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CÂMARA MUNICIPAL DE
BOM JARDIM DE MINAS
PROJETO LEI 68 DE 2025
Autoriza a abertura de crédito suplementar e
revoga a Lei nº 1.894 de 05 de setembro de
2025.
Emenda 01 (aditiva/modificativa)
Fica alterada a redação ao art. 1º do referido PL, passando a contar com a seguinte
redação:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito
suplementar no valor de R$ 187.895,00 (cento e oitenta e sete mil,
oitocentos e noventa e cinco reais), destinado a reforço de dotação
orçamentária consignada no orçamento vigente, conforme
detalhamento constante do Anexo | desta Lei.
y JUSTIFICATIVA
A emenda remete o detalhamento da abertura de crédito suplementar ao Anexo 1,
conferindo clareza e organização ao texto legal.
A alteração é apenas redacional, não modificando valores ou destinação dos recursos,
preservando a eficácia e segurança jurídica da lei.
Sala de sessões, 29 de setembro de 2025.
Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Fiscalização, Finanças, Orçamentos e
Tomadas de Contas:
Ana Claudia Gomes
de Almeida
Z |
Mauro Sérgio da Silva Renan Rodrigues
Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG — CEP: 37310-000 — Tel.: (32) 3292-1421
E-mail: camara bomjardimdeminas.mg.leg.br — Site: bomjardimdeminas.mg.leg.br
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