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materia nº 109/2025

Tipo EMENDA
Número / Ano 109 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaEmenda 02 ao PLO nº 69/2025 (Aditiva/Modificativa): "Altera a redação do art. 2º".
native_id2604

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-08 Matéria Arquivada
2025-10-08 Matéria transformada em lei
2025-10-06 Aguardando sanção governamental
2025-10-03 Matéria enviada à Secretaria Legislativa
2025-10-02 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-10-02 Matéria Aprovada
2025-10-01 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-09-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-30 Matéria enviada à Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
BOM JARDIM DE MINAS
PROJETO LEI 69 DE 2025
Autoriza a abertura de crédito suplementar e
revoga a Lei nº 1.896 de 11 de setembro de
2025.
Emenda 02 (aditiva/modificativa)
Fica alterada a redação art. 2º do referido PL, passando a contar com a seguinte
redação:
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º desta Lei, será utilizado
como fonte de recurso, conforme o 81º, inciso HI, do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação das
dotações orçamentárias detalhadas no Anexo Il desta Lei.
JUSTIFICATIVA
A emenda remete a descrição das dotações a serem anuladas ao Anexo II, tornando o
artigo mais claro e legível, mantendo a fundamentação legal e a fonte de recurso, sem
modificar o conteúdo ou a finalidade da norma
Sala das Sessões, 29 de setembro de 2025.
Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Fiscalização, Finanças, Orçamentos e
Tomadas de Contas:
[ CU
Ana Claudia Gornes
LE mam R.
Mauro Sérgio da Silva Renan Rodrigues
Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG — CEP: 37310-000 — Tel.: (32) 3292-1421 1
E-mail: camara bomjardimdeminas.mg.leg.br — Site: bomjardimdeminas.mg.leg.br
de Almeida

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