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MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 93 DE 24 NOVEMBRO DE 2025.
Institui o “Dia Municipal do Leite” no
Município de Bom Jardim de Minas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 57, IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município de Bom Jardim de Minas, o Dia
Municipal do Leite, a ser celebrado anualmente em 27 de junho.
Art. 2º A data tem como objetivos:
| — Valorizar os produtores de leite do Município;
Il — Fortalecer a atividade leiteira como fonte de renda, identidade rural e
desenvolvimento local;
Il — Promover ações educativas relacionadas à qualidade, produção, nutrição e
consumo do leite e seus derivados;
IV — Incentivar parcerias com entidades, cooperativas, agricultores e instituições de
ensino para atividades alusivas ao tema.
Art. 3º O Poder Executivo poderá desenvolver, apoiar e/ou promover eventos, palestras,
feiras, campanhas educativas e demais atividades relacionadas à data.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jardim de Minas, 24de novembro de 2025.
by
X
beiro Nunes
Presidente
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