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MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei Ordinária nº. de 2025
Dispõe sobre a alteração da Lei 1.857/2024, Lei
Orçamentária Anual, e dá outras providências,
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS, estado de Minas
Gerais, em atenção ao artigo 57, inciso Ill e 44, inciso Ill, ambos da Lei Orgânica
Municipal, propõe este Projeto de Lei Ordinária que altera a Lei 1.857/2024, a Lei
Orçamentária Anual
Art. 1º. O caput do art. 4º da Lei 1.857/2024, a Lei Orçamentária Anual, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. Fica o chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a:
| = Abrir créditos adicionais até o valor
correspondente a 30% (trinta por cento) do montante da
despesa fixada nesta Lei, mediante utilização do
recurso de mação de dotações, conforme dispõe o
inciso n1965 1º art. 43 da Lei 4.320de 17 de março
de 1964í
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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