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sw CÂMARA MUNICIPAL DE
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PROJETO DE RESOLUÇÃO O9 DE DE 2025.
Institui o prêmio "Educador nota 10"
da Câmara Municipal de Bom Jardim
de Minas.
Faço saber que a Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas-MG
aprovou e eu, Presidente, nos termos do inciso IV do art. 32 da Lei Orgânica do
Município, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio "Educador Nota 10" da Câmara Municipal de Bom
Jardim de Minas-MG.
Art. 2º O Prêmio "Educador Nota 10" é uma honraria dedicada aos educadores
das redes públicas de ensino com atuação no município, em reconhecimento às
suas relevantes contribuições para a comunidade, em especial aos que se
destacarem nas redes municipal e estadual de Educação Básica, nos níveis de
ensino infantil, fundamental e médio.
Art. 3º Serão homenageados os educadores da rede municipal e estadual de
ensino indicados pelas unidades escolares, em número de um para cada
estabelecimento, a ser escolhido mediante processo objetivo e impessoal,
através de avaliação de desempenho e merecimento, observado o disposto no
artigo 5º.
& 1º Caso a escola possua mais de 50 profissionais elegíveis, poderá indicar 2
(dois) profissionais, preferencialmente de níveis de ensino distintos (infantil,
fundamental |, fundamental Il e ensino médio).
& 2º Cada unidade escolar participante deverá encaminhar, até o final do mês de
agosto de cada ano, ofício dirigido à Presidência da Câmara Municipal,
informando o(s) nome(s) do(s) educador(es) escolhido(s), acompanhado de
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ficha informativa e currículo resumido, contendo currículo com sua formação
acadêmica, tempo de serviço e principais atividades desenvolvidas na instituição
de ensino.
$ 3º De posse dos nomes dos educadores indicados, a Mesa Diretora da Câmara
apresentará um projeto de decreto legislativo para deliberação do plenário, e,
após sua aprovação, tomará as providências junto à Secretaria da Câmara para
a confecção dos diplomas e convites.
Art. 4º Caberá à Câmara Municipal fazer a menção honrosa em sessão solene,
entregando a cada homenageado/a um diploma representativo da homenagem.
81º A sessão solene para a entrega dos diplomas será realizada no mês de
outubro de cada ano, preferentemente na Semana do Professor.
82º A relação dos educadores homenageados será publicada no site oficial da
Câmara Municipal e divulgada nas redes sociais institucionais, com o objetivo de
valorizar publicamente os profissionais reconhecidos e assegurar transparência
ao processo.
Art. 5º Constituem critérios para escolha dos educadores homenageados pelas
unidades escolares:
| - Sejam considerados todos os profissionais do magistério em efetivo
exercício na unidade escolar;
Il - Não ter sido homenageado com a mesma honraria no ano anterior;
III - Assiduidade e pontualidade no desempenho de suas funções;
IV - Tenham compromisso com a instituição e comunidade escolar,
participando de eventos escolares, conselhos de classe e demais
atividades pedagógicas;
V - Desenvolver práticas ou projetos pedagógicos inovadores, que
contribuam para a melhoria do processo de ensino-aprendizagem;
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VI - Conduta ética e relacionamento respeitoso com colegas de trabalho,
pais e alunos;
VII - Busca de aperfeiçoamento profissional;
VIII - Competência técnica no exercício profissional.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas,
observadas as disponibilidades financeiras do exercício, podendo ser
suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jardim de Minas, de de 2025
Reinaldó Ribeiro Nunes
Vereador
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