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materia nº 95/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 95 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaAutoriza a abertura de crédito suplementar.
native_id2694

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Matéria Arquivada — —
2025-12-18 Matéria transformada em lei — —
2025-12-15 Aguardando sanção governamental — —
2025-12-11 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-12-11 Matéria Aprovada — —
2025-12-11 Matéria inclusa na Ordem do Dia — —
2025-12-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-12-09 Parecer Favorável das Comissões — —
2025-12-09 Parecer Favorável da Comissão — —
2025-12-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-12-04 Aguardando Parecer Das Comissões — —
2025-12-04 Matéria Apresentada em Plenário — —
2025-12-03 Matéria inclusa no Expediente do Dia — —
2025-11-25 Aguardando inclusão no Expediente do Dia — —
2025-11-25 Matéria enviada à Secretaria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA
30M JARDIM prá
PROJETO DE LEI Nº. 35 * DE DE 2025
Autoriza a abertura de crédito suplementar
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS, estado de Minas Gerais, em atenção
ao artigo 57, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o inciso Ill do artigo 44 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o artigo 42 da Lei 4.320/1964;
Apresenta este Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito suplementar.
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$
256.000,00 (duzentos e cinquenta e seis mil reais) destinado a reforço de dotação orçamentária
consignada no orçamento vigente, com a seguinte classificação orçamentária:
Orgão 02 - PREFEITURA Mt PAL DE BOM JARDiMi DE MINAS
- Secretaria Municipal de Obras Públicas
Sub-Unidade 01 - Secretaria de Obras Públicas
2.04.01.26.782.0013.2.
2.04.01.28.782.001311.
Tota! da Unidade 04
0018-1.708.00
Total Geral Acrescido
256.000,00
Art. 2º. Os recursos que farão frente aos créditos ora autorizados serão oriundos do excesso de
arrecadação da fonte 708.000, referente à compensação financeira de recursos minerais no valor de R$
292.762,91 (duzentos e noventa e dois mil, setecentos e sessenta e dois reais e noventa e um centavos),
conforme anexo único desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na asd sua publicação.
Av. Dom Silvério, 170, Centro - Bom Jardim de Minas - MG CEP 37.310-000
Telefone: (32) 3292 - 1601 E-mail: gabinete(Dbomjardimdeminas.mg.gov.br

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