texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE
BOM JARDIM DE MINAS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 79 de 2025
Projeto de Lei Complementar 79/2025 que
“Autoriza a concessão de direito de uso
onerosa para a utilização e exploração
econômica de bem público."
Emenda 01 (modificativa/aditiva)
Fica alterada incluído um parágrafo 2º na redação art. 2º do referido PL, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º (...)
(..)
82º A formalização e execução dos contratos decorrentes da
concessão administrativa de uso observarão o disposto no art. 107 da
Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto à prevalência do
interesse público, à manutenção das condições efetivas da proposta e
ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo adequar o texto do projeto à legislação federal
vigente, em especial à Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos),
garantindo que a formalização e a execução dos contratos de concessão administrativa de uso
de bens públicos observem o disposto em seu artigo 107, o qual estabelece a obrigatoriedade
de atendimento ao interesse público, à probidade administrativa e à manutenção das
condições efetivas da proposta.
A inclusão reforça a segurança jurídica do ato, a transparência dos procedimentos
licitatórios e a observância dos princípios que regem a Administração Pública, evitando
questionamentos futuros quanto à legalidade dos contratos firmados.
Sala de sessões, 07 de outubro de 2025.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
de Almeida
<A
Leandfo José da Silva Mauro Sérgio da Silva
Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG — CEP: 37310-000 — Tel.: (32) 3292-1421
E-mail: camara bomjardimdeminas.mg.leg.br — Site: bomjardimdeminas.mg.leg.br
open original →