texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE
BOM JARDIM DE MINAS
PROJETO LEI 63 DE 2025
Dispõe sobre a autorização para a Prefeitura
Municipal emitir a credencial de
estacionamento para pessoas idosas e pessoas
com deficiência no Município de Bom Jardim
de Minas.
Emenda 03 (aditiva)
Fica alterada a redação do inciso IV art. 5º do referido PL, passando a contar com a
seguinte redação:
Art. 5º (...)
IV — Laudo ou atestado médico atualizado para os casos de deficiência,
com indicação do CID, observados os requisitos previstos na Resolução
nº 965/2022 do CONTRAN;”.
JUSTIFICATIVA
A exigência de laudo médico atualizado alinha o texto à regulamentação do CONTRAN,
assegurando maior rigor técnico e precisão na concessão da credencial, além de evitar uso
indevido do benefício.
Sala de sessões, 29 de setembro de 2025.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
Mm On
Ana Claudia Gomes
de Almeida
A
Mauro Sérgio da Silva
Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG — CEP: 37310-000 — Tel (32) 3292-1421
E-mail: camara bomjardimdeminas.mg.leg.br —Site: bomjardimdeminas.mg.leg.br
open original →