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materia nº 86/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 86 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaAutoriza a abertura de crédito suplementar.
native_id2652

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Matéria Arquivada — —
2025-11-25 Matéria transformada em lei — —
2025-11-25 Aguardando sanção governamental — —
2025-11-25 Matéria enviada à Secretaria Legislativa — —
2025-11-24 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-11-24 Matéria Aprovada — —
2025-11-19 Matéria inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-11-18 Parecer Favorável das Comissões — —
2025-11-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-06 Aguardando Parecer Das Comissões — —
2025-11-06 Matéria Apresentada em Plenário — —
2025-11-05 Matéria inclusa no Expediente do Dia — —
2025-10-31 Aguardando inclusão no Expediente do Dia — —
2025-10-30 Matéria enviada à Secretaria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

PREFEITURA
BOM E k RUIM
prOJETODE LEINS. LODE DE 2025
“JOID. 30 10/2095
. Mo JAMES h Autoriza a abertura de crédito suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS, estado de Minas Gerais, em
atenção ao artigo 57, inciso Ill, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o inciso IIl do artigo 44 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o artigo 42 da Lei 4.320/1964;
Apresenta este Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito suplementar.
Art. 1º, Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$
579.761,53 (quinhentos e setenta e nove mil, setecentos e sessenta e um reais e cinquenta e
três centavos) destinado a reforço de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente,
com a seguinte classificação orçamentária:
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS
Unidade 04 - Secretaria Municipal de Obras Públicas
Sub — Unidade 01 — Secretaria Municipal de Obras Públicas
2.04.01.15.451.0006.1.0008-1.706.000 - 4.4.90.51.00
CALÇAMENTO/PAVIMENTAÇÃO DE VIAS ----- =... oiii inn R$ 26.000,00
2.04.01.15.451.0006.1.0008-2.706.000 - 4.4.90.51.00
CALÇAMENTO/PAVIMENTAÇÃO DE VIAS - -- =... 00 n inn R$ 370.000,00
2.04.01.15.451.0006.1.0008-1.708.000 - 4.4.90.51.00
CALÇAMENTO/PAVIMENTAÇÃO DE VIAS - - =... co cunenon coin nuno ooo R$ 183.761,53
Av. Dom Silvério, 170, Centro - Bom Jardim de Minas - MG CEP 37.310-000
Telefone: (32) 3292 - 1601 E-mail: gabinete()bomjardimdeminas.mg.gov.br
PREFEITURA
30M JARDIM epic
Total Geral Acrescido ------- =... 000 ncunuuun ano u un nunc unas iun nao R$ 579.761,53
Art. 2º. Os recursos que farão frente aos créditos ora autorizados serão oriundos das
seguintes fontes:
| - Excesso de arrecadação na fonte 1.706.000 no valor de R$ 26.000,00, na forma do
parágrafo 1º, inciso Il, do artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.
Il - Superávit financeiro na fonte 2.706.000 no valor de R$ 370.000,00, na forma do
parágrafo 1º, inciso |, do artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.
HH = Anulação da seguinte dotação orçamentária:
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS
Unidade 04 - Secretaria Municipal de Obras Públicas
Sub — Unidade 01 — Secretaria Municipal de Obras Públicas
2.04.01.17.512.0007.1.107-1.708.000 - 4.4.90.51.00
CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO-----------..... R$ 183.761,58
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jardim de Minas, 28 de outubró de 2025.
Av. Dom Silvério, 170, Centro - Bom Jardim de Minas - MG CEP 37.310-000
Telefone: (32) 3292 - 1601 E-mail: gabinete() bomjardimdeminas.mg.gov.br

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