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materia nº 135/2025

Tipo EMENDA
Número / Ano 135 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaEmenda 01 ao PLC nº 33/2025 (Aditiva): "Altera a redação do art. 12, passando a ser o nove 13"
native_id2709

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Matéria Arquivada — —
2025-12-15 Matéria transformada em lei — —
2025-12-12 Aguardando sanção governamental — —
2025-12-04 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-12-04 Matéria Aprovada — —
2025-12-03 Matéria inclusa na Ordem do Dia — —
2025-12-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-12-02 Matéria enviada à Secretaria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
BOM JARDIM DE MINAS
PROJETO LEI COMPLEMENTAR 33 DE 2025
Altera e acrescenta dispositivos à Lei
Complementar nº 48, de 11 de dezembro de
2024, que dispõe sobre o Código de Obras do
Município de Bom Jardim de Minas.
Emenda 01 (Aditiva)
Altera a redação do artigo 12 do referido PL, passando seu texto a ser o novo artigo 13
e assim sucessivamente, contando com a seguinte redação:
Art. 12 Fica alterada a redação do artigo 143 da Lei Complementar nº 48 de 11 de dezembro
de 2024, passando a vigorar a seguinte redação:
Art. 143 Os vãos de iluminação e ventilação deverão observar as
dimensões mínimas previstas na NBR 15575 da ABNT ou outra que
venha a substituí-la.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 33 de 2025 atende a pedido
recorrente de munícipes aos vereadores, especialmente de profissionais da área de
construção civil e de moradores que buscam maior clareza nas normas aplicadas às
edificações. A alteração proposta visa atualizar o artigo 143 da Lei Complementar nº 48/2024,
adequando-o às normas técnicas da ABNT, de modo a garantir parâmetros seguros e
uniformes para iluminação e ventilação dos imóveis.
A atualização busca ainda tornar mais efetiva a fiscalização municipal, promovendo
uma atuação integrada entre as Secretarias de Obras e Urbanismo e de Agricultura e Meio
Ambiente, o que permite decisões mais técnicas, equilibradas e adequadas à realidade urbana
e ambiental de Bom Jardim de Minas.
Trata-se, portanto, de medida que responde às demandas da população e contribui
para a modernização do Código de Obras Municipal, reforçando os princípios da eficiência
administrativa e da sustentabilidade previstos na Lei Orgânica Municipal.
Sala de sessões, 25 de novembro de 2025.
Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG — CEP: 37310-000 — Tel.: (32) 3292-1421
E-mail: camaraQObomjardimdeminas.mg.leg.br — Site: bomjardimdeminas.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
BOM JARDIM DE MINAS
Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Obras, Transportes e Serviços Públicos:
mm A,
Ana Claudia Gomes
Alexsandro de Almei
Leandro José da Silva
Mauro Sérgio da Silva
Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG — CEP: 37310-000 — Tel.: (32) 3292-1421 2
E-mail: camara(QObomjardimdeminas.mg.leg.br — Site: bomjardimdeminas.mg.leg.br

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