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CÂMARA MUNICIPAL DE
BOM JARDIM DE MINAS
PROJETO LEI 58 DE 2025
Cria o programa “Patrulha Agrícola” do
Município de Bom Jardim de Minas e revoga a
Lei 1.618/2021.
Emenda 03 (modificativa)
Fica alterada a redação do caput do art. 17 do referido PL, passando a contar com a
seguinte redação:
Art. 18 Fica estabelecido que as horas trabalhadas pela patrulha serão
aferidas através do horímetro, e controladas pelo operador através de
anotações em formulário específico com a identificação do produtor
atendido, localização e relatório de atividades.
JUSTIFICATIVA
A emenda tem por objetivo adequar o critério de aferição das horas trabalhadas pela
patrulha, substituindo o uso do odômetro pelo horímetro, instrumento tecnicamente mais
apropriado para medir o tempo efetivo de utilização das máquinas.
Com essa alteração, busca-se garantir maior precisão, transparência e justiça no
controle do serviço prestado, já que o horímetro reflete a real carga de trabalho realizada,
independentemente da distância percorrida. A renumeração do artigo ocorre apenas para fins
de organização sistemática do texto legal.
Sala de sessões, 07 de outubro de 2025.
Mauro Sérgio da Silva
Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG — CEP: 37310-000 — Tel.: (32) 3292-1421
E-mail: camara bomjardimdeminas.mg.leg.br — Site: bomjardimdeminas.mg.leg.br
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