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CÂMARA MUNICIPAL DE
BOM JARDIM DE MINAS
PROJETO LEI 58 DE 2025
Cria o programa “Patrulha Agrícola” do
Município de Bom Jardim de Minas e revoga a
Lei 1.618/2021.
Emenda 04 (modificativa)
Fica alterada a redação do caput do art. 21 do referido PL, passando a contar com a
seguinte redação:
Art. 21. O operador das máquinas, ainda quando não seja servidor
público municipal, deverá possuir a devida certificação e ter
conhecimento básico sobre a segurança do trabalho para execução
dos serviços, devendo utilizar todos os equipamentos de proteção
exigidos, evitando danos à saúde, possíveis acidentes e ter
conhecimento do regulamento do Programa.
JUSTIFICATIVA
A emenda visa elevar o nível de qualificação e segurança na operação das máquinas,
ao incluir a exigência de que o operador possua a devida certificação, além do conhecimento
básico sobre segurança do trabalho.
A alteração busca garantir que a prestação do serviço seja realizada por profissionais
tecnicamente habilitados, reduzindo riscos de acidentes, preservando a saúde do operador e
de terceiros, bem como assegurando maior eficiência e responsabilidade na execução das
atividades vinculadas ao Programa.
Sala de sessões, 07 de outubro de 2025.
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Ana Claudia Gomes
Leand, a Silva Mauro Sérgio da Silva
Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG — CEP: 37310-000 — Tel.: (32) 3292-1421
E-mail: camaraQQbomjardimdeminas.mg.leg.br — Site: bomjardimdeminas.mg.leg.br
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