texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
mp CÂMARA MUNICIPAL DE
a BOM JARDIM DE MINAS
PROJETO LEI COMPLEMENTAR 31 DE 2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de servidores
municipais do quadro de motoristas e
operadores de máquinas se submeterem ao
exame do etilômetro.
Emenda 04 (supressiva)
Fica revogado o art. 3º do referido Projeto de Lei, renumerando-se o art. 4º para art.
3º, bem como os demais dispositivos subsequentes, que passam a seguir a ordem cronológica
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa promover a adequação redacional do Art. 3º, garantindo
coerência sistemática ao projeto. As alterações já inseridas no Art. 2º contemplam de forma
abrangente a exigência de aleatoriedade e de ausência de direcionamento específico nos
procedimentos obrigatórios. Assim, a nova redação apenas reforça o princípio da
impessoalidade, evitando duplicidade normativa e assegurando maior clareza e segurança
jurídica ao texto final.
Sala de sessões, 18 de novembro de 2025.
E o
Ana Claudia Gomes Divino Paulo de Aquino
Mauro Sérgio da Silva
ORE TN sa
Ronicelson de Andrade Pereira
Reinal fo Ribeiro Nunes
Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG — CEP: 37310-000 — Tel.: (32) 3292-1421
E-mail: camara bomjardimdeminas.mg.leg.br — Site: bomjardimdeminas.mg.leg.br
open original →