadas e reservadas a pessoas idosas e a pessoas
com deficiência em locais estratégicos do Município, tais como praças,
unidades de saúde, prédios públicos, farmácias, supermercados,
clínicas médicas, consultórios de psicologia, laboratórios e demais
estabelecimentos de grande circulação, garantindo a efetividade da
presente Lei.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda busca assegurar a efetividade da norma, uma vez que a simples
emissão da credencial não garante, por si só, o direito dos beneficiários, se não houver a
correspondente reserva de vagas.
A legislação federal já estabelece percentuais mínimos obrigatórios — 5% para idosos,
conforme o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), e 2% para pessoas com deficiência, nos
termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
Dessa forma, a emenda harmoniza a legislação municipal às normas federais,
fortalecendo a proteção aos direitos fundamentais desses grupos e assegurando a aplicação
prática da política pública prevista.
Sala de sessões, 29 de setembro de 2025.
Ana Claudia Gomes
Vereadora
Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG — CEP: 37310-000 — Tel.: (32) 3292-1421
E-mail: camara(Obomjardimdeminas.mg.leg.br — Site: bomjardimdeminas.mg.leg.br

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