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materia nº 93/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 93 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaInstitui o “Dia Municipal do Leite” no Município de Bom Jardim de Minas.
native_id2691

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Matéria Arquivada
2025-12-18 Matéria transformada em lei
2025-12-15 Aguardando sanção governamental
2025-12-11 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-12-11 Matéria Aprovada
2025-12-11 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-12-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-09 Parecer Favorável da Comissão
2025-12-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-04 Aguardando Parecer Das Comissões
2025-12-04 Matéria Apresentada em Plenário
2025-12-03 Matéria inclusa no Expediente do Dia
2025-11-25 Aguardando inclusão no Expediente do Dia
2025-11-24 Matéria enviada à Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 93 DE 24 NOVEMBRO DE 2025.
Institui o “Dia Municipal do Leite” no
Município de Bom Jardim de Minas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 57, IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município de Bom Jardim de Minas, o Dia
Municipal do Leite, a ser celebrado anualmente em 27 de junho.
Art. 2º A data tem como objetivos:
| — Valorizar os produtores de leite do Município;
Il — Fortalecer a atividade leiteira como fonte de renda, identidade rural e
desenvolvimento local;
Il — Promover ações educativas relacionadas à qualidade, produção, nutrição e
consumo do leite e seus derivados;
IV — Incentivar parcerias com entidades, cooperativas, agricultores e instituições de
ensino para atividades alusivas ao tema.
Art. 3º O Poder Executivo poderá desenvolver, apoiar e/ou promover eventos, palestras,
feiras, campanhas educativas e demais atividades relacionadas à data.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jardim de Minas, 24de novembro de 2025.
by
X
beiro Nunes
Presidente

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