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materia nº 74/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Bom Jardim de Minas para o exercício financeiro de 2026.
native_id2606

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-12-23 Matéria Aprovada em 2ª votação
2025-12-23 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-12-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-19 Matéria Aprovada em 1ª Votação
2025-12-18 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-12-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-12 Parecer Favorável da Comissão
2025-10-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-02 Aguardando Parecer Das Comissões
2025-10-02 Matéria Apresentada em Plenário
2025-10-01 Matéria inclusa no Expediente do Dia
2025-10-01 Aguardando inclusão no Expediente do Dia
2025-09-30 Matéria enviada à Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 4 /2025
Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Bom Jardim de Minas para o
exercício financeiro de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS. estado de Minas Gerais. em atenção ao artigo 57.
inciso III, da Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO o artigo 44, inciso III, da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Bom Jardim de Minas estima a receita e fixa a despesa em
R$44.677.566,00 (Quarenta e quatro milhões, seiscentos e setenta e sete mil, quinhentos e sessenta e seis reais),
para o exercício financeiro de 2026; sendo R$30.092.381 -84 (Trinta milhões, noventa e dois mil. trezentos c oitenta
€ um reais c oitenta e quatro centavos) do Orçamento Fiscal e R$14.585.184,16 (Quatorze milhões, quinhentos e
oitenta e cinco mil. cento e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos) do Orçamento de Seguridade Social.
Art. 2º À Receita do Município de Bom Jardim de Minas é estimada de acordo com a seguinte discriminação:
1. Receitas Correntes
01.01. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria É | 2.741.482,69
01.02. Contribuições | 725.330,11
01.03. Receita Patrimonial 1.057.568,33
01.06. Receita de Serviços o o 105.964,78
01.07. Transferências Correntes I 42.262.091,53
01.09. Outras Receitas Correntes 10.034,72
Soma E É É 46.902.472,16
2. Receitas de Capital |
02.04. Transferências de Capital | 2.500.000,00
Soma I 2.500.000,00
9. Dedução da Receita Corrente
9.5. Dedução para Formação do FUNDEB
Total da Receita Estimada |
«677.566,00
Art. 3º A Despesa do Município de Bom Jardim de Minas é fixada de acordo com a seguinte disbri
a) Classificação Institucional
1. Câmara Municipal De Bom Jardim De Minas É |
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS
01.02. Secretaria da Câmara [2.031.384,00
Soma TT 203138400
92. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS |
02.01 Gabinete do Prefeito e Secretaria | 521.004,00
02.01.01 Gabinete e Secretaria | 521.004,00
02.02 Secretaria Municipal de Administração e Governo | 3.000.485,24
02.02.01 Secretaria Municipal de Administração e Governo I 3.000.485,24
02.03 Secretaria Municipal de Finanças | 993.900,00
02.03.01 Secretaria Municipal de Finanças 993.900,00
02.04 Secret. Munic. Agricultura, Pecuária e Meio Ambien 4.821.465,00
02.04.01 Secret. Munic. Agricultura, Pecuária e Meio Ambien r 4.821.465,00
02.05 Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo | o 5.191.281,78
02.05.01 Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo | 5.191.281,78
02.06 Secretaria Municipal de Educação | 10.537.266,80
02.06.01 Secretaria Municipal de Educação . i 454.916,40
02.06.02 Fundo Municipal de Educação [917013440
02.06.03 Serviços de Educação | 912.216,00
02.07 Secretaria Municipal de Saúde I 13.088.152,16
02.07.01 Secretaria Municipal de Saúde 1.107.131.39
02.07.02 Fundo Municipal de Saúde | 11.981.020,77
02.08 Secretaria Municipal de Assistência Social | 1.273.032,00
02.08.01 Gestão da Secret. Munic.de Assist. Social I 263.676.00
02.08.02 Fundo Municipal de Assistência Social 1.003.356,00
02.08.04 Fundo da Infancia e Adolescencia | 6.000,00
02.09 Secretaria Municipal de Esporte TF | 699.859,01.
02.09.01 Secretaria Municipal de Esportes | 699.859,01
02.10 Secretaria Municipal de Transporte | 1.469.476,00
02.10.01 Secretaria Municipal de Transporte — 1.469.476,00
02.11 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer I 1.050.260,01
02.11.01 Serviços de Cultura
“02.11.02 Fundo Municipal de Cultura
02.11.03 Serviço de Turismo
Soma
Total Da Despesa Fixada
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS
b) Classificação Funcional
01 LEGISLATIVA
2.031.384,00
04 ADMINISTRAÇÃO 3.723.689,24
06 SEGURANÇA PÚBLICA 56.800,00
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.273.032,00
09 PREVIDÊNCIA SOCIAL 74.000,00
10 SAÚDE 13.238.152.16
12 EDUCAÇÃO [0.537.266,80
13 CULTURA 916.688.01
15 URBANISMO 3.595.239,78
17 SANEAMENTO 1.272.403,00
18 GESTÃO AMBIENTAL 10.000,00
20 AGRICULTURA 2.186.904,00
22 INDÚSTRIA 10.000,00
“23 COMÉRCIO E SERVIÇOS | 133.572,00
24 COMUNICAÇÕES r 10.000,00
26 TRANSPORTE [414467600
27 DESPORTO E LAZER I 699.859,01
28 ENCARGOS ESPECIAIS
99 RESERVA DE CONTINGENCIA/RPPS
Total Da Despesa Fixada
44.677.566,00
€) Classificação por Natureza
3. Despesas Correntes Tt
03.01. Pessoal e Encargos Sociais | 22.547.704,24
03.02 Juros e Encargos da Dívida | 120.000,00
03.03. Outras Despesas Correntes 14.989.031,33
Soma | 37.656.735,57
4. Despesas de Capital |
04.04. Investimentos 1 6.645.830.43
04.06. Amortização da Dívida | 325.000,00
Soma 6.970.830,43
9. Reserva de Contingência T 50.000,00
Total da Despesa Fixada
44.677.566,00
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
1 - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da Despesa Total Fixada no
Orçamento do Município, nos termos previstos no inciso I do art. 7º e incisos L IL IN e IV do 81º do art.43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Ii - Efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita (ARO), obedecidos
Os dispositivos contidos nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do $8º
do art. 165 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de
programação já existente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
de de 2025.

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