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materia nº 132/2025

Tipo EMENDA
Número / Ano 132 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaEmenda 04 ao PLC nº 31/2025 (Supressiva): "Suprime o art. 3º do projeto".
native_id2685

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Matéria Arquivada
2025-12-15 Matéria transformada em lei
2025-12-12 Aguardando sanção governamental
2025-12-04 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-12-04 Matéria Aprovada
2025-12-03 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-11-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-18 Matéria enviada à Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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mp CÂMARA MUNICIPAL DE
a BOM JARDIM DE MINAS
PROJETO LEI COMPLEMENTAR 31 DE 2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de servidores
municipais do quadro de motoristas e
operadores de máquinas se submeterem ao
exame do etilômetro.
Emenda 04 (supressiva)
Fica revogado o art. 3º do referido Projeto de Lei, renumerando-se o art. 4º para art.
3º, bem como os demais dispositivos subsequentes, que passam a seguir a ordem cronológica
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa promover a adequação redacional do Art. 3º, garantindo
coerência sistemática ao projeto. As alterações já inseridas no Art. 2º contemplam de forma
abrangente a exigência de aleatoriedade e de ausência de direcionamento específico nos
procedimentos obrigatórios. Assim, a nova redação apenas reforça o princípio da
impessoalidade, evitando duplicidade normativa e assegurando maior clareza e segurança
jurídica ao texto final.
Sala de sessões, 18 de novembro de 2025.
E o
Ana Claudia Gomes Divino Paulo de Aquino
Mauro Sérgio da Silva
ORE TN sa
Ronicelson de Andrade Pereira
Reinal fo Ribeiro Nunes
Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG — CEP: 37310-000 — Tel.: (32) 3292-1421
E-mail: camara bomjardimdeminas.mg.leg.br — Site: bomjardimdeminas.mg.leg.br

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