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CÂMARA MUNICIPAL DE
BOM JARDIM DE MINAS
PROJETO LEI 58 DE 2025
Cria o programa “Patrulha Agrícola” do
Município de Bom Jardim de Minas e revoga a
Lei 1.618/2021.
Emenda 06 (modificativa)
Fica alterada a redação da redação do art. 26 do referido PL, passando a contar com a
seguinte redação:
Art. 26 A utilização de maquinário, equipamentos ou implementos
agrícolas por associações e cooperativas de produtores rurais poderá
ser autorizada pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Meio Ambiente, mediante autorização de uso, em caráter precário,
gratuita ou onerosa, nos termos de regulamento.
81º A autorização de uso deverá conter, obrigatoriamente, prazo,
finalidade, obrigações de conservação e responsabilidade por danos.
82º A autorização poderá ser revogada a qualquer tempo por interesse
público, sem direito a indenização.
83º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
deverá ser comunicado das autorizações concedidas, para fins de
acompanhamento e fiscalização.
84º A autorização de uso de maquinário somente poderá ocorrer
mediante termo de responsabilidade patrimonial, especificando
prazo, finalidade e condições de uso, sob pena de responsabilização
civil e administrativa da entidade beneficiária.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda substitutiva saneia fragilidade do Projeto de Lei nº 58/2025, que
fazia referência à Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das OSCs), norma inadequada para
disciplinar a utilização de bens públicos.
Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG — CEP: 37310-000 — Tel.: (32) 3292-1421 6
E-mail: camara bomjardimdeminas.mg.leg.br — Site: bomjardimdeminas.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
BOM JARDIM DE MINAS
A nova redação adota a autorização de uso, prevista no art. 18, 81º, da Lei Federal nº
14.133/2021, como instrumento jurídico mais simples e apropriado para situações de uso
temporário e por períodos curtos.
Com a exigência de termo escrito contendo prazo, finalidade e responsabilidade
patrimonial, assegura-se a segurança jurídica, a transparência e a preservação do patrimônio
público, ao mesmo tempo em que se confere a necessária flexibilidade administrativa para
atender às demandas do setor rural.
Sala de sessões, 07 de outubro de 2025.
Ana Claudig/Gomes
Mauro Sérgio da Silva
Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de
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