br-locleg corpus explorer

← Bom Jardim de Minas (MG)

materia nº 59/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-10-23
Ementasugere-se ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da cidade de Bom Jardim de Minas a instituição do programa “Tarifa Zero”, destinado à implantação de um sistema público de transporte coletivo gratuito, digno e eficiente no município, como instrumento de promoção da inclusão social, da mobilidade urbana e da efetivação dos direitos fundamentais.
native_id2648

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 Demanda respondida e finalizada Respondida através do Ofício nº 413/2025, disponível em "Documento Acessório".
2025-11-12 Aguardando resposta do Executivo
2025-11-06 Matéria Aprovada
2025-11-05 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-10-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-10-29 Matéria enviada à Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE
BOM JARDIM DE MINAS
INDICAÇÃO N.º 59/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para protocolar este
Requerimento nos termos do Artigo 135 do Regimento Interno desta Egrégia Casa,
considerando que Indicação é a proposição na qual o vereador sugere ao Executivo medida
de interesse público.
Nessa linha, sugere-se ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da cidade de Bom Jardim de
Minas a instituição do programa “Tarifa Zero”, destinado à implantação de um sistema
público de transporte coletivo gratuito, digno e eficiente no município, como instrumento de
promoção da inclusão social, da mobilidade urbana e da efetivação dos direitos
fundamentais.
Justificativa:
A criação do programa “Tarifa Zero” representa um avanço significativo para o
município de Bom Jardim de Minas, uma vez que possibilita o acesso universal ao transporte
público, garantindo o direito de ir e vir a todos os cidadãos, independentemente de sua
condição socioeconômica. O transporte gratuito é medida de justiça social e instrumento de
democratização do espaço urbano, promovendo maior igualdade de oportunidades.
Atualmente, a população enfrenta grandes dificuldades de locomoção em virtude da
inexistência de um sistema de transporte coletivo regular. Essa carência afeta diretamente
trabalhadores, estudantes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade, que dependem
de deslocamento diário para acesso a serviços essenciais como saúde, educação, lazer e
trabalho.
Além disso, a implantação do transporte coletivo digno e gratuito contribui para o
desenvolvimento sustentável, reduzindo o número de veículos particulares em circulação e,
consequentemente, a emissão de poluentes e o congestionamento das vias urbanas.
Diversos municípios brasileiros já comprovaram a viabilidade e os benefícios sociais e
econômicos dessa política pública, que fortalece o vínculo entre o poder público e a
comunidade, promovendo uma cidade mais humana, acessível e inclusiva.
Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG — CEP: 37310-000 — Tel.: (32) 3292-1421
E-mail: camara bomjardimdeminas.mg.leg.br — Site: bomjardimdeminas.meg.leg.br
Epp
CÂMARA MUNICIPAL DE
BOM JARDIM DE MINAS
Certo de poder contar com a sensibilidade e o apoio de Vossa Excelência e dos
nobres pares desta Casa Legislativa para esta relevante iniciativa, coloco-me à disposição
para colaborar no que for necessário à viabilização do presente projeto.
Bom Jardim de Minas, 23 de outubro de 2025.
Divino Paulo de Aquino
Vereador
Ps dedica
See
Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG — CEP: 37310-000 — Tel.: (32) 3292-1421
E-mail: camara bomjardimdeminas.mg.leg.br — Site: bomjardimdeminas.mg.leg.br ê

open original →