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jy CÂMARA MUNICIPAL DE
=” BOM JARDIM DE MINAS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 91 de 2025
Projeto de Lei Ordinária 91/2025 que “Dispõe
sobre a responsabilização de tutores por
animais de grande porte em vias públicas no
Município de Bom Jardim de Minas e dá outras
providências”.
Emenda 01 (Modificativa)
Fica alterada a redação do 8 4º do art. 3º do referido Projeto de Lei Ordinária:
Art. 3º (...)
(...)
84º Os valores previstos nos incisos | e || deste artigo serão atualizados
anualmente exclusivamente pela variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, ou outro Índice oficial que venha
a substituí-lo, vedado qualquer aumento real por meio de Decreto.
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda tem por finalidade adequar o 84º do art. 3º do Projeto de Lei aos
princípios da legalidade, tipicidade e reserva legal, assegurando que os valores das multas
previstos na norma sejam atualizados exclusivamente por índice oficial de correção
critério, o que poderia resultar em aumento real de penalidade por ato infralegal, prática
monetária.
A alteração, Portanto, não modifica o mérito do Projeto de Lei, mas garante maior
segurança jurídica, previsibilidade e conformidade constitucional à norma.
Sala de sessões, 25 de novembro de 2025.
Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG — CEP: 37310-000 — Tel.: (32) 3292-1421
E-mail: camara bomjardimdeminas.mg.leg.br — Site: bomjardimdeminas.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
BOM JARDIM DE MINAS
Comissão de Legislação,
Justiça e Redação:
Ana Claudia
de Almeida Mauro Sérgio da Silva
Rua Liberdade,
270, Centro, Bom Jardim de Mina:
E-mail: ca
s-MG — CEP: 37310-000 — Tel: (32) 3292-1421
mara bomjardimdeminas.mg.le,
g.br— Site: bomjardimdeminas.mg.leg.br
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